SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE AGOSTO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.561-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTES: KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO e ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO, civis, respondendo a processo perante o Juízo da 5a Auditoria da 1a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem, liminarmente, a suspensão da intimação dos pacientes para que compareçam a audiência de oitiva de testemunhas de acusação, marcada para o próximo dia 15.08.2000, e, no mérito, a concessão do writ para trancar a ação penal, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dr Alexandre Schiller Freiburghaus.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS 33.562-5 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: EVANIO QUIRINO DOS SANTOS, Sd Ex, respondendo a processo perante o Juízo da 2a Auditoria da 2a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, pede, liminarmente, a suspensão do andamento do feito e, no mérito, que seja julgado procedente o writ para trancar a ação penal, sem renovação, tendo em vista a ausência de representação do ofendido, ex vi do Art 88 da Lei n° 9.099/95 IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
MANDADO DE SEGURANÇA 559-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. IMPETRANTE: NÁDIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA SOUZA, servidora deste Tribunal, impetra o Presente writ contra o Ato n° 14.290, de 17.09.1999, do Exmº Sr Ministro-Presidente desta Corte, que acrescentou o § 5o ao Art 3o do Ato n° 11.125, de 29.06.1994, fazendo com que fosse alterado o posicionamento da impetrante na lista de candidatos inscritos para recebimento de imóvel funcional, razão pela qual pede a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que seja determinada a suspensão da distribuição de imóveis funcionais deste STM, até o julgamento do mérito deste mandamus No mérito, pleiteia a concessão da segurança para o fim de anular o ato impugnado, bem como a listagem publicada no BJM n° 001, de 07 de janeiro último, tornando sem efeito as distribuições já efetivadas na vigência do referido ato, restabelecendo-se a classificação anterior da impetrante, conforme publicação contida no BJM n° 016, de 17.04.1998. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 49a Sessão, em 10.08.2000, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, concedeu parcialmente a segurança somente para anular a relação dos inscritos publicada no BJM n° 001, de 07.01.2000, determinando que uma nova relação seja elaborada e publicada em consonância com o § 4o do Art 3o do Ato n° 11.125/94, alterado pelo Ato n° 11.849/95. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.723-5 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 08.05.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 51/98, em que figura como indiciada a civil ROSANGELA DE SOUZA FERREIRA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL deferiam a Correição Parcial para cassar a decisão de arquivamento do IPM n° 51/98, oriundo da 3a Auditoria da 1ª CJM, no qual figura como indiciada a civil ROSANGELA DE SOUZA FERREIRA, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.737-5 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em exercício. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 16.06.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 07/00, em que figuram como indiciados o 1o Ten Ex RONALD LUIZ BARBEDO NOGUEIRA e a civil IOLANDA BRIGATO COSTA.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, determinando a remessa de cópias das fls. 52, 53 e 86 ao Exmº Sr Comandante do Exército para as providências cabíveis. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.498-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: DALMIR GOMES SACHI, 3o Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 1o, e RAIMUNDO NONATO LIMA DE SOUSA, Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 6o, inciso I, todos do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no Art 98, inciso IV c/c o Art 102 do citado diploma legal, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena e reconhecido o direito de apelarem em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24.03.2000. Advs Drs Paulo Suzano Mendonça de Souza e Adhemar Marcondes de Moura.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 52a Sessão, em 22.08.2000, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de nulidade suscitada pela defesa do Sd Ex RAIMUNDO NONATO LIMA DE SOUSA e o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou proposta de conversão do julgamento em diligência. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH votava pela conversão do julgamento em diligência. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Sd Ex RAIMUNDO NONATO LIMA DE SOUSA e, por maioria, negou provimento ao recurso do 3o Sgt Ex DALMIR GOMES SACHI. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3o Sgt Ex DALMIR GOMES SACHI à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 303, § 3o do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.427-2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO CESAR PALADINO, 3° S g t Ex R/l, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 1a CJM, de 26.10.99. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.512-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CARLOS GERMANO DA SILVA ORTIZ, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 18.042000. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE davam provimento parcial ao recurso para, mantida a pena imposta ao Sd Ex CARLOS GERMANO DA SILVA ORTIZ, condená-lo como incurso, por desclassificação, no Art 210 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.277-6 - PB - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: MARCONI DUARTE DA SILVA, Maj Ex, requer Revisão Criminal da sentença condenatória proferida nos autos do Processo n° 19/95-2 (Embargos n° 48.005-0/AM), da Auditoria da 12a CJM. Adv Dr Leonardo Theodoro de Aquino.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Revisão Criminal, por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) 6.691-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: LUIZ MARTINS DA ROCHA, SO Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28.03.2000. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para reformar o Acórdão hostilizado que recebeu a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm LUIZ MARTINS DA ROCHA, como incurso no Art 251 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.514-7 - PE - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17.04.2000, que condenou o At Ex ADERSON NUNES DA SILVA à pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, como incurso no Art 242, § 3o c/c o Art 53, caput, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102, tudo do CPM; o civil MOISÉS CORREIA DE LIMA à pena de 21 anos, 03 meses e 01 dia de reclusão, em regime fechado, como incurso no Art 242, § 3o c/c os Arts 53, caput e 70, inciso II, alíneas "d" e "e", todos do CPM; e que absolveu o civil JOSIEL INACIO DA SILVA do crime previsto no Art 254 do CPM. Advs Drs Clovis da Silva Bastos e Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença apelada, condenar o civil JOSIEL INACIO DA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM, com sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. E, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte do RISTM, o Presidente proclamou decisão dando provimento parcial ao recurso do parquet militar para condenar o At Ex ADERSON NUNES DA SILVA à pena de 18 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 3o c/c os Arts 70, inciso II, alínea "d", 72, inciso I e 53, caput, mantendo-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena, e à pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos no Art 102, tudo do CPM; e condenar o civil MOISÉS CORREIA DE LIMA à pena de 22 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 242, § 3o c/c os Arts 70, inciso II, alínea "d" e 53, tudo do CPM, com o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL davam provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a sentença apelada, condenar o At Ex ADERSON NUNES DA SILVA à pena de 24 anos de reclusão, como incurso no artigo 242, § 3o c/c os Arts 70, inciso II, alínea "d", 72, inciso I e 53, caput, mantendo-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena, e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art 102, tudo do CPM, e condenar o civil MOISÉS CORREIA DE LIMA à pena de 30 anos de reclusão, como incurso no Art 242, § 3o c/c os artigos 70, inciso II, alínea "d" e 53, tudo do CPM, com o regime fechado para o início do cumprimento da pena. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.470-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 510/98-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FE) 48.523-8(JER/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 521/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.542-4(MHL/OPS) AUD/12.CJM proc 506/00-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - APELAÇÃO (FO) 48.213-0(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/94-5 Adv MANUEL DE JESUS SOARES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.396-9(OPS/JSL) 3.AUD/1.CJM proc 17/97-0 Adv BRÁS FERNANDO SANT´ANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.464-7(FCB/JLL) AUD/8.CJM proc 11/99-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.468-0(CAM/DAS) 1.AUD/2.CJM proc 5/97-6 Advs CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE, JANETE ZDANOWSKI RICCI E CLOVIS DE SOUZA BRITO
8 - APELAÇÃO (FO) 48.489-2(JSL/OPS) l.AUD/l.CJM proc 1/99-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
9 - APELAÇÃO (FO) 48.495-7(JLL/CAM) AUD/12.CJM proc 24/99-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - APELAÇÃO (FO) 48.496-5(ACN/JSM) 3.AUD/3.CJM proc 45/99-5 Advs GUILHERME CRIVELLARO BECKER E RICARDO MUNARSKI JOBIM
11- APELAÇÃO (FO) 48.519-8(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 5/99-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
12 - APELAÇÃO (FO) 48.53l-7(JSL/OPS) AUD/ll.CJM proc 21/99-3 Adv FELISBERTO ASCENCAO DAMASCENO
13 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.181-7(JLL/CAM) Adv REGINA LUCIA DINIZ GOUVEA BERNI
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.730-8(FCB) 4.AUD/l.CJM inq 37/99
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.742-1(JSL) AUD/10. CJM inq 13/00
16 - EMBARGOS (FO) 48.335-0(MHL/FCB) apel 48.335-7 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.689-l(JJP) AUD/4.CJM inq 30/99 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.731-6(ASF) l.AUD/l.CJM inq 53/99 Adv(as) ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.735-9(JSL) AUD/8.CJM proc 7/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA E JEAN CLAUDE ABREU ARAÚJO
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.741-3(CAM) AUD/6.CJM proc 5/00-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.745-6(ASF) AUD/12.CJM inq 60/00 Adva BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.750-2(OPS) 3.AUD/l.CJM proc 12/00-5 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
(Ata aprovada em 31.08.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno