SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOÃO ROMEIRO NETO, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1a. CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, João Mendes da Costa Filho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Ausentes o Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho e o Ministro Eraldo Gueiros Leite.
Licenciados os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão. -
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior. -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 642 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: José Francisco Naclerio Homem. Impetrante: Julio Scantimburgo e outro, adv.- Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua, foi a ordem denegada. (Usaram da palavra o adv. Ricardo Daunt e o Dr PGJM).
29 666 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente:
Colatino Lopes Soares Filho. Impetrante: Antonio Modesto da Silveira, adv.-
Denegada a Ordem contra os votos dos Ministros Lima Tôrres, Heitor Plaisant,
Figueiredo Costa, Armando Perdigão e Pery Bevilaqua. (Usou da palavra o adv.
Antonio Modesto da Silveira)
POSSE DE MINISTRO
Às 15 horas, foi suspensa a Sessão, para logo em seguida ser reaberta, a fim de ser empossado no Cargo de Ministro dêste Superior Tribunal Militar, para o qual fôra nomeado por Decreto de 23, publicado no Diário Oficial de 26, tudo de agôsto do corrente ano, o Vice-Almirante Mário Cavalcanti de Albuquerque. Introduzido na Sala das Sessão pelos Ministros Figueiredo Costa e João Mendes, prestou o compromisso legal e, após a leitura do Têrmo de Posse, foi-lhe entregue a insignia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, na qualidade de membro nato, tomando posse em seguida do cargo de Ministro dêste STM, assinando o respectivo Têrmo de Posse. Em seguida foi saudado em nome do Tribunal pelo Ministro João Romeiro Neto, na Presidência do STM, seguindo-se a saudação proferida pelo Dr Amarílio Lopes Salgado, em nome do Ministério Público Militar. Finalmente, com a palavra o Ministro Mário Cavalcanti, assim se expressou: "Sr. Presidente. A minha vocação, o meu temperamento e, talvez, a natureza dos meus deveres que, até agora, reclamava mais a ação do que a palavra, mantiveram-me sempre distante dos manejos da oratória. Não é o meu pendor. Há, porém, ocasiões em que usar da palavra é um dever. É o que ocorre neste instante em que estou a assumir êste elevado cargo que representa um marco definitivo na minha carreira. Adianto que preocupo-me em não exceder os limites da benevolência dos que me ouvem, da discrição e da sobriedade, tão inseparáveis desta Magistratura e da respeitabilidade desta Casa, a cujas tradições, parece-me, que estou a obedecer.
Inialmente, palavras para agradecer a honrosa confiança de que fui alvo por parte de Sua Excêlencia o Senhor Presidente da República.
Para agradecer, também, a saudação que V. Exa., Senhor Presidente, acaba de pronunciar de forma tão amável.
Para agradecer, ainda a honrosa presença nesta solenidade do Representante do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, do Ministro da Marinaha, dos Ministros que se fizeram representar, das autoridades civis do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário, das autoridades militaras, dos companheiros da Marinha, dos amigos e parentes que aqui vieram em demonstração de solidariedade, simpatia e amizade que muito me conforta.
Para expressar aos Srs. Ministros dêste Superior Tribunal, a cujo eminente convívio hoje me incorporo, a segurança de que esforçar-me-ei para trazer à tarefa comum a minha modesta colaboração, mas plena de lealdade, zêlo e dedicação.
Esta investidura que tanto me honra, desperta-me, por outro lado, o mais vivo sentimento de responsabilidade.
É árdua e angustiosa a tarefa de julgar os nossos semelhantes. Mas os deveres difíceis são também para serem cumpridos e a êles não devemos nos furtar.
Além do mais, a justiça não se limita, não se detem na intenção de castigar, mas se inspira na defesa social.
Ocorre, ainda, que é de natureza militar a jurisdição dêste Tribunal. É um fôro especial, é um foro privilegiado, que sempre existiu, conferido aos militares, aos seus assemelhados e aos indiciados em crimes que a lei ordinária estende a competência dêste Tribunal.
Fôro privilegiado, que não significa, como se poderia entender, regalias ou liberalidades.
Ao contrário, maior rigor e severidade. Atos e comportamentos que no mundo civil apresentam-se como deficiências ou faltas, nêle assumem aspectos e características mais graves. É de sua legislação específica.
Estão, assim, os militares habilitados por sensibilidade, consciência, índole e mística peculiares a sua profissão, a apreciar com a necessária o conveniente justeza, a extensão e a gravidade da violação dos seus códigos e regulamentos.
Camões, o grande poeta, recorda, com a autoridade e a experiência de valente guerreiro:
"A disciplina Militar prestante
Não se aprende, Senhor, na fantasia,
Sonhando, imaginando ou estudando,
Senão vendo, tratando e pelejando"
Acresce que o comando tem os seus fundamentos no Direito e na Justiça e o seu exercício proporciona a experiência de julgar que é consequência necessária.
É ensinamento filosófico
que o Direito de Mandar e o de Julgar têm a mesma origem.
É, pois, com fundadas
razões que a legislação, em todos os tempos, tem estabelecido, na composição
dos Tribunais militares, ao lado dos Juízes Togados, de notável saber jurídico,
não só, a presença de Juízes Militares como mesmo a sua maioria.
Nos dias que vivemos, tão
conturbados e difíceis para todos os povos, a nossa missão ganha dimensões e
significado que estão a exigir o máximo da nossa atenção, do nosso esfôrço, da
nossa clarividência, no sentido de assegurar, com destemor, o respeito às leis
que regulam o equilíbrio, a ordem e a estabilidade das nossas instituições
democráticas e cristãs.
Vultos eminentes têm passado por esta Casa onde deixaram o seu exemplo honrado.
Como homenagem pessoal, recordo o Almirante de esquadra JOSÉ SANTOS DE SALDANHA DA GAMA a quem estou sucedendo.
Cabe-me, também, fiel a êsses mesmos sentimentos de Justiça, evocar aqueles aos quais estou ligado por laços de sangue. Quero me referir ao Marechal do Exécito JOSÉ JOAQUIM DE LIMA E SILVA, Visconde de Magé, Comandante em Chefe das Tropas Brasileiras na Guerra da Independência na Bahia, que teve a honra de ascender a Presidência dêste Tribunal, bem como do seu venerando Pai, o Marechal de Campo do mesmo nome.
E, ainda, do Conselheiro e Senador MANOEL IGNACIO CAVALCANTI DE LACERDA E ALBUQUERQUE, Barão de Pirapama, que depois foi nomeado para o Supremo Tribunal de Justiça do Império, onde teve excepcional atuação na rumorosa "Questão Religiosa" absolvendo, em voto isolado, o heróico Dom VITAL.
Todos os três meus antepassados por linha direta, cujos exemplos procurarei ter presente na memória.
É sob êstes sentimentos e reflexões, Sr. Presidente, que aqui inicio as minhas atividadess.
Espero em Deus saberei cumprí-las."
A sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
29 606(PB)-JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23/9.
29 565(GL) - 29 597(FC) - 29
621(WT) - 29 641(JM) - 29 614(JM)
29 628(FC) - 29 613(FC) - 29
648(FC) - 29 627()B) - 29 550(GL)
29 661(FC) - 29 638(WT) - 29
652(GM) - 29 659(PB) - 29 660(TU)
29 633(TU) - 29 631(GL) - 20 612(CM) - 29 651(AP).
REPRESENTAÇÕES: 836(HP) - 838(EG) - 839(RN)
RECURSO CRIMINAL: 4 330(LT)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 180(HP)
REVISÕES CRIMINAIS: 1.074(RN/GM) - 1.073( LT/Chum =D
M)
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APELAÇÕES: |
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36 828(EG/GL)-3a./3a. |
176 |
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35 798(EG/LT)-3a./1a. |
21 |
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36 863(PB/GL)-2a./3a. |
14 |
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36 843(AP/RH)-Aud/7a. |
4 |
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36 850(CM/JM)-Aud/8a. |
28 |
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36 737(LT/PB)-1a./1a. |
91 |
(JULGAMENTO MARCADO PARA 23/9) |
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36 829(LT/PB)-1a./3a. |
24 |
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36 867(CM/LT)-2a./1a. |
961 |
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36 860(GM/LT)-Aud/10a |
14 |
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36 846(EG/RN)-1a./Mar |
21 |
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36 832(FC/LT)-1a./1a. |
17 |
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36 836(RN/EG)-2a./1a. |
22 |
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36 825(AP/GL)-1a./2a. |
33 |
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36 859(CM/GL)-Aud/10a |
13 |
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36 851(GM/GL)-Aud/9a |
14 |
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36 776(GM/RN)-Aud/5a. |
119 |
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36 845(HP/RN)-Aud/6a. |
1 |
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36 819(HP/WT)-Aud/10a |
8 |
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36 868(GM/RN)-2a./1a. |
960 |
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36 877(GM/WT)-2a./1a. |
963 |
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36 847(TU/WT)-3a./1a. |
26 |
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36 810(HP/RN)-2a./1a. |
957 |
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36 865(EG/JM)-2a./Mar |
576 |
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36 841(GM/JM)-2a./2a. |
15 |
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36 395(LT/EG)-Aud/7a. |
104 |
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EMBARGOS: |
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36 412(LT/EG). |
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