ATA DA 103a. SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj.Brig. Heitor Várady, Gen. Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 4-12-1950:

N° 19.263 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da 3ª. R.M. e Guaracy Wollf Neto, cabo da 2a Cia. de Manutenção, absolvido do crime previsto § 1°, inciso II do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5°, do C.P.M.; Dr Vaz de Melo, que condenava a 2 meses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 182, § 5° do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A G R A V O S

N° 18.729 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Agravante: José de Souza, 1° tenente intendente da Aeronáutica.- Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, a fls. 780.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum".

C O N F L I T O D E J U R I S D I Ç Ã O

N° 112 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Suscitante: Manuel da Silva, suscitando conflito de jurisdição positivo entre as 1a. e 2a. Auditorias da Aeronáutica, a fim de ser declarada a competencia da 1a. Aud. para processar e julgar o indiciado.- Suscitada: A 1a. Aud.da Aér..- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N° 3.341 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que recebeu a denuncia oferecida contra o 1° ten. Alcemino França.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N° 3.342 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrentes: Euripedes Tavares de Melo e Onecimo Cavalcanti de Melo, civis.- Recorrido: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7a. R.M. que decretou a prisão preventiva dos mesmos.-Negou-se provimento, unanimemente.

N° 3.345 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: Helio Soares, soldado do Corpo de Bombeiros.- Recorrido: O despacho do Sr. Auditor que mantem a decisão de conservar o indiciado preso. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.253 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..-Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Antonio Pereira da Silva (6°), absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 32 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.295 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Alipio das Neves, soldado do 2° Btl. de Saude da 2a. R.M., condenado a 6 anos de reclusão, incurso no preâmbulo do art. 181 do C.P.M..- Apelados: O Cons.Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Alipio das Neves, soldado do 2° Btl. de Saude da 2a. R.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 3 anos de detenção, ex-vi do art. 181, § 3°, do C.P.M.; e Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 do C.P.M..

N° 19.297 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jorge Albuquerque de Souza, soldado do 16º R.I., condenado a doze meses de prisão, incurso nos arts. 182 (preambulo), 57, 59, I, II, A, 59, II C, e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 19.350 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Lucio Lopes da Silva, soldado do 1° B.C.C., condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que reformava a sentença, para absolver o acusado.

N° 19.362 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros e Oswaldo Salgueiro, soldado do Corpo de Bombeiros, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 182 ex-vi art. 42, tudo do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros e Oswaldo Salgueiro, soldado do Corpo de Bombeiros, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 182 e 42 tudo do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi, do art. 137 do C.P.M. e 3 meses de detenção, ex-vi do art. 139 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, vencidos na parte que condenava pelo art. 139 do C.P.M., condenando, entretanto, pelo art. 136 c/c o § 2° do art. 66, tudo do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que não condenava pelo art. 139 do C.P.M.; Gen. Ary Pires e Brig. Heitor Várady, vencidos na parte do art. 137 do C.P.M. e condenando a 6 meses de prisão, pelo art. 182 do C.P.M.. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

N° 19.392 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Nelson Sales, soldado do 19° B.C., absolvido do crime previsto no preambulo do art. 182 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.429 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Laudelino de Alencar, 1° Sgt.; Heitor Dias Martins, 1° sgt. e Raimundo Francisco dos Reis, soldado, todos do 19° B.C., absolvidos da denuncia de fls. 2.. Julgamento em sessão secreta.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, pedindo a palavra, disse: "Sr. Major Brigadeiro Heitor Várady. Eis nos aqui reunidos no grato e jubiloso proposito de render a V. Exicia. as homenagens de nossa estima e de nossa admiração, e trazer-lhe, com elas, as nossas calorosas felicitações pela merecida promoção que o Governo da Republica acaba de conferir-lhe. De perto, vimos apreciando a exemplar discreção e o nobre estoicismo com que V.Excia. tem suportado o amargor de repetidas preterições, não apenas numa promoção que lhe era devida ha mais de dois anos, mas ainda na percepção de medalhas por serviços de guerra. A reparação dessas injustiças cedo ha de vir, para honra de Ministério da Aeronáutica, como veio a de sua promoção ao posto de Major Brigadeiro do Ar. O acervo de sua já longa e fecunda atividade militar assinala um inesquecivel periodo devodato as fainas de nossa Marinha de Guerra, onde seu nome é conservado com carinho entre os daqueles que, por ações e exemplos edificantes, souberam dignificar as legendarias tradições legadas á maruja por Barroso e Tamandaré. Ainda no serviço naval, fez-se V.Excia. Aviador e nesse temerario mister, por marcantes aptidões e meritorias iniciativas, coube-lhe o privilegio de um estagio na força aérea de Inglaterra donde regressou com preciosos insinamentos para a embrionaria aviação brasileira. Criada entre nos a Força Aérea Brasileira como organização autonoma e independente dos Ministérios da Guerra e da Marinha, foi V.Excia. um dos primeiros a ingressar nos seus quadros. Ali, em sucessivas e aplaudidas promoções galgou S.Excia. os postos superiores que rapidamente o conduziram á invenrtidura nos bordados de Oficial General. Nas duas grandes guerras que assolaram a humanidade na primeira metade desto século, cumpriu V. Excia. arriscadas missões e desempenhou relevantes tarefas em defesa da causa das democracias. A benemerôncia desses e de tanto outros serviços prestados á instituições militares e ao pais, o indicaram para, como representante da Aeronáutica, exercer as relevantes funções de Ministro deste Tribunal. Nessa alta o superior judicatura, prosseguia V.Excia, na rota ascencional tão promissoramente iniciada ao ingressar na carreira das armas, dando a cada passo prova de sua sabedoria, de sua integridade e do seu acendrado espirito de justiça. Por todos esses títulos, dignifica V.Excia, a magistratura militar, e, cada vez mais se torna credor do respeito e do apreço de todos quantos servem nesta Egregia Corte. Em lembrança do feliz acontecimento que nos congrega nesta singela, mas expressiva cerimonia, tenho a satisfação de oferecer a V.Excia. as insignias do novo posto, como penhor de amizade dos seus colegas civis e militares aqui presentes."Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Major Brig. Heitor Várady, agradeceu S.Excia. a homenagem que lhe foi prestada pelos colegas civis e militares.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de ag. ap. Emb. 18.149(GC/CC) Ses. do 11 de set. aps. 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. do 13 do set. aps. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 do set. Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 18.714(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 do outb. aps. 19.594(CC/GC) -Ses. de 9 de outb. ap. Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de outb. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. aps. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov. apa.19.718(GC/CC) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor.Parc 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.724 -(CC/GC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 17 de nov. aps. 19.750(GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev.Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.322(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. Inq. 30(CC) Aps. 19.719(CC/VM) 19.725(EF/AP) 19.784(HV/AP) 19.788(HV/OM) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614 -(GC/VM) 19.704(GC/CC) 19.776(OM/HV) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. inc. of. 2(VM/HV) Aps. 18.362(GC/CC) 18.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) 19.615(CC/VM)  -19.713(VM/CC) 19.734(CC/VM) 19.754(CC/VM) 19.780(AP/HV) -19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) 19.801(AP/HV) 19.804.(EF/HV) Rev. Crim. 569(GC/VM) Ses. do 11 de dez. Roprest. 100(CC) Recs. Crims. 3.343(CC) 3.347(VM) Rev.Crim. 550(GC/CC) Aps.- 19.143(VM/GC) 19.678(CC/GC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737 -(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.750(GC/VM) 19.783(CC/VM) 15.795(HV-(HV/EF) 19.794(OM/AP) 19.797(AP/OM) 19.798(OM/HV) 19.799(HV/AP) 19.803(HV/CM) 19.805(CC/VM) 19.809(OM/AP) 19.818(HV/AP) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.