SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e José Julio Pedrosa.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) 48.495-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WEMERSON NASCIMENTO ARAÚJO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 290, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 21.02.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar argüida pelo Ministério Público Militar, não conhecendo do apelo por ser este intempestivo. O Ministro ALDO FAGUNDES rejeitava a preliminar, conhecendo do apelo, e fará declaração de voto.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 182-3 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. EMBARGANTE: LAURO ESTEVÃO VAZ CURVO, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08.06.2000. Advs Drs José do Espírito Santo, James Corrêa Caldas, Marco Antonio Comini Christofaro e Severina Almeida Falcão.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu das preliminares de nulidade suscitadas pela defesa e, no mérito, rejeitou os Embargos de Declaração opostos, confirmando integralmente o Acórdão embargado.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.742-1 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10a CJM, de 20.07.2000, na parte em que determinou o arquivamento do IPM n° 13/00, no tocante às condutas dos civis JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA e MARIA DE FATIMA TERCEIRO PINTO.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 13/00, com a remessa dos autos à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no § 1o do Art 397 do CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.735-9 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11a CJM, de 15.06.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 3372/2000, em que figura como indiciado o Cap Ex R/l HUGO BRIDA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 3372/2000 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.717-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1a CJM, de 21.03.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer MARCELO INACIO MAIA, como incurso no Art 240 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Representante do Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1a CJM, mantendo íntegro o decisum hostilizado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.752-9 - MG - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4a CJM, de 12.06.2000, que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra os civis VICENTE CANDIDO DA SILVA e CELIO CELSO DA SILVEIRA, como incursos no Art 251, caput do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.750-2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3a Auditoria da 1a CJM, de 08.05.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm PEDRO CORDEIRO DA SILVA, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.531-7 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ GERALDO ALVES, SO Mar RRm. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 04.05.2000, que o absolveu do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Felisberto Ascenção Damasceno.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de não conhecimento da Apelação suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a sentença apelada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 181-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmº Sr Chefe de Gabinete do Comandante do Exército, em cumprimento ao prescrito no Art 13, caput, e inciso V, letras "a" e "b" da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ELDER ROCHA LEMOS. Advª Drª Regina Lucia Diniz Gouvea Berni.

O Tribunal, por unanimidade, considerou o Justificante culpado, declarando-o incapaz de permanecer no serviço ativo do Exército e determinando sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II e § 1o da Lei n° 5.836/72. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1     - APELAÇÃO (FE) 48.523-8(JER/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 521/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

2     - APELAÇÃO (FE) 48.542-4(MHL/OPS) AUD/12.CJM proc 506/00-4 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

3  - APELAÇÃO (FE) 48.556-4(GAP/ASF) l.AUD/l.CJM proc 503/00-2 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

4  - APELAÇÃO (FO) 48.213-0(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/94-5 Adv MANUEL DE JESUS SOARES

5- APELAÇÃO (FO) 48.396-9(OPS/JSL) 3.AUD/l.CJM proc 17/97-0 Advs BRAS FERNANDO SANT'ANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.438-8(JER/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 4/99-6 Advs OTAVIO DE SOUSA MENDONCA e ODACY DE BRITO SILVA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.468-0(CAM/DAS) 1 AUD/2.CJM proc 5/97-6 Advs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE, JANETE ZDANOWSKI RICCI e CLOVIS DE SOUZA BRITO

8 - APELAÇÃO (FO) 48.489-2(JSL/OPS) 1AUD/1.CJM proc 1/99-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9  - APELAÇÃO (FO) 48.496-5(ACN/JSM) 3.AUD/3.CJM proc 45/99-5 Advs GUILHERME CRIVELLARO BECKER e RICARDO MUNARSKI JOBIM

10  - APELAÇÃO (FO) 48.500-7(JER/ACN) AUD/5.CJM proc 3/98-7 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

11  - APELAÇÃO (FO) 48.505-8(MHL/FCB) l.AUD/l.CJM proc 10/99-5 Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

12  - APELAÇÃO (FO) 48.508-2(CAM/JJP) 3.AUD/1.CJM proc 5/99-8 Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

13  - APELAÇÃO (FO) 48.509-0(JER/ACN) 1AUD/1.CJM proc 11/99-1 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

14  - APELAÇÃO (FO) 48.549-0(JSM/CAM) AUD/12.CJM proc 23/99-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

15  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.728-6(DAS) AUD/12.CJM proc 17/96-8 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

16  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.736-7(DAS) 2AUD/2.CJM inq 17/00

17  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.739-1(JJP) 6A. AUD. l.CJM proc 13/98-0 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

18  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.743-0(MHL) AUD/12.CJM proc 6/00-1 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

19  - EMBARGOS (FO) 48.335-0(MHL/FCB) Apelação 48.335-7 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

20  - HABEAS CORPUS 33.560-9(JSL)

21  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.689-l(JJP) AUD/4.CJM inq 30/99 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

22  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.740-5(JJP) 6A. AUD. l.CJM inq 12/99 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

23  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.743-0(DAS) 6A. AUD. l.CJM inq 76/99 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.748-0(JLL) AUD/5.CJM inq 15/00 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

 

(Ata aprovada em 12.09.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno