SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 38a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE JUNHO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Usando da palavra, o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR proferiu alocução referente ao DIA DA MARINHA, cujo transcurso se deu em 11 do corrente mês:

"Senhores Ministros,

O Brasil é, definitivamente, um país pacífico. Prova disto é a leitura dos seus quinhentos anos de história, que mostra um balanço de passageiras escaramuças internas e uma participação, coadjuvante mas corajosa, nas duas grandes guerras mundiais. Guerra, na pura acepção da palavra, o Brasil se envolveu em apenas uma, até hoje: a Guerra do Paraguai. Naquela oportunidade nosso território foi invadido, nossa soberania foi violada, nosso povo foi agredido. Que seja, em 500 anos de história o único exemplo que podemos citar, deste exemplo tiramos as mais valiosas e históricas lições da coragem do nosso povo e das nossas forças, na defesa da nação. Poderíamos citar inúmeras passagens envolvendo a heróica Marinha e o heróico Exército, na luta contra o invasor liderado por Solano Lopez. Todavia, o calendário do mês de junho, nos obriga a uma reverência especial aos homens de Marinha. Foi no longínquo 11 de junho de 1865, que, sob o comando do bravo Almirante Barroso, nossa Marinha impôs dura derrota ao inimigo durante a Batalha de Riachuelo. A história mostra que aquela refrega foi um divisor de águas nas intenções do inimigo. A Batalha de Riachuelo traçou o destino da guerra e da história desta nação.  Uma nação


pacífica, repito, que repele a guerra e que talvez, por isto mesmo, conquistou o respeito dos povos de todo o mundo. Naquele dia a Marinha Brasileira escreveu uma inesquecível página da nossa história. Naquele dia, comemorava-se o dia da Santíssima Trindade. Que esta continue abençoando o nosso povo. Que aquela continue atenta ao seu papel de defender o nosso Brasil. É a homenagem que queremos prestar à Marinha Brasileira nas pessoas dos Ministros Cezar de Andrade, Pedrosa e Domingos".

Pedindo a Palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE agradeceu, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, a homenagem prestada.

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr ALEXANDRE CARLOS UMBERTO CONCESI, em nome do Ministério Público Militar, se associou ao preito à Marinha.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.544- 7 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, 1o Sgt Aer, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, nos autos do Processo n° 502/00- 8, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade até a apreciação deste writ e, no mérito, que lhe seja concedido o direito de recorrer em liberdade no mencionado processo. IMPETRANTES: Drs Flávio Braga Pires e Luiz Fernando Smaniotto.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a ordem para que o paciente apele em liberdade da condenação que lhe foi imposta no Processo n° 502/00-8 (3a Auditoria da 3a CJM), se por algo mais não deva permanecer preso. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL denegavam a ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 40-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, em observância dos fins previstos no § 3o, incisos VI e VII do Art 142 da Constituição Federal, e na forma dos Arts 116, inciso II da Lei Complementar n° 75/93 e 112 do Regimento Interno do STM, formula a presente Representação contra o Cap Aer RRm LUIZ ANTONIO DE PÁDUA DANTAS, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a perda do posto e patente do oficial representado. Advs Drs Lino Machado Filho e Carlos Alberto Gomes.

O Tribunal, por maioria, indeferiu a representação por não considerar o Cap Aer RRm LUIZ ANTONIO DE PÁDUA DANTAS indigno ou incompatível com o oficialato. O Ministro MARCUS HERNDL deferia a representação, julgando o Cap Aer RRm LUIZ ANTONIO DE PÁDUA DANTAS incompatível com o oficialato e determinando a perda de seu posto e de sua patente, ex vi do Art 142, § 3o, inciso VI da Constituição Federal. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, os Drs Lino Machado Filho e Carlos Alberto Gomes.

MANDADO DE SEGURANÇA 560- 9 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTES: CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, RUY PEREIRA NIEDERAUER e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, o primeiro, Juiz- Auditor Corregedor, o segundo e terceiro, Juizes- Auditores, e o último, Ministro deste Tribunal, todos aposentados, impetram Mandado de Segurança contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, que indeferiu requerimento dos ora impetrantes para que fosse submetida à apreciação do Plenário deste Tribunal "a ilegalidade dos descontos indevidos em suas respectivas remunerações, quando do pagamento da diferença de 11,98%, em cumprimento à decisão proferida pela Justiça Federal", razão pela qual pedem a concessão da segurança para que o Plenário desta Corte "conheça do writ e aprecie e decida o pedido constante do requerimento protocolizado sob o n° 002561, que lhe foi dirigido, através do Exmº Sr Ministro-Presidente; declare a ilegalidade do desconto efetivado na remuneração dos impetrantes, quando do pagamento relativo à decisão de tutela antecipada". Como conseqüência do deferimento dos pedidos supra, pedem que esta Corte determine à repartição competente que tome as providências cabíveis para a imediata devolução dos valores indevidamente descontados dos requerentes, quando do pagamento da tutela antecipada, com extensão aos demais Magistrados Castrenses. Advs Drs Elise da Cunha Henriques e Lino Machado Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a segurança para que seja aplicada a correção integral dos 11,98% sobre a remuneração de todos os Magistrados da Justiça Militar da União, em atividade e aposentados, com a restituição dos valores anteriormente deduzidos. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice- Presidente, no impedimento do Presidente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Lino Machado Filho e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.704- 9 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM, de 02.03.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 26/99, em que figura como indiciado o 1o Sgt Ex R/l HÉLIO LIMA DOS SANTOS.

