SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43a SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE JUNHO DE 2000 -QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta as 14:05 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.539-0 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTES: VERA CRISTINA DA SILVA SAMPAIO, civil e EDNILSON JOAQUIM CARNEIRO, Cb Ex, ambos respondendo ao Processo n° 21/99-1, perante o Juízo da 6a Auditoria da 1a CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Drª Angela Maria Amaral da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) que conhecia do pedido e denegava a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA aguarda o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido, em virtude do pedido de diligência formulado no presente feito pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

APELAÇÃO (FO) 48.373-0 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO, Cb Aer, condenado a 02 anos de prisão como incurso no Art 343 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 19.08.99. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela defesa, por falta de fundamentação e, no mérito, deu provimento ao recurso interposto para, reformando a sentença a quo, absolver o Cb Aer MARTINIANO BARBOSA FILHO do crime previsto no Art 343 do CPM, com fundamento no Art 439, letra "b" do CPPM.

EMBARGOS (FO) 6.658-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOSÉ ASSUCENA NETO, CMG RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14.03.2000. Advs Drs Keniti Miyata e Francisco José Feijó Sidou.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos opostos, mantendo na íntegra o Acórdão embargado. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para cassar a decisão que recebeu a denúncia oferecida contra o CMG RRm JOSÉ ASSUCENA NETO. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) 48.469-8 - BA - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 22.02.2000, na parte em que absolveu o Sd Aer SILVIO LISBOA SANTOS do crime previsto no Art 160 do CPM. AdVªs Drªs Dalva Brum e Mariza S. de Almeida.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, mantida a absolvição do Sd Aer SILVIO LISBOA SANTOS do crime de desrespeito a superior, alterar sua fundamentação para o Art 439, alínea "b" do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.722-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3a Auditoria da 1a CJM, de 10.04.2000, que inadmitiu recurso em sentido estrito interposto pelo recorrente contra decisão anterior que determinou o encaminhamento dos autos do IPM n° 03/00, em que figuram como indiciados os Cbs Ex ALEX SANTOS PENHA e CARLOS MAGNO DA SILVA BASILIO, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR pediu, na forma do Art 78 do RISTM, vista dos autos, restituindo-os na mesma Sessão.

APELAÇÃO (FE) 48.494-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MOISÉS ALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 1a CJM, de 26.01.2000. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Carmem Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau.

APELAÇÃO (FO) 48.412-4 - PR - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 23.09.99, que absolveu o Cb Mar JOSEMAR AZEVEDO do crime previsto no Art 305 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença apelada, condenar o Cb Mar JOSEMAR AZEVEDO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 305 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 03 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense.

APELAÇÃO (FO) 48.472-8 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DILMO ROBERTO DE SOUSA BARBOSA, SO Mar RRm. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 22.02.2000, que o absolveu do crime previsto no Art 251, caput, § 3o do CPM. Adv Dr Felisberto Ascenção Damasceno.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de não conhecimento da Apelação suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao recurso para, mantida a absolvição, alterar sua fundamentação para a alínea "b" do Art 439 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.463-0(JLL/CAM) AUD/ll.CJM proc 521/98-8 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2- APELAÇÃO (FO) 48.317-9(ASF/GAP) AUD/8.CJM proc  16/94-3  - Advs RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA, SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA e BENEDITO GOMES FERREIRA

3- APELAÇÃO (FO) 48.356-0(GAP/ASF) AUD/ll.CJM proc 24/98-4 - Advs WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR, CARMEN DA COSTA BARROS e SILVIO PALHANO DE SOUZA

4 . APELAÇÃO (FO) 48.435-3(CAM/DAS) AUD/5.CJM proc  10/98-3 - Adv MARCELO RICARDO DE SOUZA MARCELINO

 

5.   CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.700-6(CEC) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99

 

6.   CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.706-5(CEC) AUD/5.CJM inq 0/99

 

7.   CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.720-0(JJP) 3.AUD/3.CJM inq 0/99

 

8.   CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.722-7(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/00

 

9.   CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.724-3(CEC) 6A. AUD. 1 .CJM proc 5/00-7

 

10   - EMBARGOS (FO) 6.601-6(JER/ACN) Rec Crim 6.601-8 - Adv AROLDO URURAI DIAS SANTOS

 

11   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.724-3(JSL) - Adv GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

 

(Ata aprovada em 29.06.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno