ATA DA 85a. SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, com causa justificada, Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate,foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3-10-l949:

Nº 17.772 - Minas Gerais.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Luiz Moreira de Paula, 1º tet. Q.A.O., servindo na Comissão Especial de Obras nº 5, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º.- Preliminarmente, o Tribunal tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Cardoso de Castro, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que votavam no sentido de ser baixado o processo em diligência; de-meritis, confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam a 1 ano de prisão.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.

Nº 17.759 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Adauto Paulino Gomes, MN da Base Naval do Recife, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses , contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.- Nao tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 17.714 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M .- Apelado: Diomedes Gomes de Matos, sold. do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco, que condenavam o acusado a 1 ano de detenção.

Nº 17.992 - Alagôas.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.-Rel.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom.da Aud.da 7a.R.M.-Apelado:José Matias Batinga, sold. do 20º B.C.,absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.978 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Hamilton Bernardino de Almeida, sold. do Contingente do Q.G.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Alte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença.

Nº 17.995 - Paraiba do Norte.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Geraldo Gomes de Souza, sold. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.070 - Sergipe.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: José Alves de Aquino, sold. do 1º/28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.073 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Manoel Hermano dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crirne previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.450 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Paciente: Carlos Alves, soldado, preso no III/1º R.O.-105. Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.422 - E..do Paraná.- Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente: José Manoel Beatriz, preso por ordem da Auditoria da 5a. R.M.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.453 - S.Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Nelson da Costa Martinez, sold. do 5.G.-A.C.-Fort.Itaipus-Santos.-Concedeu-se a ordem para mandar licenciar o paciente, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, que negavam.

P E T I Ç Ã O

Nº 86 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-O Bacharel Auricélio Claro de Oliveira Penteado advogado de ofício da 3a. Aud. da 1a. R.M., com a devida venia, pede reconsideração da decisão (acordão nº 17.794) que impôs ao Suplicante a pena funcional de censura publica.-Indeferiu-se contra os votos dos Srs. Ministros Drs.Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha,que deferiam a petição.

A P E L A Ç Ã O

Nº 18.088 - São Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Benedito João de Melo, sold. do 4º R.I., condenado a 15 meses e um dia como incurso no art. 163 do C.P.M., tendo em vista o art. 61 do mesmo Código.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a senten- unanimemente.

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.259 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Helio Silva Barros.MN- 2a.classe, no navio "Almte. Frontir".-Deu-se provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco, que negavam, para manter o despacho do Dr. Auditor.

Nº 3.261 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Francisco Alves do Nascimento, vulgo "Chico de Cota".-Deu-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 28 de setembro Apelações 17.599 (C.C.-G.C) 17.765 (G.C.-C.C) 17.781 (G.C.-C.C) 17.802 (G.C.-C.C) 17.948 (G.C.-C.C) 17.956 (G.C.-C.C) 17.957 (G.C.-C.C) 17.962 (G.C.-C.C) 17.966 (G.C.-C.) 17.969 (G.C.-C.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.034 (C.B.-A.V) 18.037 (G.C-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) 18.075 (A.V.-A.N) 18.090 (A.V.-M.A.P) Revisões Criminais 525 (B.C.-G.C) 541 (G.C.-C.C) Sessão de 30 de setembro Apelações 17.879 (A.N.-C.B) 17.891 (G.C -C.C) 17.908 (A.N. M.A.P) 17.929 (A.N.-M.A.P) 18.103 (A.N.-A.V) 18.124 (H.V.-A.N) 18.126 (M.A.P.-C.B) 18.135 (A.N.-A.V) 18.144 (H.V.-A.N) 18.154 (M.A.P.-C.B) 18.165 (A.N.-A.V) 18.174 (A.N.-M.A.P) Embargos 17.193 (G.C.-C.C) Embargos 17.438 (G.C.-C.C) Revisão Criminal (Petição) 374 (C.C) Sessão de 3 de outubro Apelações 17.660 (C.C.-G.C) 17.671 (C.C.-G.C) 17.674 (C.C.-G.C) 17.683 (C.C.-G.C) 17.695 (B.C.-G.C) 17.709 (C.C.-G.C) 17.710 (C.C.-G.C) 17.716 (C.C.-G.C) 17.724 (B.C-G.C) 17.725 (C.C.-G.C) 17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C-G.C) 17.950 (C.B.A.N) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 17.980 (C.B.-A.V) 18.038 (C.C.-G.C) 18.050 (C.B.-A.V) 18.080 (C.C.-G.C) 18.102 (C.B.-H.V) 18.106 (A.V.AN) 18.110 (C.B.-AV) 18.120 (M.A.P.-A.V) 18.134 (C.B.-H.V) 18.169 (A.V.-A.N) Emb. 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5-10-49: Recursos Criminais 3.257 (G.C) 3.258 (C.C) 3.260 (C.C)Apelações 17.533 (C.C-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.860 (C.C.-G.C) 17.804 (B.C-G.C)18.001 (C.C.-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.060(C.C.-G.C)18.066 (C.C.-G.C)18.089 (C.C.-G.C)18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C)18.116 (C.C.-G.C)18.143 (A.N.-M.A.P)18.145 (H.V.-A.N) Emg.16.149 (C.C-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.) Desaforamento 82 (C.C) Revisão Criminal 545 (C.C.-G.C).

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera o Tribunal incompetente, os seguintes Oficiais e Praças. EXÉRCITO: Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- PRATA- Anisio Antão de Carvalho, capitão intendente.- BRONZE José Sinval Monteiro Lindemberg, tenente coronel de engenharia.- Ulberto Teixeira Mendes, 1º sargento de infantaria.- Guarim Dias Marques, 2º sargento de infantaria.-AERONÁUTICA - Relator Sr. Ministro Brigadeiro Appel Neto.-PRATA - Roberto Carlos de Assis Jatahy, Major Aviador.- Braulio Gouvea, Major Aviador Q.O.A.- Olmiro Dockorn, 1º tenente mecanico.- BRONZE - Luthero de Carvalho Teixeira, Coronel Médico de Aer.- Marques, major aviador.- Setembrino de Oliveira Palma, Capitão Intendente da Aer. Abílio Alexandre Pasqualini, capitão de infantaria de guarda. Oswaldo Alves de Siqueira, 1º tenente de infantaria.- Juvenal Nunes da Silva, sub-ofícial.- Carlos Frederico Willi Bier, 1º sargento M.F.- Jacob Asvolinsque, 1º sargento mecânico de armamento.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.