SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 19 DE AGÔSTO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Beviláqua Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

160  -   Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Major-Brigadeiro Grün Moss. - O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª R.M., com fundamento no art. 17 do CJM, requer o desaforamento do processo a que responde o Capitão-Tenente Osmar Pinto de Mendonça, naquela Auditoria, para uma das Auditorias da Marinha. - Unânimemente concedido o desaforamento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

HABEAS-CORPUS

28 499 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: José Pereira Torres, alegando ameaça ilegal na sua liberdade de ir e vir, em virtude de denúncia contra o mesmo oferecida à 1ªAuditoria da Aeronáutica, como incurso no art. 13 da Lei 1802, comb com o art 11, letra “B” da Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto-Lei 2/66, pede a concessão da Ordem para ser pôsto em liberdade e o trancamento do processo respectivo. - Impetrante: Orlando Pereira Monteiro, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para ser pôsto em liberdade por excesso de prazo, sem prejuízo do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvavam terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do Dec-Lei nº 2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Usou da palavra o adv. Orlando Pereira Monteiro).

28 516  -    Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: José Batista Macedo, Anfilófio Elisio Oliveira, Benedito José Araujo Veiga e João Coelho Costa, estudantes, alegando que foram prêsos no dia 22 de julho p.passado, como incursos no art. 17, da Lei de Segurança Nacional, podem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, por incompetência da J.Militar e por ausência de justa causa. Impetrante: Inacio Gomes, adv. - Concederam a Ordem para anular o flagrante, por não constituir crime os fatos dêle constantes, sendo que os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Relator, Ten Brig Corrêa de Mello e Maj Brig Grun Moss, concediam a ordem para serem postos em liberdade os pacientes sem prejuízo de qualquer outra providência. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Usou da palavra o adv. Raul Chaves.

28 493  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Luiz Vitória da Silva, alegando estar ilegalmente prêso, à disposição da 2ªAud da Marinha, com excesso de prazo, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Alcyone V.Pinto Barreto, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para ser pôsto em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(Usou da palavra o Adv. Alcyone V.Pinto Barreto).

28 474  -    Rio Grande do Norte - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Aldo da Fonseca Tinoco, alegando estar em prisão domiciliar por ordem do CPJ da Aud. da 7ª RM, em virtude de processo a que responde perante àquele Juízo, como incurso no art. 2º, inciso III da Lei 1802, pede a concessão da Ordem para que cesse o constrangimento ilegal em que se encontra. Impetrante: O paciente: - Negaram a Ordem, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

RECURSO CRIMINAL

4 204  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: Ruy de Góes Raposo, civil, por seu advogado. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2ª Aud/Aer. que decretou a prisão preventiva do recorrente.- Deram Provimento ao Recurso para revogar a prisão preventiva, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gens Ex. Mourão Filho e Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama. (Usou da palavra o adv. Marcello N. de Alencar)

HABEAS-CORPUS

28 492  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Ruy de Goes Raposo, alegando ter sido prêso no dia 4-5-66, atualmente à disposição da 2ª Aud. da Aeronáutica, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Marcello Nunes de Alencar, adv. - Unânimemente julgado prejudicado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 506  - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Teodoro da Costa, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, desde 24 de maio último, como incurso no art. 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4 e art 13 da Lei 1802, à disposição da 3ª Aud. da 1ª RM., pede a concessão da ordem para ser reconhecida a nulidade "ab-initio" do processo e, afinal, pôsto em liberdade, por ausência de justa causa. Impetrantes: Floriano Carlos Martins Pires e José Soares Rosa. advs. - Unânimemente concederam a Ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuízo do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN. ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 515  - Guanabara- Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Aécio Marcos de Medeiros Gomes de Mattos, alegando ter sido prêso em 11 de abril p. passado, por ordem do IV Exército, e, atualmente, com prisão preventiva, ilegalmente, decretada pela Auditoria da 7ª RM, pede a concessão da ordem, por ausência de justa causa e excesso de prazo. Impetrantes: Antonio Modesto da Silveira e Mércia de Albuquerque Ferreira, advs. - Negaram a Ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex. Pery Bevilaqua e Dr Romeiro Neto que concediam. NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) (Usou da palavra o Adv. Antonio Modesto da Silveira).

CORREIÇÃO PARCIAL

870  -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª RM, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responderam, naquela Auditoria, o 1º Tenente, Francisco, Edson Gomes Colares e os soldados Nilson Luiz Jacurú, Antonio José Tavares, Tercilio Schmidth Bercher, Adelicio Vieira da Silva e Glaudstone Alves Fernandes, todos do Regimento Escola de Cavalaria, condenados a 6 meses de detenção, incursos no art 197 do CPM, por Sentença do CEJ da 2ª Aud/1ª RM, sendo decretada pelo referido Conselho a prescrição da pena aplicada, em 9 de março de 1966. - Conheceram como Recurso e deram provimento a fim de se declarar que em relação ao Tenente Francisco Edson Gomes Colares não se acha prescrita a ação penal, devendo os autos baixarem à Aud. para os fins de direito. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 501  -    Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Paciente: Estevan Candido Filho, comerciante, alegando que se encontra prêso desde 24 de junho último e denunciado perante a Aud/4ª RM., como incurso no art 13 da Lei 1802, comb com a Lei Delega da nº 4/62, art 11 letra "a" e art 3º do Dec-Lei nº 2/66, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade e que seja trancada a ação penal. IMPETRANTES: Wandenkolk Moreira e Francisco José Ferreira Neto. - Concederam a ordem em parte, para que o paciente responda sôlto ao processo, contra os votos dos Exmos Srs Mins. Drs Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua que mandavam trancar o processo. Resolveu, ainda, o Tribunal, por unanimidade, mandar excluir do processo Benedito Raul Tomaz, empregado, por falta de justa causa, devendo ser pôsto em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Usou da palavra o adv Raul Lins e Silva).

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS: 34 779 (MR/AP)

APELAÇÕES:

35 345(MR/MF)   -     35 360(mr/tu)       -     35 413(mr/gm)   -     35 479(FC/MR)

35 462(tu/Mr)    -     35 388(tu/mr)       -     35 490(GM/MR)   -     35 352(fc/mr)

35 506(LB/AC)    -     35 500(GM/WT)      -     35 485(MF/RC)    -     35 496(LB/WT)

35 481(RN/LB)    -     35 527(PB/WT)        -     35 508(TU/RN)     -     35 480(MR/MF)

35 521(SG/WT)    -     35 505(PB/RN)        -     35 513(FC/RC)     -     35 526(AP/MR)

35 515(RN/SG)    -     35 501(RN/TU)        -     35 525(RC/SG)     -     35 524(FC/RN)

35 514(AP/RN).

RECURSOS CRIMINAIS: 4 192(MR) - 4 196(RN)

AÇÃO ORIGINÁRIA: 29 (RC)

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 68(LB) - 70(PB)

INQUÉRITO: 128 (RN)

HABEAS-CORPUS

28 484(PB)     -     28 488(SG)     -     28 491(TU)     -     28 487(GM)    -     28 395(AC)

28 497(RN)     -     28 486(FC)      -     28 470(LB)     -     28 498(PB)      -     28 508(LB)

28 469(MR)    -     28 514(GM)    -     28 522(RC)     -     28 502(CM)    -     28 453(SG)

28 448(PB)     -     28 512(PB)      -     28 525(AP)     -     28 507(FC)      -     28 505(AC)