ATA DA 44a. SESSÃO,EM 27 DE JUNHO DE 1949 .
PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO, CHEFE DA 3a. SEÇÃO, NO IMPEDIMENTO DO SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES, SECRETÁRIO DO TRIBUNAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e General Gil Castello Branco, e Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
.........................
Apelações julgadas na sessão secreta de 22-6-949:
Nº 17.386 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: Leonino Lupercio Leão, Oficial do Registro Civil de Catadupas, absolvido dos crimes previstos nos artigos 252, 244, 231 e 235 (atendido em relação a essas ultimas infrações o disposto no parágrafo 2º de art. 66) todos do C.P.M.-Negou-se provimento,unanimemente.
Nº 17.388 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Aluíso Medeiros, Capitão I.C. da B.Aé Santa Cruz, absolvido do crime previsto no artigo 181, § 3º do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão ex-vi do art. 181 § 3º do C.P.M., contra o voto de Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.
Nº 17.393 - Rio Grande do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: João Alves Lessa, m.n.; Ruy Jeremias da Silva, operario; Erivanor Bezerra da Silva, m.n.; Francisco Pedro Carneiro; José Pestana Guerreiro Filho, Cb-At. e Antonio Francisco de Andrade, Cb., absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, alineas IV e V e Francisco Gomes dos Santos, pescador e Antonio da Costa Souza, mecânico, absolvidos do crime previsto no art. 209, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, que condenavam Antonio Francisco de Anrade a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 198 do C.P.M.. Francisco Gomes dos Santos e Antonio da Costa Souza a 3 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 209 do referido Código e os demais acusados a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incursos no artigo 198 § 4º c/c o 66 do citado Código.
....................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.379 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.- Apelado: Lourival Miguel dos Santos, soldado do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.387 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Claudionor Ribeiro, 3º sagt. da Escola de Especialistas da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 140, § unico do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.390 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. auditoria da 1a. R.M.- Apelados: Darcilio Paixão da Silva, sapateiro; Raymundo Esteves do Sacramento, funcionário do E.C.S.; denunciados como incursos no art. 198, § 4º nºs.II,IV e V do C.P.M.- Vicente Vieira, funcionário do E.C.S.; Antonio Balero da Luz, funcionário do E.C.S.; Silvio Machado Nunes, funcionário do E.C.S., denunciados como incursos no art. 198 § 4º nº V do C.P.M.; Arthur Augusto Lopes, Sebastião Luiz de França, Alvaro Teixeira, comerciantes e Fernando Tomaz, comerciário denunciados como incursos no art. 209 do C.P.M, os quais tiveram o processo anulado com fundamento no art. 253 do C.J.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 533 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Antonio Bernardo Monteiro, condenado a 7 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 193 do C.P.M., por Acórdão de 28 de maio de 1947, dêste Tribunal.- O Tribunal indeferiu a Revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que, deferiam, em parte, para condenar o revisando a cinco anos de reclusão. O Sr. Ministro General Edgar Facó não tomou parte no julgamento.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 16.513 - (Embargos) Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: José Alexandre Meziara e Whady José Nassif, condenados a 4 anos de prisão ex-vi o art. 187 do Dec-Lei 1.187, de 4-4-1939; Jairo Pimentel, Trajano Alcibiades Ferreira, Pedro Luiz Pereira, Maximiano Ferreira de Castro, Debarhy Lopes Cançado, condenados a 3 anos de prisão, de acordo com o art. 187 do Dec-Lei 1.187 de 4-4-39 c/c o paragrafo 1º do citado artigo; Adelino Alcebiades Ferreira, João Luiz Pereira e José Castanheira, condenados a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão, de acordo com o art. 187 do Dec-Lei 1.187, de 4-4-1939, todos c/c o art. 59 do Dec-Lei 4.766, de 1-10-42 e art. l4 do C.P.M. de 1895.- Embargado: O Acórdão dêste Tribunal de 30 de agosto de 1948.-Usou da palavra o advogado Dr. Sobral Pinto.-O Tribunal recebeu os embargos para absolver Whady José Nassif e condenar os demais na forma do art. 242 do atual C.P.M, a três meses de prisão, julgando prescrita a ação penal; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que desprezava os embargos; Dr. Cardoso de Castro e Gen. Gil Castello Branco, que condenavam José Alexandre Meziara, Whady José Nassif, Fairo Pimentel, Trajano Alcebiades Ferreira, Pedro Luiz Pereira, Maximiano Ferreira da Costa e Debrahy Lopes Cançado a 16 meses de prisão; e, Gen. Edgar Facó, que condenava todos a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 243 do C.P.M., julgando prescrita a ação penal.
Nº 17.627 - C. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: Walthy Baptista Quintanilha, soldado, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a 6 (seis) meses de detenção, ex-vi do artº 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Hilton de Souza Meirelles.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 17.394 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Carlos Lopes, soldado do Reg. Esc.de Cav., condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 136, § 5º do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó.
Nº 17.407 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: José da Costa Nascimento, soldado da 10a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no artigo 156, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.398 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: Apelado: Ary Az alim, soldado do I/19º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C. P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.401 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal.- Apelado: Elias Pereira de Castro, soldado motorista do C.S.A. daquela corporação, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.428 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Caubí Correia Lima M.N. 2a. classe, condenado a quatro(4( meses de prisão como incurso no preambulo do art.
198 c/c o disposto no art. 20;tudo do C.P.M, tendo sido extinta a punibilidade, de acôrdo c/ o art. 104, inciso V c/c o art. 105, inciso VII, e 111 do C.P.M.- apelados; O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M e Caubí Correia Lima, M.N. 2a- classe.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.434 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Jorge Ismael, civil, extranumerário diarista da Escola de Aéronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.254 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Mario Inocencio, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no art. 163, a 3 meses de prisão de acordo com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
...........................
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Desaforamento n. 79.- Revisões Criminais 524 e 537.- Apelaçoesns.
16.909- 16.920 - 16.936 - 16.969 - 17.009 - 17.022 - 17.025 -
17.045- |
17.068- |
17.089- |
17.091- |
17.132- |
17.140- |
17.154 |
17.159- |
17.254- |
17.280- |
17.308- |
17.311- |
17.319- |
17.335 |
17.348- |
17.350- |
17.351- |
17.357- |
17.366- |
17.369- |
17.374 |
17.375- |
17.378- |
17.381- |
17.394- |
17.398- |
17.404- |
17.407 |
17.408- |
17.410- |
17.411- |
17.415- |
17.416- |
14.418- |
17.419 |
17.420- |
17.424- |
17.425- |
17.427- |
17.429- |
17.430- |
17.433 |
17.437- |
17.439- |
17.442- |
17.446- |
17.447 |
17.450- |
17.452 |
17.453- |
17.454- |
17.455 |
17.459- |
17.460- |
17.452- |
17.464 |
17.465- |
17.466- |
17.468- |
17.470- |
17.472- |
17.473- |
17.474 |
17.476- |
17.477- |
17.479- |
17.482- |
17.483- |
17.485- |
17.489 |
17.492- |
17.495- |
17.496- |
17.498- |
17.483- |
17.485- |
17.489 |
17.505- |
17.506- |
17.510- |
17.511- |
17.513- |
17.518- |
17.519 |
17.623- |
17.527- |
17.529- |
17.530- |
17.532- |
17.539- |
17.540 |
17.548- |
17.551- |
17.557- |
17.571- |
17.583- |
17.585- |
17.588 |
17.590- |
17.595- |
17.596- |
17.600- |
17.611- |
17.622- |
17.625 |
17.626- |
17.629- |
17.630- |
17.631- |
17.640- |
17.642- |
17.644 |
17.650 |
17.652- |
17.653. |
|
|
|
|
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e Praças:- ARMADA. Rel. O Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos- PRATA- Paulo Marcolino Gomes, 3º Sarg. AT- nº 0879.- Francisco Japiassú, F.N 3º Sarg. nº 8012.- Erasmo Lins, Cabo M.A.- Humberto dos Reis Vidal, CB-MR-nº 9788.-BRONZE:Annibal Carvalho da Silva, Capitão tenente medico.- Waldir da Silva Ramos, Capitão tenente médico.- Paulo Bruno Brito de Araujo Filho, Capitão tenente.- Max Wolbert Seige, Capitão tenente Médico.- João Marcos Dias, Capitão Tenente.- Raymundo Dias Duarte, Capitão Tenente.- Adalberto Leandro da Costa, S.O E.P.- Raymundo Freira de Mattos, S.O-E.F.- Zigomar da Silveira Dutra, 3º Sarg. T.L-6.079.- Pedro Victorio Ferreira, 3º Sarg. T.L-6020.- Audo Cavalcanti de Mello, C.B-E.L nº 380.106.- Rossine Silva, CB-MR- 13.374.- Frederico Guilherme Franco de Sá, CB.AT. nº 390-195.- Almipes Monteiro Araujo, CB.EL. nº 390.286. Salustiano Pereira dos Santos, CB.F.N. 8.283.- Rafael Soares de Góes, 1a. classe-TA. nº 381.074..- Relator Sr. Ministro General Ary Pires- PRATA- João Faria de Lima, Capitão de Corveta.- Oscar Lopes Fabião, Capitão de Corveta.- Deoclécio Bernardo de Souza, Cap. de Corveta- F.N.- Pedro Bazilio dos Santos, Sub-Oficial.-Raymundo Nonato Serejo Junior, 1º Sarg. ES-nº 2617. João Eduardo dos Santos, 1º Sarg.-MO-nº ç124.- José Farias Costa, SO-CA.- Lucas Evangelista Rayol, SO-AT.- Odail Teixeira Campos, SO-CS.- Vicente Ferreira de Araujo, SO-AT.-Raymundo Rozal do Nascimneto, 1º sarg. E.B. nº 8214.- João Fegnandes, 2º Sarg. Escrevente nº 12736.- Dagoberto dos Santos Macêdo, 2º Sarg. E.S na 8354.- José Antonio dos Santos, 3º Sarg. CA.-na 15439.- BRONZE:- Antonio Martins Fontes, Primeiro tenente.-Esio Seige, Primeiro tenente.- Max Harry Altemburg Domingues, Primeiro tenente.-Aristides Avelino Alves, 1º sart. S.I.-Nº 1.380.-João Baptista Pinheiro, 2º Sarg. T.L.-1.509.
Foi, a seguir, encerrada a sessão.