O Tribunal, por maioria, rejeitou duas preliminares de não conhecimento da Correição Parcial suscitadas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam as duas preliminares, não conhecendo da Correição Parcial por ofensa ao Art 93, inciso IX da Constituição Federal, falta de fundamentação, e por entender que a matéria não se amolda ao disposto no Art 498, alínea "b" do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES acolhia a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial por ofensa ao Art 93, inciso IX da Constituição Federal, falta de fundamentação. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão recorrida, determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 26/99 e o seu encaminhamento à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo a decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.707- 3 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 03.03.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 05/00, em que figura como indiciado o 3o Sgt Mar RRm ANTONIO CARLOS DE SOUZA.

O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM n° 05/00, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.685- 9 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM de 24.01.2000, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 75/99, em que figura como indiciado o SO Mar RRm ANTONIO JOÃO DA COSTA NETO.

O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM n° 75/99, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas. Processos em mesa:

1  . APELAÇÃO (FE) 48.457-6(JJP/FCB) l.AUD/l.CJM proc 507/99-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS

2   - APELAÇÃO (FE) 48.458-4(JJP/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 502/99-4 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

3   . APELAÇÃO (FE) 48.473-8(GAP/CAM) AUD/ll.CJM proc 554/97-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4   - APELAÇÃO (FE) 48.479- 7 (JSL/FCB) AUD/6.CJM proc 504/99- 2 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

5 - APELAÇÃO (FE) 48.494-0(JLL/ASF) l.AUD/l.CJM proc 514/99-3 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA E CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE

6    - APELAÇÃO (FE) 48.497-5 (MHL/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 503/00-4 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

7    - APELAÇÃO (FE) 48.504-1 (GAP/CAM) l.AUD/l.CJM proc 513/99-7 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

8    - APELAÇÃO (FO) 48.317-9 (ASF/GAP) AUD/8.CJM proc 16/94-3 Advs RAIMUNDO HERMÓGENES DA SILVA E SOUZA, SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA E BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.327-6(JJP/OPS) AUD/5.CJM proc 11/97-1 Advs BERTINO RAMOS E CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE

10   - APELAÇÃO (FO) 48.368-3 (ASF/DAS) AUD/4.CJM proc 2/98-2 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

11   - APELAÇÃO (FO) 48.373-0 (CAM/JSM) AUD/12.CJM proc 9/99-0 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

12   - APELAÇÃO (FO) 48.408-6(GAP/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 4/98-9 Advs LUÍS SÉRGIO VASQUES MIOTTI, WALTER MENDES MUCHA, OLGI ZAUZA KREJCI E FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA

13  - APELAÇÃO (FO) 48.461- 2 (ASF/CEC) 1.ALTO.CJM proc 8/98- 8 Adva IARA ALCANTARA DANI

14   - APELAÇÃO (FO) 48.469-8(JSM/CAM) AUD/6.CJM proc 6/99-2 Advas DALVA BRUM E MARIZA S. DE ALMEIDA

15   - APELAÇÃO (FO) 48.475- 2 (ASF/JJP) 3.AUD/3.CJM proc 24/99- 8 Adv RICARDO MUNARSKI JOBIM

16   . CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.710-3(CAM) 1.AUD/3.CJM inq 0/99

 

17   . CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.712-0(OPS) AUD/5.CJM inq 0/99

 

18    CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.715-4(MHL) AUD/6.CJM inq 0/98

19   . EMBARGOS (FO) 6.658-0(DAS/OPS) inq 6.658-1 Advs KENITI MIYATA FRANCISCO E JOSÉ FEIJÓ SIDOU

20   - EMBARGOS (FO) 48.280- 0 (CEC/OPS) inq 48.280- 6 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

21- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.71 l - l ( A S F ) Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

22  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.712-0(JLL) Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

23  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.715-4(DAS) Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO E LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

24  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.718-9(OPS) 1.AUD/1 CJM inq 0/99 Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO E LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

25  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.721-9(GAP) Adv MÁRCIO SARRACENO LEMOS PINTO

26  - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.041- 5 (JSL/CAM) Adv JORGE FERREIRA VIANNA

 

(Ata aprovada em 20.06.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno