SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 49a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE AGOSTO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausente, justificadamente, o Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.554-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: JOÃO TELES DE SÁ, Cel Aer, denunciado perante o Juízo da 4a Auditoria da 1ª CJM e com data de audiência de qualificação e interrogatório marcada para o dia 12.07.2000, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, em razão da inépcia da denúncia, pede, liminarmente, a suspensão do curso do processo, até a apreciação do mérito deste writ. IMPETRANTE: Dr Elias Miana.

O Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, proclamou decisão concedendo a ordem para trancar a ação penal, por falta de justa causa. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA denegavam a ordem, cassando a liminar anteriormente concedida e determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem, com a realização da audiência de qualificação e interrogatório. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Elias Miana, Impetrante, e o Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi, Suprocurador-Geral da Justiça Militar.

HABEAS-CORPUS 33.552-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA, civil, preso preventivamente, indiciado em IPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja revogada a citada prisão preventiva, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura, anulando-se todos os atos posteriores à prisão. IMPETRANTES: Drs Marcio J. Moraes Tesch, André Luis R. Soares e Maria Aparecida da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, na parcela em que busca a revogação da prisão preventiva e a soltura do paciente, por absoluta perda de objeto, e o conheceu na parcela em que postula a anulação dos atos que se seguiram à referida prisão, denegando a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.547-1 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: MANOEL DA SILVA PINTO, ex-Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e abuso de poder por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8a CJM, que não acolheu requerimento da defesa no sentido de ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, pede a concessão da ordem para que seja restabelecido o livre exercício do seu direito de locomoção. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator) que concedia a ordem para declarar extinta a punibilidade do crime do Art 205, § 2o, inciso IV do CPM, cometido pelo paciente, pela prescrição da execução da pena, com fulcro no Art 126 do mesmo diploma legal, restabelecendo o livre exercício do seu direito de locomoção. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA denegavam a ordem.

MANDADO DE SEGURANÇA 564-1 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Advogado, denunciado perante a Auditoria da 11a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, requerendo a suspensão da audiência de qualificação e interrogatório, marcada para às 14:00h do dia 04.07.2000. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da impetração e denegou a segurança, tendo em vista a inexistência de direito líquido e certo a ser reconhecido ao impetrante. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA 559-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. IMPETRANTE: NÁDIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA SOUZA, servidora deste Tribunal, impetra o Presente writ contra o Ato n° 14.290, de 17.09.99, do Exmº Sr Ministro-Presidente desta Corte, que acrescentou o § 5o ao Art 3o do Ato n° 11.125, de 29.06.94, fazendo com que fosse alterado o

 poscionamento da impetrante na lista de candidatos inscritos para recebimento de imóvel funcional, razão pela qual pede a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que seja determinada a suspensão da distribuição de imóveis funcionais deste STM, até o julgamento do mérito deste mandamus. No mérito, pleiteia a concessão da segurança para o fim de anular o ato impugnado, bem como a listagem publicada no BJM n° 001, de 07 de janeiro último, tornando sem efeito as distribuições já efetivadas na vigência do referido ato, restabelecendo-se a classificação anterior da impetrante, conforme publicação contida no BJM n° 016, de 17.04.98. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que concedia parcialmente a segurança somente para anular a relação dos inscritos publicada no CJM n° 001, de 07.01.2000, determinando que uma nova relação seja elaborada e publicada em consonância com o § 4o do Art 3o do Ato n° 11.125/94. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam o retorno de vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FO) 48.399-3 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MARCELO CARVALHO RIBEIRO, ex-2° Sgt Aer, condenado a 07 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303, § 2o do CPM c/c o Art 71, caput do CPB, estabelecendo-se o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "b" do CPB c/c o Art 62, caput do CPM, com o direito de apelar em liberdade, com fulcro no Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 09.09.99. Adv Dr Adilson Amaro Alves.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 48a Sessão, em 08.08.2000, após a rejeição, por unanimidade, das preliminares de nulidade suscitadas pela defesa e o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-2° Sgt Aer MARCELO CARVALHO RIBEIRO a 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso, por maioria, por desclassificação, no Art 303, caput do CPM c/c o Art 71 do Código Penal, fixando-se, por unanimidade, o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "c" do Código Penal c/c o Art 62, caput do CPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e MARCUS HERNDL condenavam o apelante como incurso no Art 303, § 2o do CPM c/c o Art 71 do Código Penal. Os votos dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do Art 78, § 1o do RISTM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.

 

 APELAÇÃO (FE) 48.323-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 04.05.99, que absolveu o Cb Mar ELIESE BRASILINO DA SILVA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do órgão ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o Cb Mar ELIESE BRASILINO DA SILVA à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FO) 48.345-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 09.06.99, que absolveu o civil JOSÉ ACHILES BIASOTTO, do crime previsto no Art 305 do CPM. Adv Dr Gilberto Grossl.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o civil JOSÉ ACHILES BIASOTTO à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 306 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e designando o Juiz-Auditor da 5a CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1    - APELAÇÃO (FE) 48.319-7(DAS/OPS) AUD/12.CJM proc 504/99-0 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

2    - APELAÇÃO (FE) 48.480-0(JSM/ASF) AUD/ll.CJM proc 534/99-0 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

3    - APELAÇÃO (FE) 48.485-1(JER/FCB) AUD/12.CJM proc 502/00-9 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO  (FO)  48.372-  1(JSL/ACN)  1.AUD/3.CJM  proc  17/98-7  -  Adva  IARA ALCANTARA DANI

5 - APELAÇÃO (FO) 48.446-9(DAS/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 3/99-3 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

6 - APELAÇÃO (FO) 48.507-4(GAP/OPS) AUD/7.CJM proc 11/99-4 - Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

7 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 180-9(DAS/ASF) - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.726-0(CAM) AUD/12.CJM proc 6/00-1 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

 

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.727-8(JSM) l.AUD/l.CJM inq 2/00

 

10   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.731-6(GAP) 6A. AUD. l.CJM inq 65/99

 

11   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.733-2(CAM) 6A. AUD. l.CJM inq 7/99

 

12   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.734-0(JER) 3.AUD/1.CJM inq 10/00

 

13   - HABEAS CORPUS 33.55l-O(CEC)

14   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.733-2(JSM) AUD/5.CJM inq 72/99 - Adv DENNIS A. ZAFANELI MOLINA

15     - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.734-0(JER) AUD/9.CJM inq 40/99 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

16     - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.735-9(JSL) AUD/8.CJM proc 7/00-6 - Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e JEAN CLAUDE ABREU ARAÚJO

 

(Ata aprovada em 15.08.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno