SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE AGOSTO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.734-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 12.06.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 10/00, em que figura como indiciado o SO FN RRm CARLOS ROBERTO DOS SANTOS.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 10/00, oriundo da 3a Auditoria da 1ª CJM, em que figura como indiciado o SO FN RRm CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.731-6 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 30 05 2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 65/99, em que figura como indiciado o 2o Ten Ex R1 SEBASTIÃO JORGE RAMOS.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM 65/99, determinar a remessa dos autos à Exmª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.727-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02.06.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 02/00, em que figura como indiciado o 1o Sgt FN RRm RAMÃO SILVA DE ARRUDA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos do IPM n° 02/00 à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a teor do Art 397, § 1o do CPPM, para que a Chefe do Parquet Militar proceda como entender de direito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.733-2 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 04.04.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer LUIZ DJALBA PRESTES JUNIOR, como incurso no Art 240, caput do CPM c/c o Art 71 do CPB. Adv Dr Dennis A. Zafaneli Molina.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a decisão vergastada.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.734-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 05.05.2000, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex CARLOS LORENZINI, como incurso no Art 216 c/c o Art 218, inciso IV, ambos do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia, na parcela que imputou ao Cel Ex CARLOS LORENZINI a prática do delito descrito no Art 216 c/c o Art 218, inciso IV, ambos do CPM, determinando o prosseguimento do feito na instância a quo. Relator para Acórdão Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) 48.485-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MARCELO DE SOUZA JESUS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM de 09.03.2000. Adv Dr João T h o m a s Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra o decisum hostilizado.
APELAÇÃO (FE) 48.319-7 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e SIDNEY RODRIGUES PANCRÁCIO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 20.04.99. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa e provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o Sd Ex SIDNEY RODRIGUES PANCRÁCIO à pena de 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 189, incisos I e II, e 59, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao recurso da defesa e provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Sd Ex SIDNEY RODRIGUES PANCRÁCIO à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, incisos I e II do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo diploma legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 180-9 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, letra "a" da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ten RICARDO MACHADO MALVEIRA. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, considerou o justifícante culpado, declarando-o incapaz de permanecer no serviço ativo da Marinha e determinando sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II da Lei n° 5.836/72. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR consideravam o Cap Ten RICARDO MACHADO MALVEIRA justificado. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.480-0(JSM/ASF) AUD/ll.CJM proc 534/99-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.214-8(JLL/ASF) AUD/6.CJM proc 13/96-4 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
3 - APELAÇÃO (FO) 48.372-l(JSL/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 17/98-7 Adva IARA ALCANTARA DANI
4 - APELAÇÃO (FO) 48.427-2(GAP/OPS) l.AUD/l.CJM proc 16/98-5 Adva CARMEM LUCIA A . DE ANDRADE
5 - APELAÇÃO (FO) 48.446-9(DAS/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 3/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6 - APELAÇÃO (FO) 48.498-1(JSM/ACN) AUD/ll.CJM proc 1/99-2 Advs PAULO SUZANO MENDONÇA DE SOUZA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.507-4(GAP/OPS) AUD/7.CJM proc 11/99-4 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
8 - APELAÇÃO (FO) 48.517-1(FCB/CEC) AUD/5.CJM proc 18/99-2 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.725-3(DAS) 2.AUD/3.CJM inq 253/00
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.726-0(CAM) AUD/12.CJM proc 6/00-1 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.730-8(FCB) 4.AUD/1.CJM inq 37/99
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.733-2(CAM) 6A. AUD. l.CJM inq 07/99
13 - EMBARGOS (FO) 48.392-0(GAP/CAM) proc 6/97-7 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e LUlZ ARMANDO DARIANO
14 - HABEAS CORPUS 33.547-l(JJP) Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - HABEAS CORPUS 33.551-0(CEC) Advs JOSÉ CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, REBECCA CHAVES DE ALBUQUERQUE E MARCOS DE HOLANDA
16 - MANDADO DE SEGURANÇA 559-5(JLL) Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.735-9(JSL) AUD/8.CJM proc 7/00-6 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e JEAN CLAUDE ABREU ARAUJO
(Ata aprovada em 17.08.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno