SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 05 DE SETEMBRO DE 1988-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.510-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: MARCELO DE BARROS NONATO, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 2º e Regimento de Cavalaria de Guardas, alegando nulidade do processo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, assim permanecendo até julgamento da apelação interposta. Impetrante:Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para declarar nulo o Processo de Deserção, a partir da nomeação do Curador,sem renovação, devendo o Sd Ex MARCELO DE BARROS NONATO ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA) .

RECURSOS CRIMINAIS

5.826-0- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de maio de 1988, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra o Major PM/DF FLAMARION MACEDO DA SILVA E SOUZA, e o 1º Ten PM/DF NELSON GONÇALVES DE SOUZA, como incursos no artigo 324 do CPM.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Decisão recorrida. (Votou o Ministro-Presidente em cumprimento ao disposto no artigo 11, item VIII, do Regimento Interno). Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT’ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo provimento do recurso para, reformando a Decisão recorrida, receber o aditamento à denúncia oferecida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

5.816-3- São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmº Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de abril de 1988, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3ª Sgt Temp Ex PEDRO SOARES FILHO e os civis GERALDO BRITO JÚNIOR, RINALDO SILVA BONFIM,. MARCILIO RITA e ANIZ ANTONIO APARECIDO SOARES, os quatro primeiros como incursos no artigo 240, § 6º, inciso.IV, combinado com o artigo 53, e o último como incurso no artigo 254, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.

5.833-3- Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRERTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de julho de 1988, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt PM/DF FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.

5.832-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de junho de 1988, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ST Ex ANTONIO MARCOS TONETTO, como incurso no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 79, ambos do CPM- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Decisão recorrida.

5.834-1- Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ªCJM, de ofício. RECORRIDA:A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de julho de 1988, que concedeu reabilitação ao ex-Taifeiro Aer CARLOS LAÉRCIO DE SOUZA MIRANDA. Advª Drs Guaracy Modesto Dias e Miguel Archanjo Parisi Pereira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a Decisão recorrida.

5.836-8-  Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto, à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de junho de 1988, que rejeitou a Denúncia e declarou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o Sd Ex ELIAS FERREIRA DA SILVA, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento da Ação Penal no Juízo a quo.

5.838-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de julho de 1988,que concedeu reabilitação ao Sd FN MOISÉS ROQUE RIBEIRO. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso, de ofício, para manter a reabilitação concedida, suprimindo da decisão a declaração extintiva da punibilidade por seu impróprio fundamento.

5.831-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de junho de 1988, que concedeu reabilitação ao MN MAURÍCIO APARECIDO DE OLIVEIRA. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a Decisão recorrida.

APELAÇÃO

45.312-3-Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ NILTON MATIAS LIMA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento,incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 24 de março de 1988. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença apelada.

Examinada a questão de ordem-suscitada após a tomada de votos,quando do julgamento do Recurso Criminal 5.826-0 (DF), o Tribunal, por maioria, deliberou que, ex-vi do disposto no artigo 11, inciso VIII, do Regimento Interno, o Exmº Sr Ministro na Presidência da Sessão deve proferir voto de desempate, favorável ou não, desde que o caso não recaia nas hipóteses dos itens IX e X do mesmo artigo do Regimento Interno.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.089-0 (RP/LF) 1ª Ex proc 14/86-5 Advs Drs Paulo R.Melo/outros

Apelação 45.290-7 (AC/ST) 1ª Ex proc 08./87-3 Adv Dr Renato N.Tonini

Apelação 45.308-5 (HE/RP) 1ª Ex proc 510/88-9 Advª Drª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.251-6 (JC/RP) 1ª Ex proc 03/87-1 Advs Drs Norival C.Silva/outros

Apelação 45.295-0 (AC/PC) 1ª/3ª proc 517/88-2 Advª Drª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.275-3 (AC/RP) 3ª/2ª proc 10/87-9 Adv Dr Benedito A.Santos Filho

Apelação 45.321-2 (RB/PC) 2ª/3ª proc 512/88-9 Advª Drª Amanda L.Falson

Apelação 45.348-4 (LF/PC) Aud 11ª proc 529/88-1 Adv Dr Adhemar M.Moura

Apelação 45.311-3 (AF/HE) Aud 4ª proc 12/87-2 Advª Drª Carmen L. A. Montesinos

Apelação 45.292-5 (RB/RP) Aud 11ª proc 00506/88-1 Adv Dr Ivan Silva

Apelação 45.276-1 (GB/PC) Aud 6ª proc 08/87-1 Adv Dr Luiz H.Agle

Petição 418-8 (JS) Aud 6ª proc 04/88-4

Apelação 45.340-9 (HE/RP) 3ª/3ª proc 505/88-0 Adv Dr Walter J.Neto

Apelação 45.335-2 (RB/ST) 2ª Mar proc 540/87-9 Advªs Drªs Eli R. Brito e outra

Apelação 45.303-2 (LC/HE) 3ª/3ª proc 25/87-0 Advª Drs Walter J. Neto/outra

Apelação 45.261-3 (JS/AF) 1ª Mar proc 015/87-3 Advªs Drªs Adelcy M. R. S. Corrêa e outra

Apelação 45.296-6 (JS/AF) 1ª/3ª proc 012/87 Advªs Drªs Nadja M.G.Rodrigues e outras

Cor Parc 1.348-5 (JS) Aud 7ª 16/87-2 Adv Dr Dermeval H. Lellis

Aguardando decurso de prazo:

Relação 45.243-5 (ST/HE) 1ª Mar proc 08/87-7 Advª Drª Teresa S.Moreira

Apelação 45.302-4 (GB/LC) 3ª/3ª proc 24/87-4 Advª Drª Eliane O.L.Freire

Apelação 45.304-2 (GB/PC) Aud 6ª proc 09/76-2 Adv Dr Luiz H. Agle

Cons Just 130-2 (GB/LC) Minist. Ex. Adv Dr Celso L. P. Ribas

Apelação 45.285-2 (JC/LC) 2ª Mar proc 519/87-0 Adv Dr Antonio A.Fernandes

Apelação 45.274-5 (JC/PC) 3ª Ex proc 17/86-6 Advªs Drªs Mariza P.Couto/outra

Rec Crim 5.828-7 (JC) 1ª Aer proc 09/87-0 Advª Drs Fernando L.F.Cunha/outros

Apelação 45.334-2 (RB/PC) 1ª Mar proc 018/87-2 Advªs Drªs Teresa S.Moreira /outra

Apelação 45.196-0 (ST/LF) Aud 5ª proc 24/85-2 Advs Drs Francisco V. Pereira e outro