SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE AGOSTO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.548-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: CARLOS LORENZINI, Cel Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 9a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a suspensão do feito até decisão final deste writ e, no mérito, que seja concedida a ordem trancando-se a ação penal. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para trancar a ação penal na parte referente ao enquadramento do paciente no Art 331 do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES denegavam a ordem. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR fará declaração de voto.
HABEAS-CORPUS 33.555-2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: JOSÉ WILSON SOARES DE MOURA, Sd Ex, preso, condenado à pena de 06 meses
de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por Parte do Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, pede, liminarmente, a cassação do decreto de prisão e do
despacho que inadmitiu o recurso de apelação interposto pela defesa e, no mérito, que seja concedido definitivamente o writ. IMPETRANTE: Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para relaxar a prisão do paciente, reconhecendo-lhe o direito de apelar em liberdade.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.726-0 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 03.05.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l AKIO ARAKI, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Isael Luiz Bombardi e Sergio Bertagnoli.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.323-5(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 504/99-2 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.485-1 (JER/FCB) proc 502/00-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - APELAÇÃO (FO) 48.399-3(GAP/ASF) AUD/5.CJM proc 8/97-0 Adv ADILSON AMARO ALVES
4 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.719-7(ASF) 1.AUD/2.CJM inq 77/99
5 - HABEAS-CORPUS 33.554-4(FCB)
6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.729-4(MHL) l.AUD/l.CJM inq 7/00 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.732-4(GAP) AUD/5.CJM inq 68/99 Adv MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO
(Ata aprovada em 08.08.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno