SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 22 DE JULHO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 352 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª RM., e José Roberto Maia, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. Por maioria, aceita a preliminar levantada pelo Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, de baixar os autos em diligência para que se informe se transitou em julgado o processo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs.Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende que eram contra a preliminar.

35 431 -     Minas-Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm.Esq. Figueiredo Costa. Apelante: Clovis Soares e Sá, Capitão R/1,- do Estabelecimento Regional de Subsistência da 11ª RM condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 234, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4ª rm. Deram Provimento para absolver contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Ribeiro da Costa que confirmavam a Sentença. Os Exmos Srs Mins Gen.Ex. Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende, absolviam, por não constituir crime o fato atribuído ao paciente. Impedido o Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres da Costa, em virtude de ser o Auditor Corregedor, à época. (Usou da palavra o Dr.Ribeiro de Castro Filho).

recurso crimiNal

4 185 -       Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud./1ªRM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Américo Lorga Passaranha, como incurso no art. 11, letra "A", da Lei Delegada nº 4/62, comb com o art 3° do Decreto-Lei nº 2/66. Unânimemente negaram Provimento ao Recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor.

APELAÇÕES

35 430 -     Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Gabriel Grün Moss. Apelante: Lauro Geremias, Cabo do Exército, servindo na 2ª Cia. de Fronteiras, condenado a 8 meses de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, item I, - comb com o § 4º, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud. da 9ª RM. - Negaram Provimento à Apelação contra o voto do Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, que dava provimento para absolver.

35 436 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Apelante: Waldemiro Mello, soldado, servindo no Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts. 62 e 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do Cj do Batalhão Escola de Engenharia. (Batalhão Visconde de Taunay). Unânimemente, negaram Provimento à Apelação.

35 389 -     Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm EsqSaldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 10ª RM., e Adelino Lima Vilar, soldado, servindo no 2º Btl Eng.de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl. Eng.Const. - Unânimemente, negaram provimento às Apelações.

35 428 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.- Apelante: Wanderley Sola, soldado do 4º R.I., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. - Unânimemente, dado provimento em parte para reduzir a pena; por maioria, reduzida a 6 meses contra os votos dos Exmos Srs Mins Gens Ex. Pery Bevilaqua, relator, Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Dr Alcides Carneiro que reduziam a 7 meses.

35 451 -     Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: José Viana, soldado, servindo no I/10º R.I., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1/10º R.I. - Unânimemente, deram provimento, em parte, para reduzir a 7 meses.

35 469 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Wilson Ferreira Dórea, Taifeiro, MOR-TA-PA-n. 50.3501.4, servindo no CT "Paraná", condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª AUD.Mar.-Unânimemente negaram provimento à Apelação.

35 467 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Jorge Furlan, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 mm A.Aé., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art 159, comb com o art 64, item II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º G Can 90 mm A.Aé. - Unânimemente negaram provimento à Apelação, confirmando a sentença de acôrdo com o art 159 comb com o art 62 item I, do CPM, por desclassificação.

35 457 -     Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Cleves Cesar Rosa, soldado, servindo-no 12º R.I., condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com os arts 62, n. I e 64, nº I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do Cj do 12º R.I-Unânimemente, deram provimento em parte para reduzir a 6 meses.

35 474 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Floriano de Lima Brayner, Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Aparecido Alves, soldado, servindo no 2º RO/105, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163 comb com os arts 62, item I, e64 item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2ºRO/105. -Unânimemente negaram provimento a Apelação.

35 486 -     Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/10ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Btl de Engenharia de Construção, que absolveu o soldado Luiz Rodrigues Alves, do crime previsto no art 159 do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 446 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da Mar. que absolveu Mário Carneiro, do crime previsto no art. 11, letra "a" da Lei Delegada n. 4, de 26.9.62, art 13 da Lei n.1802 de 5.1.53 - ex-vi do art 3º do Dec-Lei n. 2, de 14-1-66, comb com o art 7º do Decreto nº 57.844/1966. (Julgamento em sessão secreta)

35 458 -     Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Jairo Teixeira da Rocha, soldado, servindo no Centro de Preparação de Oficiais de Salvador, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art 159 do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do CPOR/Salvador. Unânimemente negaram provimento à Apelação.

