ATA DA 50a. SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata do dia 29/6/1953.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte ofício: Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro, 25 de junho de 1953. nº 00976. (Ref. C.C.J.40-53). Senhor Ministro Presidente: Tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência o teor do Projeto de lei nº 3.129-1953, em anexo, que institui novo Código da Justiça Militar, a fim de que esse Colendo Tribunal se digne prestar, a respeito da matéria, os esclarecimentos que julgar convenientes. Aproveito ensejo para reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Carvalho Sobrinho.- 1º Secretário em exercício"

Em conseqüência, o Sr. Ministro Presidente designou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e o Auditor da 2a. entrância, Dr. Francisco Anselmo Chagas, para, em comissão, dar parecer sobre a matéria e posterior apreciação do Tribunal.

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Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.258 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Nilo Vidal de Souza, mar. nac. 2a. classe, preso no Presídio da Marinha.- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

Nº 25.252 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Aloysio Mendes de Jesus, pertencente ao Corpo de Fuzileiros, preso na Base Naval de Salvador.- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

INQUÉRITO

Nº 50 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar instaurado na 2a. Zona Aérea, do qual foi encarregado o Sr. Major Brigadeiro Ivo Borges, submetido à apreciação dêste Tribunal em face do disposto no art. 91, letra “a”, do C.J.M..- O Tribunal resolveu que a conduta do Oficial General não incide em sanção penal, restituindo-se os autos à Auditoria da 7a. R.M. para o pronunciamento do M.P. com relação aos demais oficiais, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que mandavam arquivar o inquérito.

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL

Petição nº 22 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu José do Nascimento, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M., em 25-2-1946. - O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido. Decisão unânime.

Petição nº 30 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu João Franco de Souza, condenado a 2 mêses de detenção, como incurso no § 5º do art. 182, do C.P.M., em 16-12-1948. - O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 22.803 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Luiz Guedes Monteiro, soldado do 15º Reg. Inf. absolvido do crime previsto n art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 22.913 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Pedro Braga, soldado do 2º R.C. Mec., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.146 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Moacir Alves Feitosa, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.062 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Antonio Prudente de Siqueira, soldado do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..

Nº 23.019 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Paulo de Lima Queiroz, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 2 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., combinado com o art.31, § 2º, também do C.P.M. contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Góes Monteiro, que absolviam; Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 23.053 - R.Grande do Norte. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Luiz Campos Seabra, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.009 - Maranhão. – Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Almeida, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.031 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Nivaldo Alves da Silva, soldado da Cia. do Q.G. da 7a. Região Militar, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.005 - São Paulo. – Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Carlos Américo de Paula, soldado do 2º R.A.A.Aer., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.986 - Minas Gerais. – Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: João Joaquim Antonio, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.916 - Minas Gerais. – Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Sebastião Simplício da Costa, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.706 – Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 5a. R.M. e João Corrêa de Souza Junior, 3º sgt. do 23º R.I. e João Almeida, cabo do 23º R.I., condenado às penas do gráu mínimo do art. 207, diminuídas de 2/3 na forma do seu § único e dos arts 42 e 57, tudo do C.P.M., isto é, 4 mêses de prisão. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.142 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Juarez Tenório da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.116 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Vivaldo Gonçalves Cabral, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 e com as atenuantes do art. 35 e letra “b”, item II, do art. 64, do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.073 – Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Alexandre Alves, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.016 - Maranhão. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Antonio Alexandre de Sousa, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 48a. Sessão, realizada no dia 29 de junho de 1953).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de junho, Aps.: 22.940 (PL/AT) 23.096 (AT/PL)

23.014 (PL/AT) 23.036 (PL/AT) 23.060 (PL/AT)

Ses. de 26 de junho, Aps.: 23.139 (AT/PL) 23.150 (GM/AT)

Ses. de 29 de junho, Aps.:

23.134 (AT/AA) 23.144 (AA/AT) 23.147 (AT/AA) 23.067 (PL/AT)

Ses. de 1º de julho, Aps.:

23.157 (AA/AT) 23.170 (AA/AT).

Ses. de 3 de julho, Petições: 10 (MR) 16 (MR) 19 (MR) 34 (MR)

Desaforamento nº 101 (MR)

Representação nº 125 (MR)

Revisão Criminal 650 (MR/CC)

Aps.: 21.922 (MR/VM) 22.475 (MR/VM) 22.501 (MR/VM)

22.636 (VM/CC) 22.754 (PL/GM) 22.954 (PL/AA)

23.026 (PL/GM) 23.047 (PL/GM) 23.135 (AA/PL)

23.148 (AA/PL) 23.152 (AA/GM) 23.173 (GM/PL)

23.175 (AA/PL).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.