SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE AGOSTO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.547-1 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: MANOEL DA SILVA PINTO, ex-Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e abuso de poder por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8a CJM, que não acolheu requerimento da defesa no sentido de ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, pede a concessão da ordem para que seja restabelecido o livre exercício do seu direito de locomoção. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 49ª Sessão, em 10.08.2000, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para declarar extinta a punibilidade do crime do Art 205, § 2o, inciso IV do CPM, cometido pelo paciente, pela prescrição da execução da pena, com fulcro no Art 126 do mesmo diploma legal, restabelecendo o livre exercício do seu direito de locomoção. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA denegavam a ordem. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR denegava a ordem, declarando, de ofício, extinta a punibilidade do ex-Sd Ex MANOEL DA SILVA PINTO, pela prescrição da pretensão punitiva. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA farão declarações de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.
HABEAS-CORPUS 33.559-5 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTES: FABRÍCIO KNUPP SOARES e JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA CANCELLA, Sds Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do Juízo da 6a Auditoria da 1a CJM, pedem, liminarmente, a suspensão do curso do Processo n° 09/97-5, e, no mérito, a concessão definitiva da ordem "para trancar a dita ação penal, sem renovação, tendo em vista a declaração negativa de representação do ofendido, com supedâneo na regra prevista no Art 88 da Lei n° 9.099/95". IMPETRANTE: Drª Angela Maria Amaral da Silva.
Prosseguindo no julgamento, convertido em diligência na 51a Sessão, em 17.08.2000, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal, concedendo Habeas-Corpus, de ofício, para trancar a ação penal intentada contra o Sd Ex JEFFERSON RODRIGO DE ALMEIDA CANCELLA pela ocorrência da prescrição, conforme exposto no acórdão. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
DESAFORAMENTO 387-7 - MS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9a CJM, de acordo com o Art 109, letra c e § 1o, letra "c" do CPPM, requer o desaforamento do Processo n° 30/00-6, referente ao Ten Cel Aer JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, desaforando os presentes autos para a Auditoria da 11ª CJM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.730-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 05.06.2000, que determinou, com fulcro nos Arts 25 e 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 37/99, em que figura como indiciado o 1o Sgt Aer ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DA SILVA.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que acolhia preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por ausência de fundamentação. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL rejeitavam a preliminar, conhecendo da Correição Parcial. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguarda o retorno de vista.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.725-3 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exm" Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 3a CJM, de 18.05.2000, que deixou de remeter os autos da IPI n° 253/00, em que figura como insubmisso ALVARO GONZALO ONETO Y VIANA ALVEZ, à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar.
O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR deferiam a Correição Parcial para determinar a remessa da IPI n° 253/00 à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fulcro no Art 397 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.735-9 - PA - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8a CJM, de 24.03.2000, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1o Sgt Aer OZIAS RODRIGUES CHAVES FILHO e o 3o Sgt Aer JULIO FONSECA, como incursos nos Arts 222, § 1o e 209, ambos do CPM. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Jean Claude Abreu Araújo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 51a Sessão, em 17.08.2000, após o pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar integralmente a decisão recorrida, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.749-9 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 18.05.2000, nos autos do Inquérito Policial Militar n° 12/00, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Ten Ex R/l JAIME NAVES FERREIRA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão de fls 263 usque 266, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.372-1 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 3a CJM, de 10.08.99, que absolveu o SO Aer RRm VANDERLEI D'AMAR DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para condenar o SO Aer RRm VANDERLEI D'AMAR DE OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, e designando o Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 3a CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença apelada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.507-4 - PE - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 05.04.2000, que absolveu o 3o Sgt Mar JOSIVAL VITAL DA SILVA, do crime previsto no Art 210 do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença absolutória pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS (FO) 48.392-0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27.04.2000, na parte referente ao 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Luiz Armando Dariano.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de não conhecimento dos Embargos suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, acolheu os Embargos para, reformando o venerável Acórdão hostilizado, condenar o 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 c/c os Arts 53 e 59, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH rejeitavam os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, representando o Ministério Público Militar.
APELAÇÃO (FO) 48.498-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: DALMIR GOMES SACHI, 3o Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 1o, e RAIMUNDO NONATO LIMA DE SOUSA, Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240, § 6o, inciso I, todos do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no Art 98, inciso IV c/c o Art 102 do citado diploma legal, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena e reconhecido o direito de apelarem em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24.03.2000. Advs Drs Paulo Suzano Mendonça de Souza e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa do Sd Ex RAIMUNDO NONATO LIMA DE SOUSA. Na apreciação do mérito, pediu vista, na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) que negava provimento a ambos os apelos, preservando, na íntegra, o decreto condenatório. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguardam o retorno de vista. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, representando o Ministério Público Militar.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.470-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 510/98-4 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FO) 48.427-2(GAP/OPS) l.AUD/l.CJM proc 16/98-5 - Adva CARMEM LUCIA A . DE ANDRADE
3 - APELAÇÃO (FO) 48.464-7(FCB/JLL) AUD/8.CJM proc 11/99-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.512-0(JLL/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 31/99-4 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.514-7(JSL/ASF) AUD/7.CJM proc 8/99-3 - Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
6 - APELAÇÃO (FO) 48.517-1(FCB/CEC) AUD/5.CJM proc 18/99-2 - Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.519-8(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 5/99-4 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - APELAÇÃO (FO) 48.531-7(JSL/OPS) AUD/1l.CJM proc 21/99-3 - Adv FELISBERTO ASCENÇÃO DAMASCENO
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.732-4(JSL) 1.AUD/2.CJM inq 12/00
10- EMBARGOS (FO) 6.691-1(JSM/ASF) 2.AUD/1.CJM rec crim 6.691-3 proc 16/99-1 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - MANDADO DE SEGURANÇA 559-5(JLL) - Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.730-8(ACN) l.AUD/l.CJM inq 12/99 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.737-5(FCB) AUD/9.CJM proc 12/00-8 - Adv(as). BENEDITA MARINA DA SILVA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.751-0(JER) AUD/4.CJM inq 11/00 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
15 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.277-6(JLL/OPS) Apelação 48.005-0 - Adv LEONARDO THEODORO DE AQUINO
(Ata aprovada em 24.08.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno