ATA DA 10ª SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó, Drs Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Iniciada a sessão, o Tribunal - tomando conhecimento do requerimento do Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. João Francisco de Azevedo Milanez, em que S. Excia., juntando atestado médico, solicita 120 dias de licença para tratamento de saude - decidiu, unanimemente, conceder a licença requerida, a partir do dia 30 do corrente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro fez a seguinte declaração, requerendo S.Excia. que a mesma constasse da ata: “Na qualidade de Relator da Ação Originária nº 9, em grau de Recurso entrada ontem neste Tribunal e distribuida ao Exmo. Sr. Ministro Bocayuva Cunha, o único juiz togado, para o caso, desimpedido no Tribunal, requeiro ao Exmo. Sr. Presidente que se degne ordenar as providências necessárias à Secretaria do Tribunal, para que os autos sejam encaminhados ao Exmo. Sr. Ministro Relator, na forma do Regimento, desde que se trata de materia preferencial, com andamento assegurado em razão da natureza do Recurso e, à véspera do encerramento dos trabalhos judiciários, tudo aconselha que se abrevie a marcha do processo, para cuja decisão foram já convocados dois auditores.” O Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal já haver tomado todas as providências sugeridas na declaração do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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A seguir, prestaram compromisso como Ministros convocados, os Exmos. Srs. Drs. Auditores Raul Campallo Machado e Eugenio Carvalho do Nascimento.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.411 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Nazareno Ernesto Piazzeta. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Dr. Gomes Carneiro. O Exmo. Sr. Ministro Relator votava negando provimento ao recurso.

CONFLITO  DE  JURISDIÇÃO

Nº   115  - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Suscitante: O Cons. Perm. de Justiça da 5ª R.M. suscitando o conflito de jurisdição entre a Auditoria da 5ª R.M. e a Auditoria da 9ª R.M., no qual é indiciado Adalberto Jayme de Figueiredo ou Adalberto Balock.- Suscitada: A Aud. da 9ª R.M..- Tomou-se conhecimento como correição parcial e julgou-se compentente a Auditoria da 9ª R.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, e Gen. Castello Branco, que conheciam como conflito de jurisdição. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.895 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Fernando Barbosa de Andrade, civil, condenado a 6 meses de prisão, por desclassificação do art. 208 para o 209, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.515 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom.da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Joaquim de Arruda Albernaz, capitão R/1 do Exercito Nacional, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.927 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Lourenço, soldado do 6º G.A.Do.-75, condenado as penas de 10 meses de detenção, como incurso no art. 161 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G.A.Do.75.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. de Exer. Castello Branco.

Nº 20.935  - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Batista de Souza, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 5 meses de detenção, como incurso nas penas minimas do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.75.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. de Exer. Castello Branco.

Nº 20.970 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom.da 1ª Aud. da 2ª R.M. e 1ª Zona Aérea.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da 1ª Aud. da 2ª R.M e os soldados I.G. da Escola de Esp. de Aér. Esdras Rosa Fonseca e Joaquim Lopes, ambos absolvidos do crime previsto no art. 231 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. de Exer. Castello Branco.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.851 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Pacientes: Djales Rabelo; Francisco de Paula Campos Oliveira; Vitório Martoreli; Paulo Nunes Batista, Raul Azedo Neto; Oswaldo Rodrigues Gomes, Elias Chaves Neto e Jayme Gonçalves, presos na Casa de Detenção, por ordem do Exmo. Sr. Comt . da 2ª R.M.. Negou-se a ordem, julgando-se prejudicado o pedido de habeas-corpus quanto a Jayme Gonçalves, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 18 de jan. apelação Emb. 20.335 (B.C.-C.C.) - Ses de 21 de janeiro Apelações 20.767 (C.C.-B.C.) - 20.891(C.B.-O.M.) - Emb. 20.354(O.M.-C.B.) - Ses de 23 de janeiro Aps. 20.868 (E.F.-C.B.) - 20.898 (C.B.-O.M.) - 20.906 (C.B.-A.T.) - 20.928 (C.B.-A.T.) - 20.952 (V.M.-B.C) Emb. 20.202 (C.C.-V.M)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.