SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE AGOSTO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente comunicou o recebimento do Ofício n° 47/ADESG-RO de 11.07.2000, no qual a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, Delegacia em Rondônia, formula convite à Corte para que indique um representante para proferir palestra, que integrará a programação do 'IV CICLO DE ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA", que realiza-se na cidade de Porto Velho/RO, sobre o tema "A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO E SEU IMPACTO NA JUSTIÇA MILITAR", em data a ser fixada no período compreendido entre o início do mês de agosto e o final do mês de outubro do corrente. Tendo o Tribunal, por unanimidade, aceito o convite, indicando o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA para proferir palestra no referido evento.
Por fim, o Presidente saudou o Sr ARNALDO CARRILHO, Embaixador do Brasil na Tailândia, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.557-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: HÉLIO CARLOS PEREIRA, TM Aer RRm, alegando constrangimento ilegal por estar respondendo, sem justa causa, a processo perante a 1ª Auditoria da 3a CJM, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, pede, liminarmente, a suspensão do referido processo e, ao final, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.553-6 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.
PACIENTE: MARCELO AUGUSTO FERREIRA GONDIM, civil, respondendo a processo perante a Auditoria da 11a CJM, impetra o presente Habeas-Corpus objetivando, liminarmente, a suspensão da audiência de qualificação e interrogatório, marcada para o dia 20.07.2000, e, no mérito, que seja declarada a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, ou se assim não entender, que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 301-3 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. SUSCITANTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 3a Auditoria da 1a CJM, Drª Maria Letícia de Alencar, suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do Processo n° 16/99-0, referentes ao CC RRm PAULO VIDAL. SUSCITADO: O Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 3a Auditoria da 1a CJM, Dr Jorge Marcolino dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Conflito de Competência suscitado, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito, na forma da Lei.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.719-7 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exm ª Srª Juíza-Auditora da 1a Auditoria da 2a CJM, de 26.04.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 77/99, em que figuram como indiciados o 1o Ten Ex RONALD LUIZ BARBEDO NOGUEIRA e os civis LYDIA DE OLIVEIRA, MARCELO NAVARRO RODRIGUES BATISTA e MARIA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido por questão de ordem pessoal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.732-4 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 24.03.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis FREDERICO CARLOS RAMOS e MARCIA CRISTINA CAVALHEIRO RAMOS, como incursos no Art 251, caput c/c o Art 53, caput, ambos do CPM . Adv Dr Marcio Sarraceno Lemos Pinto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.729-4 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 1a CJM, de 26.04.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Ten Ex R/l PAULO SERGIO DE OLIVEIRA XAVIER, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.399-3 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MARCELO CARVALHO RIBEIRO, ex-2° Sgt Aer, condenado a 07 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303, § 2° do CPM c/c o Art 71, caput do CP, com o direito de apelar em liberdade, com fulcro no Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 09.09.99. Adv Dr Adilson Amaro Alves.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela defesa. Na apreciação do mérito, pediu vista, na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) que dava provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-2° Sgt Aer MARCELO CARVALHO RIBEIRO a 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 303, caput do CPM c/c o Art 71 do Código Penal, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "c" do Código Penal c/c o Art 62, caput do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do Julgamento.
A. Sessão foi encerrada às 15:40 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.319-7(DAS/OPS) AUD/12.CJM proc 504/99-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
2- APELAÇÃO (FE) 48.323-5(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 504/99-2 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3- APELAÇÃO (FE) 48.480-0(JSM/ASF) AUD/ll.CJM proc 534/99-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
4. APELAÇÃO (FE) 48.485-1(JER/FCB) proc 502/00-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5. APELAÇÃO (FO) 48.345-4(JLL/CAM) AUD/5.CJM proc 2/97-2 Adv GILBERTO GROSSL
6 . APELAÇÃO (FO) 48.446-9(DAS/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 3/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
7. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.180-9(DAS/ASF) Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
8 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.727-8(JSM) l.AUD/l.CJM inq 2/00
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.731-6(GAP) 6A. AUD. l.CJM inq 65/99
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.734-0(JER) 3.AUD/1.CJM inq 10/00
11 - HABEAS CORPUS 33.554-4(FCB)
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.733-2(JSM) AUD/5.CJM inq 72/99 Adv DENNIS A. ZAFANELI MOLINA
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.734-0(JER) Inq 40/99 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
(Ata aprovada em 10.08.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno