SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE JUNHO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente saudou o retorno do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, após o término de licença para tratamento de saúde.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA manifestou seu agradecimento.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.424-6 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE MORAES, 2a Ten Aer, denunciada perante o Juízo da 1ª Auditoria da 2a CJM, alegando constrangimento ilegal, pede liminarmente, a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 34a Sessão de Julgamento, em 17.06.99, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR conhecia e deferia o pedido para trancar a ação penal promovida contra a 2a Ten MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE MORAES e fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.
HABEAS-CORPUS 33.441-6 - GO - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: OLAVO JOSÉ DA SILVA FILHO, Militar da Aeronáutica, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 11a CJM, como incurso no Art 248, parágrafo único, inciso II do Código Penal Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, pede a concessão da ordem de habeas-corpus para que seja trancada a ação penal contra o ora paciente, por falta de justa causa. IMPETRANTES: Drs Romeo Elias, Adilson de Lízio, Anásio José de Arruda Filho, Frederico Teixeira Barbosa, Luiz Jorge Ferreira de Araújo, Patrícia Helena Pereira Fernandes, Sílvio Palhano de Sousa, Adriana Louveira Cavalcanti, Carla Luciana Lemos, Wilson Malnati e Ivan Carlos Teixeira Coutinho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.438-6 - PA - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTES: MARIA RIBAMAR LIRA DE SOUSA e IZABEL MIRANDA DE SOUZA, civis, respondendo a processo perante a Auditoria da 8a CJM, como incursas no Art 303, § 3o c/c os Arts 53 e 80, todos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs Dailson Marinho Nogueira, Carla Maria Nogueira de Araújo e Paulo Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e concedeu a ordem para trancar a ação penal, por atipicidade da conduta e falta de justa causa.
HABEAS-CORPUS 33.440-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: FÁBIO DE ABREU LIMA, Cb Ex, encontrando-se atualmente preso no Hospital Geral de São Paulo, alegando constrangimento ilegal por parte do Diretor do mencionado hospital, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade e, no mérito, a internação hospitalar para o procedimento médico absolutamente necessário. IMPETRANTE: Dr Fernando de Oliveira Silva Filho.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para determinar que o paciente, Cb Ex FÁBIO DE ABREU LIMA, seja posto em liberdade e que a autoridade coatora se abstenha de praticar, por si ou por seus prepostos, atos que resultem na internação hospitalar do referido militar por razões outras que não as necessidades do tratamento médico.
HABEAS- CORPUS 33.433-5 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ROICILDO PINGARILHO MARTINS, Maj Aer, alegando constrangimento ilegal por parte da Procuradora da Justiça Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM, Drª Maria Lúcia Wagner, pede, liminarmente, a concessão da ordem para o trancamento das investigações a que está sendo submetido, tornando sem efeito quaisquer atos já praticados, cassando-se, desta forma, o constrangimento ilegal a que está sendo submetido. IMPETRANTE: Drª Iara Alcântara Dani.
O Tribunal, preliminarmente, por maioria, conheceu do pedido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não conhecia do pedido e determinava o arquivamento dos autos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não conhecia do pedido, por considerar que o STM é incompetente para examinar habeas corpus quando apontada como autoridade coatora membro do Ministério Público Militar que oficia em 1º grau, determinando, em conseqüência, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, competente para julgá-lo, ex vi do Art 108, inciso I, letra "a" da Constituição Federal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto quanto a esta preliminar. E, no mérito, o Tribunal, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO concediam a ordem unicamente para assegurar ao paciente o direito de não ser investigado diretamente pelo órgão ministerial, declarando que o termo de declarações prestadas pelo paciente perante a Procuradoria da Justiça Militar é imprestável como meio de prova. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.410-5 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator, de 11.06.98, que deixou de admitir os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo o despacho agravado.O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.601- 8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juiza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15.01.99, que nos autos do Processo n° 09/97- 5, referentes aos Sds Ex FABRÍCIO KNUPP SOARES e JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA CANCELLA, determinou a intimação do ofendido "a fim de dizer se deseja ou não submeter-se ao "exame"". Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição parcial para cassar a decisão impugnada, devendo o exame de corpo de delito ser realizado de forma indireta. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.603-4 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.02.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 07/99, em que consta como indiciado o SO Mar (RRm) VALDIR LUCAS SOARES.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição parcial para, desconstituindo o decisum atacado, determinar o desarquivamento do IPM e sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências que julgar cabíveis. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.175-5 (JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/98-9 - Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.237-9(SXF/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 506/98-8 - Adva LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.259-0 (SXF/ASF) 1.AUD/l.CJM proc 513/98-9 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FE) 48.290-5 (EAM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 511/98-0 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
5 - APELAÇÃO (FE) 48.296-4 (JER/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 519/98-1 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FE) 48.302-2 (JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 503/99-6 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.116-8 (JJP/ACN) AUD/l l.CJM proc 16/97-3 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.152-4 (CEC/OPS) 1.AUD/l.CJM proc 11/97-5 - Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
9 - APELAÇÃO (FO) 48.192- 3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.221-0(JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 1/97-5 - Advs ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA, ZENI ALVES ARNDT e LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
11 - APELAÇÃO (FO) 48.226- 1 (ASF/JSL) AUD/6.CJM proc 5/96-1 - Advs SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB e LUIZ HUMBERTO AGLE
12 - APELAÇÃO (FO) 48.232-6(ACN/JER) AUD/9.CJM proc 3/98-0 - Advs WILSON SEABRA e BENEDITA MARINA DA SILVA
13 - APELAÇÃO (FO) 48.241- 5 (SXF/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 10/98- 9 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
14 - APELAÇÃO (FO) 48.276-8 (JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 7/98-9 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.618-2(OPS) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.623-9(JJP) 1.AUD/3.CJM proc 19/98-0
17 -CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.625-5(JER) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
18 - EMBARGOS (FE) 48.159-7(JER/ACN) inq 48.159-3
19 - EMBARGOS (FE) 48.188-0 (GAP/ASF) inq 48.188-7 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.565-8 (CEC) 6A. AUD. l.CJM inq 0/96 - Advs LUIZ CARLOS DE SILVA BISTENE, RODERICO JORGE XAVIER DE FREITAS e ADILSON LESSA BRASIL
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.570- 4 (OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94- 3 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
22 RECURSO CRIMINAL (FO) 6.579-8(EAM) AUD/l2.CJM inq 0/99 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.588-7 (JER) AUD/6.CJM proc 11/88-0 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
(Ata aprovada em 30.06.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno