ATA DA 47ª SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.....................

Apelação julgada na sessão secreta de 23-6-1952:

Nº 21.115 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da Auditoria da 7ª R.M. e Agliberto Vieira de Azevedo ex-cap. da Aér. e os civis funcionários da Aeronáutica Pedro Soares de Araujo, João Virgilio do Nascimento condenados por desclassificação do art. 13, alinêa 3, do Dec.Lei nº 431, de 18-5-938, para o art.134, preâmbulo do C.P.M., quanto ao primeiro acusado condená-lo a quatro anos de prisão, § único do mesmo art. e aos dois que lhe seguem condená-los a tres anos de prisão; José Joaquim dos Santos e Sergio Gomes da Silva, condenados a dois anos e seis meses e Ulysses Joaquim da Silva condenado a tres anos como infratores do § único do citado artigo do mesmo Código.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 7ª R.M. e Agliberto Vieira de Azevedo, ex-cap, da Aer., Pedro Soares de Araujo, José Joaquim dos Santos, João Virgilio do Nascimento, Sergio Gomes da Silva e Ulysses Joaquim dos Santos, todos funcionários civis da Aeronáutica condenados, e, José Gomes da Silva, João Francisco da Gama, Euclides José Batista, Elias Patricio Mendes, José Araujo Lima; João Izidoro da Silva e Alcides Alves Correia, todos tambem funcionários civis da Aeronáutica; absolvidos do crime previsto na alinêa 13, art. 3 do Dec. Lei nº 431, de 18-5-938, em harmonia com o disposto no Dec. Lei nº 8.186, de 19-11-945 e com a Constituição Federal vigente, art. 108, § 1º.. Preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento da apelação do Ministério Público, quer quanto aos absolvidos, quer quanto aos condenados, por falta de objéto, contra José Gomes da Silva, João Francisco da Gama, Euclides José Batista, Elias Patricio Mendes, José Araujo Lima, João Izidoro da Silva e Alcides Alves Correia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Castello Branco; de-meritis, o Tribunal confirmou a sentença quanto aos condenados, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que, reformando a sentença condenava Agliberto Vieira de Azevedo a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 134 do C.P.M., Pedro Soares de Araujo, João Virgilio do Nascimento e Ulysses Joaquim da Silva a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do § único do art. 134 do C.P.M., José Joaquim dos Santos e Sergio Gomes da Silva a 2 anos rereclusão, ex-vi do § único do art. 134 do C.P.M.. Usaram da palavra o advogado Dr. Sinval Palmeira e o Exmo. Sr. Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.939 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Dorival Ribeiro, ex-soldado do 1º/2º R.A.A.Aér., respondendo a processo na 1ª Aud. da 2ª R.M..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.

Nº 24.927 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco. Pacientes: Antonio de Oliveira, Antonio Orbeteli, Antonio Prado Neto, Augusto Pereira de Almeida, Flavio Ceccatto, João Guilherme, José Meni, Manoel Teixeira de Cabral Neto, Nestor Brigoni, Norberto Del Nero, Orides Rosão, Otavio Rinco, Salvador Bueno de Oliveira Neto, Milton Furquim de Campos, soldados, todos pertencentes a 2ª Cia. de Transmissões, aquartelados em Jundiaí (S.Paulo), Vasco Baialuna, soldado do Grupo de Obuses, 155, aquartelado também em Jundiaí. Concedeu-se a ordem, para ser licenciados do Exército, sem prejuizo do processo a que respondem no fôro comum, unanimemente.

Nº 20.944 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Luiz de Paiva Silva, 1º tenente aviador, detido à disposição da Comissão de Inquérito Policial Militar.- Negou-se a ordem, unanimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, Ten.Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe mandavam cessar a incomunicabilidade, se no caso, existir.

Nº 24.934 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Paciente: Joaquim Miranda Pessôa de Andrade, capitão do Ex., preso no Regimento Andrade Neves.- Negou-se a ordem, determinando-se seja cessada, caso exista, a incomunicabilidade; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia. Relator para o acórdão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

R E C U R S O    C R I M I N A L

Nº 3.433 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorridos: Joaquim Ignacio Batista Cardoso, capitão do Exército e a Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M..-Recorrido:: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva do capitão Joaquim Ignacio Batista Cardoso.- O Tribunal, preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende, Ten.Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe não tomou conhecimento do recurso do Ministério Público; rejeitando-se a preliminar suscitada pela defesa, de nulidade do despacho do Dr. Auditor Substituto, unanimimente; de-meritis, o Tribunal deu provimento ao recurso para revogar o despacho do Dr. Auditor Substituto, que decretou a prisão preventiva, sem prejuizo de procedimento judicial, posterior, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Maj.Brig. Heitor Várady, Ten.Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que negavam provimento ao recurso.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.937 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Mauro Vinhas de Queiros, ten., preso por determinação do Min. da Aér..-Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que a concediam.

A seguir, o Tribunal concedeu aposentadoria, por invalidez para o serviço público, ao servente, diarista, Emilio Bellengire.

......................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de maio ap. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. 21.191(CC-VM) 21.344(BC/VM) Emb. 20.484(CC/BC) 20.875(CC/VM) Ses. de 26 de maio aps. 21.364(CC/BC) 21.382(VM/CC) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM-BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21.432(VM/CC) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823(VM/CC) Ses. de 2 de junho aps. 21.153(HV/CB) 21.157(HV/OM) 21.378(BC/CC) 21.425(CC/BC) -21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Ses. de 4 de junho aps. 21.028(HV/OM) 21.040(HV/OM) 21.253(OM/CB) 21.127(HV/OM) 21.166(HV/CB) 21.170(HV/OM) 21.319(AT/CB) 21.430(MR/VM) 21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.362(AT/CB) 21.447(MR/BC) 21.447(MR/BC)Emb. 20.640(BC/CC) Ses. de 6 de junho aps. 20.710(HV/OM) 20.972(HV/CB) 20.974(HV/CB) 21.184(HV/CB) 21.188(HV/OM) 21.339(OM/AT) 21.336(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.351(AT/OM) 21.232(CB/AT) 21.431(AT/OM) Emb. 19.176(MR/CC) Rev.Crim. 605(CC/BC) Ses. de 9 de junho aps. 21.280(OM/CB) 21.332(AT/CB) 21.296(OM/CB) 21.346(AT/CB) 21.323(OM/CB) 21.377(AT/CB) 21.372(OM/AT) 21.409(AT/CB) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR) Ses. de 11 de junho aps. 20.702(HV/CB) 21.369(AT/OM) 20.732(HV-AT) 21.385(AT/OM) 20.995(AT/OM) 21.449(AT/OM) 21.178(HV/AT) 21.513(VM-CC) 21.194(HV/AT) 21.198(HV/CB) 21.202(HV/OM) 21.207(HV/AT) 21.211(HV/CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev. Crim. 607(BC/MR) Ses. de 13 de junho aps. 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.388(OM/AT) 21.244(CB/OM) 21.394(AT/CB) 21.248(CB/AT) 21.398(AT/OM) 21.256(CB/OM) 21.485(MR/CC) 21.261(CB/AT) 21.414(AT/OM) 21.265(CB/HV) 21.508(MR/VM) Emb. 20.101(MR/CC) 20.881(VM/BC) Ses. de 16 de junho aps. 20.596 (OM/AT) 20.983(AT/HV) 21.401(OM/AT) 20.991(AT/HV) 20.417(OM/AT) 21.069 (AT/HV) 21.446(CC/VM) 21.087(AT/HV) 21.517(MR/BC) Emb. 20.728(VM/CC) Ses. de 18 de Junho aps. 20.982(OM/HV) 21.252(CB/HV) 21.003(OM/HV) 21.269(CB/OM) 21.104(OM/HV) 21.272(CB/AT) 21.117(OM/HV) 21.278(CB/HV) 21.129(OM/AT) 21.285(CB/OM) 21.435(OM/AT) 21.512(CC/MR) 21.452(OM/AT) Emb. 16.212(BC/MR) Ses. de 20 de junho aps. 21.247(HV/OM) 21.201(AT/HV) - 21.229(VM/MR) 21.214(AT/HV) 21.264(HV/AT) 21.230(AT/HV) 21.271(HV/OM) 21.276(HV/AT) 21.284(HV/CB) 21.290(HV/OM) 21.294(HV/AT) Rev.Crim. 560 (MR/CC) Ses. de 23 de junho Rec.Crim. 3.434(VM) Aps. 20.941(CB/HV) - 20.857(VM/BC) 20.942(CB/HV) 21.209(OM/CB) 21.2l6(CB/AT) 21.221(CB/OM) 21.291(CB/AT) 21.268(HV/CB) 21.295(CB/HV) 21.270(OM/AT) 21.299(CB/OM) 21.298(HV/CB) 21.304(CB/AT) 21.518(CC/VM) 21.326(CB/OM) 21.467(CB/AT) 21.515(CB/HV) Rev.Crim. 606(BC/MR) Ses. de 25 de junho Desaaf. 93(VM) Aps. 21.249(OM/HV) 21.262(OM/HV) 21.302(AT/HV) 21.328(AT/HV) 21.461(AT/OM) 21.464(OM/AT) 21.477(OM/AT).

M E D A L H A    M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe - PASSADEIRA DE PLATINA - Alvaro Fiuza de Castro, Gen. de Ex.; Aristotoles de Souza Dantas, Gen. de Div.; Adylio Denys, Gen. de Dvi.; O U R O - Antonio Alves Cordeiro, Ten.Cel. de Inf.; Antonio Vieira Ferreira, Ten. Cel. de Art.; Francisco Amanajas de Carvalho, Ten.Cel. de Eng.; Jacy Garcia Nunes, Ten.Cel. de Cav.; Jardel Fabricio, Ten.Cel. de Art.; Josephi Nunes Ribeiro, Ten.Cel. Médico; Vurginio Cordeiro de Mello, Ten. Cel. de Inf.; Josué Favalli, Major de Art.; PRATA - Joel da Silva Oliveira, Major Médico; Júlio Canrobert Lopes da Costa, Mjaor de Art.; Junot Rebello Guimarães, Major de Art.; Waldemar Raul Turola, Major de Art.; Luiz Dentice, Cap. I.E.; Jonas de Sá Mariani, 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; Jovelino Amaro do Nascimento; 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; Julio Pereira da Costa, 2º Ten. Q.A.O. de Cav.; Jorge Magno Pinto, subten. de Inf.; Jorge Paz de Morais, Subten. de Cav.; Ademar Pamplona Nunes, 1º sgt.RT; Josaphat Ferreira Dias, 1º sgt. do Q.I.; Julio Thomaz Cardoso, 1º sgt. RT,; BRONZE- Reginaldo de Menezes Hunter, Major de Inf.; Antonio Francisco da Silva Acyoli, Cap. Médico; Antonio Luiz Peixoto Guimarães, Cap. Farmc.; Francisco Boaventura Cavalcanti Junior, Cap. deArt.;Jorge Geraldo Gomes Fernandes, Cap. de Art.; Josias de Azevedo, Cap. Farmc.; Jurandyr Loureiro Accioly, Cap. de Inf.; Paulo de Paiva Coelho, Cap.de Inf.; Wilson Gomes da Silva, Cap. de Eng.; Antonio Paulo de Niemeyer Barreira, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; Jair Correa de Almeida, 2º Ten. Q.A. O. de Art.; Jorge Alfredo Jorge, 2º Ten. Q.A.O, de Inf.; Josias Freire de Lima, 2º Ten. I.E.; Jahyr Kendrick Monteiro, subten. de Art.; Francisco Aurelio de Oliveira, 1º sgt. de Inf.; Jonito Rodrigues de Camargo, 1º sgt. de Art.; Julio Kuyven, 1º sgt. de Cav.; Lourival Menezes Reis, 1º sgt. de Art.; Antonio Teodoro de Araujo e Silva, 2º Sgt. de Inf.; Jonas Santana Ferreira, 2º sgt. de Inf.; Julio Martins, 2º sgt. de Inf.; Josué Pimentel, 2º sgt. de Art.; Valmérico Eleutério da Silva, 2º sgt. de Inf.; Waldivino de Oliveira, 3º sgt. R.T..

......................

RETIFICAÇÃO DE MEDALHAS - Conforme solicitação feita pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra, foram feitas nos processos de medalhas dos oficiais e praças abaixo mencionados, as retificações seguintes: Cel. de Eng. José Sinval Monteiro Lindemberg, retificação dos terminos do 1º e 2º decenio, de 23-8-1930 e 10-10-1949, para 31-7-1931 e 30-5-1941, respectivamente; - Ten. Cel. Cav. Cristiano da Rocha Kuster, retificação de arma, de Artilharia para Cavalaria; - Major I.E. Mathias do Rego Barros, retificação do termino do 2º decenio, de 30-10-1941 para 9-10-1940; - 2º sgt. de Inf. João Francisco Silveira Nunes, retificação de nome, de João Francisco Nunes para João Francisco Silveira Nunes; e 2º sgt. de Intendencia Miguel Butrus, retificação de nome, de Miguel Butros para Miguel Butrus.

....................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.