SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 5.851-1 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 12 de setembro de 1988, que declarou-se incompetente para processar e julgar o Cb Mar ERONALDO SALES DA SILVA, determinando a remessa dos autos para a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 45.390-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de junho, de 1988, que absolveu o Sd Ex JORGE LUIS GOMES DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2ª, e 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.330-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: Os civis ANTONIO JOSÉ DIAS CARNEIRO, condenado a um ano de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e JOSÉ GIVALDO CORREIA, condenado a um ano e três meses de reclusão, incursos no artigo 254; e o Sd FN JOSÉ MARIA FRANCISCO LOPES, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de maio de 1988. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento aos apelos da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.383-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: REGINALDO MACHADO SILVA, Sd Ex, condenado à pena de seis meses de prisão, incurso na sanção penal do artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena base em seis meses, de acordo com o artigo 69 do CPM, e as atenuantes dos incisos I, II, letras "a" e "e", do inciso III, do artigo 72 do CPM e, mantendo a pena em seis meses de prisão por não haver nenhuma atenuante ou agravante especial, de acordo com o artigo 189 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 17 de junho de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para absolver o Sd Ex REGINALDO MACHADO SILVA da imputação que lhe foi feita, com base no disposto no artigo 439, alínea "d", do CPPM.
- APELAÇÃO 45.252-4 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto, à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de fevereiro de 1988, que condenou PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA, Sd Ex, a dois meses de detenção, incurso no artigo 210, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e absolveu AGNALDO DE OLIVEIRA MARÇAL, Sd Ex, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 53, tudo do CPM, considerando o fato como transgressão disciplinar. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy. (SESSÃO SECRETA).
- EMBARGOS 45.241-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE BORBA DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de maio de 1988. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não acolheu os Embargos infringentes do julgado interpostos pela Defesa para manter o Acórdão embargado. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO votaram pelo acolhimento dos Embargos.
- APELAÇÃO 45.400-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MOISES CORREA DA SILVA, Sd Ex, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alíneas "a" e "b", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência da 1ª Região Militar, de 20 de junho de 1988. Advª Drª Lucia Maria Lôbo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex MOISES CORREA DA SILVA, incurso no artigo 187 do CPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).
- APELAÇÃO 45.188-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FRANCISCO SILVA DE LIMA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 26 de novembro de 1987. Advª Drª Lucia Maria Lôbo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença recorrida em seu quantum definitivo, suprimindo, porém, da fundamentação da mesma Sentença a atenuante capitulada no inciso II do artigo 72 do CPM.
- APELAÇÃO 45.444-8 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e FERNANDO JANDERVAM DA SILVA BENFICA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 09 de junho de 1988. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os apelos para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.355-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: WILLIAMS CARLOS DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2ª, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Segundo Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 20 de maio de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, reduzir para dois meses de impedimento a pena imposta ao Sd Ex WILLIAMS CARLOS DE ARAÚJO. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
O Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário matéria relacionada com despachos proferidos nos autos da Correição Parcial 1.351-5, após o pedido de vista formulado pelo Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
O Tribunal converteu em diligência o julgamento do referido Processo cabendo à Presidência do STM providenciar a requisição dos autos do Processo nº 2.982/85 ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 74ª Sessão, em 08 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.249-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e NORMA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA, civil, condenada a dois anos, quatro meses e seis dias de reclusão, incursa no artigo 251, § 3º, combinado com o artigo 53, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 02 de dezembro de 1987, que absolveu o 1º Ten Temp Ex EDSON FIGUEIREDO DE ALMEIDA, do crime previsto no artigo 251, § 3º, combinado com o artigo 53 do CPM. Adv Dr Valdir de Almeida.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os recursos interpostos para confirmar a Sentença apelada, mantido o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pelo provimento do apelo da Defesa para absolver a civil NORMA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA e, em conseqüência, pelo improvimento do recurso do Ministério Público Militar. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:12 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.366-2 (JS/RP) 1ªMar proc 514/88-8 Advª Adelcy M. R. S.Corrêa
Apelação 45.356-5 (JS/RP) 1ªEx proc 515/88-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 44.939-6 (JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B. Benjo e outros
Cor. Parc. 1.351-5 (LF) Aud 11ª IPM 1767/86 (EM DILIGÊNCIA)
Apelação 45.187-0 (GB/AF) Aud 11ª proc 023/85-6 Advs Abenante M.Sousa e outros
Apelação 45.429-4 (JS/RP) Aud 9ª proc 523/88-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.438-3 (JS/AF) 2ªEx proc 519/88-4 Advª Samaritana S. Correia
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.455-3 (AC/PC) Aud 9ª proc 527/88-1 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.415-4 (AC/ST) Aud 11ª proc 536/88-8 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.332-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 17/87-2 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.411-1 (JC/AF) Aud 11ª proc 538/88-0 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.375-0 (RP/JC) 1ª Mar proc 016/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Apelação 45.202-0 (RA/AF) 1ª/3ª proc 504/88-8 Advª Lúcia H.B.Queruz
Apelação 45.242-9 (RA/ST) 1ª Mar proc 525/84-7 Adv Antonio A.Fernandes
Rec Crim 5.848-1 (JC) 3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.443-8 (HE/RP) Aud 7ª proc 19/87-1 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.343-1 (PC/LF) 2ªMar proc 25/87-7 Advª Eli Ribeiro de Brito