SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75a.SESSÃO, EM 33 DE AGOSTO DE 1940.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros Doutores Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, Almts.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Pacheco de Oliveira.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro dr.Salgado Filho.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.7.133- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Hênrique Scherer, sort. do 1º Btl.Ferro Viario, condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.Ferro Viario. Negou-se probimento, unanimemente.
N.6.029- Mato Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M. e Alcindo Vargas, soldado do 11º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I. e Alcindo Vargas Cabral. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.
N.7.105- Rio G.do Sul-Rel.o sr.Ministro almte.Raul Tavares. Rev.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Apelante: Pedro Vilibaldo Schienemayer, sort. do 1º Bt. Ferro Viário, condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferro Viario. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.7.121- Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.. Apelado: Pompilio da Silva Machado, soldado do 13º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P. M.. Julgamento em sessão secreta.
N.7.143- Goiaz-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: João Rosa, soldado do 6º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º B.C.. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.
N.7.146- S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Hugo Canhaço, soldado do III/4º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do III/4º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.144- Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Osmario José Soares, sorteado do 3º R.A.M. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 136 § unico do Dec.nº 23.125 de 21 de Agosto de 1933. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.A.M.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.7.113- Estado do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A promotoria da la.Aud. da la.R.M.. Apelado: José Gonçalves Magro, sorteado do 3º R.I., processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M. e julgado insubsistente o termo de insubmissão. Julgamento em sessão secreta.
N.7.120- Goiáz- Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Maximiano Martins de Oliveira, soldado do 6º B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 6º B.C. e Maximiano Martins de Oliveira. O Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.
N.7.153- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.. Apelado: Cadido Borges Pimentel, soldado do III/R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.7.154- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: A Promotoria da 5a.Aud. da 3a.R.M. Apelado: Adelino Sanzovo, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.7.157- Mato Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barosa. Apelante: Leobino Alves Macedo, soldado do 2º Btl.de Fronteira, condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl.de Fronteira. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.
N.7.166- Sao Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev. o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Julio Caravetti, soldado do III/4º R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 116 § 1º do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do III/4º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.7.148- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr.Ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: João Francisco da Silva, soldado do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 151 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta
N.7.150- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 5a.R.M.. Apelado: Adão Silvino Heck, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.7.125- Espirito-Santo- Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Ivo Alexandre Monteiro, soldado do 3º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O C.de J. do 3º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.
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CORREIÇÃO PARCIAL
N. 9 2- Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. lndiciados: Odorico Picoli, João Armindo Pessato e Oto Bender, insubmissos do 1º Btl. Ferroviário. (3a.Aud. da 5a.Região Militar) Não se tomou conhecimento da correição, unanimemente.
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P E T I Ç Ã O
N. 3 5- Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Assunto: Aviso do Exmo. Sr.General Ministro da Guerra em que solícita a concessão de desafôramento do processo a que deve responder o soldado Jovelino Isidoro de Lucena, desertor do Batalhão de Guardas e que se acha recolhido preso ao quartel do um de corpos da 7a. Região Militar. O Tribunal concedeu o desaforamento, contra o voto do sr.ministro dr.Bulcão Vianna.
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A P E L A Ç Õ E S
N.7.151- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M. Apelado: Albino Pedro Ciocari, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.7.155- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: A Promotoria da 3a Aud. da 3a.R.M.. Apelado: Frederico Carlos Prensz, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C. P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.7.174- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Amelino Garcia da Motta, soldado do I/5º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.7.115- Ceará-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: José Paula da Cunha, soldado do 23º B.C.-condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 23º B.C.. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.
N.7.161- Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.. Apelado: Carlos Subtil, soldado do 11º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do CP.M. Julgamento em sessão secreta.
N.7.119- São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Luiz Ferraz da Silva, soldado do 4º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 4º R.I. e Luiz Ferraz da Silva. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..
N.7.156- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro gen.gen.Mariante. Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.. Apelado: Victorio Forcalim, soldado do III/8º R.I.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.7.160- Mato-Grosso-Bel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M. Apelado: Estanislaú Valençuela ou Estanislaú Barnabé Valençuela, soldado do 11º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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H A B E A S - C O R P U S
N.14.416- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Paciente: Alberto Jooris, soldado do Forte da Lage. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.418- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Paciente: José Narciso Gomes, sort. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6608-6797-6875-7111-7126-7130-7131-7139-7141-7149-7167-7169; e a consulta nº 221.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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