SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90ª SESSÃO ( EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE DEZEMBRO DE 1988 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.

Às 09:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.530-1- São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA, ex-Cb Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Comandante do 2º Batalhão de Guardas, que decidiu expulsá-lo das Forças Armadas, pede a concessão da ordem para que seja anulada a mencionada decisão com a conseqüente reintegração do Paciente às fileiras do Exército Nacional. Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido de habeas-corpus.

- HABEAS-CORPUS 32.537-9- Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: LUIZ ROCHA PALMA, Major Ex, denunciado perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja cassado o Despacho que recebeu a Denúncia, por falta de justa causa para a instauração da ação penal. Impetrante: Drª Ronilda Noblat. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 45.467-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de agosto de 1988, que absolveu o Sd Ex ALEXSANDRO STEINDORFF JANNER do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar por infringência do artigo 210 do CPM o Sd Ex ALEXSANDRO STEINDORFF JANNER ou ALEXANDRE STEINDORFF JANNER à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão, consoante o artigo 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, nas condições propostas pelo Ministro-Relator.

- APELAÇÃO 45.162-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ LUIZ NOGUEIRA GOMES, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de outubro de 1987. Adv Dr Norberto Lourenço Relvas.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença apelada. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES votaram pela anulação do Processo ab initio, considerando incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o Apelante. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO) .

- APELAÇÃO 45.326-3- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALCIR BALDONADO AMARAL, Sd Ex, condenado a dez meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 18 de abril de 1988. Adv Dr. Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou nulo o Processo, a partir de fls 44, com fulcro no artigo 500, inciso I, do CPPM, determinando a renovação do feito.

- APELAÇÃO 45.386-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTES: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA e CARLOS HENRIQUE MIRANDA, civis, condenados a dois anos e seis meses de detenção, incursos no artigo 302, combinado com os artigos 177 e 53, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de junho de 1988. Advs Drs Sérgio Renato Correa Gonçalves e Roberto Ricci. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu do apelo formulado pelo civil PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA e, NO MÉRITO, decidiu reduzir, ainda por unanimidade, para seis meses de detenção a pena imposta ao civil CARLOS HENRIQUE MIRANDA por infração do disposto no artigo 177 do CPM e, por maioria, absolvê-lo do delito previsto no artigo 302 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe, ainda por maioria, o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nas condições propostas pelo Ministro-Relator, incumbindo o Juiz-Auditor do Juízo a quo de presidir a audiência admonitória.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal resolveu estender aos demais réus, além da redução da pena, a absolvição do crime previsto no artigo 302 do CPM, com o benefício do sursis nas condições constantes do decisum. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA (Revisor) votaram pelo provimento parcial do recurso para reduzir para seis meses de detenção a pena imposta quanto ao delito previsto no artigo 302 do CPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pela não concessão do sursis. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA (Revisor) fará voto vencido.

- APELAÇÃO 45.370-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RONALDO CONRADO DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 25 de maio de 1988. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- RECURSO CRIMINAL 5.854-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de setembro de 1988, que declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar o civil ELTON LUCAS VIGIL, como incurso nos artigos 240, § 4º, e 172, combinado com o artigo 80, tudo do CPM, e reconheceu a declinatória fori. Advª Drs Airton Fernandes Rodrigues e Amanda Leite Falson. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar para cassar a decisão recorrida, determinando, em conseqüência, o prosseguimento da Ação Penal no Juízo a quo.

- APELAÇÃO 45.407-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VALDIR SOEIRO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 29 de junho de 1988. Advª Drª Amanda Leite Falson.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.

- APELAÇÃO 45.342-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDSON VIEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado , de 29 de setembro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, excluindo da Sentença recorrida a atenuante do artigo 72, inciso I, do CPM, fixar a pena base em seis meses de prisão, tornando-a definitiva nesse quantum.

- APELAÇÃO 45.320-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: GERSON MUNHOZ JORGE, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 28 de abril de 1988. Adv Dr Ayrton Fernandes Rodrigues.- POR MAIORIA DE- VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votou pela anulação do Processo. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará voto em separado.

- APELAÇÃO 45.476-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA MACEDO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso nos artigos 195 e 210, combinados com o artigo 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 8 de setembro de 1988. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a pena de três meses de detenção imposta ao Apelante quanto ao delito de abandono de posto previsto no artigo 195, reduzir para dois meses a pena de detenção imposta ao Sd Ex LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA MACEDO por infração do disposto no artigo 210, fixada, na forma do artigo 79, a pena definitiva em cinco meses de detenção, convertida em prisão, consoante dispõe o artigo 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, sob as condições propostas pelo Ministro-Relator.

- APELAÇÃO 45.190-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: PAULO EDSON DE ALBUQUERQUE PINTO e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA BEZERRA, Cbs Mar, MARCO AURÉLIO DE AZEVEDO e ADAUTO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MNs, ADAUTO RIBEIRO DE OLIVEIRA e ADAGIL SOARES DE OLIVEIRA, civis, condenados a quatro meses de reclusão, incursos no artigo 240, combinado com o artigo 30, parágrafo único, ambos do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1987. Advs Drs Marcos Payá, Heraldo Elias Nogueira Nunes e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento aos recursos interpostos para manter a Sentença recorrida.

- AGRAVO REGIMENTAL - O Ministro Raphael de Azevedo Branco, Relator para o Acórdão dos Embargos nº 45.003-7, submeteu ao julgamento do Plenário, consoante dispõe o artigo 140, § 1º, in fine, combinado com o artigo 7º, item V, do Regimento Interno deste Tribunal, o Agravo do despacho que não conheceu do recurso ordinário da decisão prolatada pelo Superior Tribunal Militar, em embargos infringentes, por entendê-lo inexistente no ordenamento constitucional vigente. (Manifestou-se o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES favorável ao entendimento do Ministro-Relator. (Pediu vista o Ministro ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.347-6- Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROBSON PRAXEDES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 15 de abril de 1988. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou a nulidade do Processo, a partir de fls 18, inclusive, por incompetência do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria de Guardas, sem renovação em face da concessão do indulto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.378-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO ARAÚJO DE FRANÇA, Cb. Mar, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 71, 189, inciso I, 1ª parte, e 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de junho de 1988. Advªs Drªs Eli Ribeiro de Brito e Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. ( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 051/88, resolveu, por unanimidade de votos, aprovar, depois de modificações no texto original, a minuta de Resolução, disciplinando a concessão do benefício de que tratam os artigos 7º, inciso XVII, e 39, § 2º, da Constituição Federal.

A Sessão foi encerrada às 17:22 horas.

Processo em mesa:

Apelação 45.448-9 (RB/RP) 1ª/2ª proc 09/86-6 Advs Laercio Pellegrino e outros

Aguardando decurso de prazo:

Questão Administrativa 225-9 (ST) DF