35 439 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Carlos Fernando Bezerra de Oliveira,- FN-SD-62.3244.6, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art 163 comb com os arts 59, item I, 60, 61, 62, item I, e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Mar. - Unânimemente negaram provimento à Apelação.

No início da sessão, com a palavra o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, apresentou duas propostas ao Tribunal: A primeira, versando sôbre a exoneração, a pedido, do Dr. Ulysses de Campos, Substituto de Auditor da 5ª Região Militar. Propôs S.Exa.ao Tribunal, louvar o referido Dr. Auditor, pela maneira com que sempre se houve nas funções e ao mesmo tempo agradecer os serviços pelo mesmo prestados à Justiça Militar, o que foi aprovado, por unanimidade.Asegunda, solicitando do Tribunal um voto de profundo pesar, pelo desaparecimento do Jesuíta Augusto Magne, grande humanista, tecendo, na oportunidade, considerações a respeito de sua obra e de sua pessoa. Em seguida, usou da palavra o Dr. Ribeiro de Castro Filho, Presidente do Instituto dos Advogados, o qual se associou à homenagem, em nome dos Advogados da Guanabara. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, ressaltou o fato de ter partido a referida proposta do Ministro Murgel de Rezende, positivista, o que mais evidenciava o valor da homenagem prestada, tendo sido aprovada por unanimidade. Em conseqüência, decidiu ainda o Tribunal fôsse enviado à Pontifícia Universidade Católica, na pessoa de seu Reitor, ofício transmitindo a homenagem prestada na sessão de hoje.

A seguir, foi lido pelo Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, para conhecimento do Tribunal, os têrmos do ofício nº 81, de 22-7-66, a êle dirigido pelo Encarregado do IPM referente ao ex - Ten-Cel Kardec Lemme.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34(RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.

EMBARGOS: 34 779(MR/AP)

APELAÇÕES:

35 396(AC/MF)    -  35 345(MR/MF)    -  35 360(MR/TU)    -  35 413(MR/GM)

35 440(RC/FC)     -  35 455(FC/RC)     -  35 468(FC/RN)     -  35 470(PB/WT)

35 309(AC/CM)   -  35 449(TU/RN)     -  35 466(CM/AC)    -  35 424(AP/AC)

35 456(AP/RN)    -  35 442(RN/AP)     -  35 426(RN/GM)   -  35 461(lb/ac)

35 416(PB/AC)    -  35 417(SG/RC)     -  35 438(AC/GM)   -  35 479(FC/MR)

35 488(SG/RC)     -  35 407(AC/TU)     -  35 462(TU/MR)    -  35 471(TU/AC)

35 476(SG/AC)    -  35 460(RC/PB)     -  35 388(TU/MR)    -  35 478(GM/RN)

35 467(GM/RC)   -  35 454(GM/AC)   -  35 491(FC/WT)     -  35 483(AP/WT)

35 465(WT/AP).

Recursos Criminais: 4 186(RC) - 4 190(RC) - 4 192(MR) 4 195(RC)

Questões Administrativas: 66(FC) - 67(AP)

Representação: 773(SG)

Correições Parciais: 867(AP) - 866(FC)

Revisão Criminal: 1 047(RN/FC)

HABEAS-CORPUS

28 455(AC) - com vista ao Exmo Sr Ministro Waldemar Tôrres.

28 452(CM) - com vista ao Exmo Sr Ministro Murgel de Rezende.

28 434(MR) - 28 413(WT) - 28 449(AP) - 28 461 (AP) - 28 458(LB)

28 445(RN) - 28 462(FC) - 28 463(GM) - 28 400(FC) - 28 439(AP)

28 414(SG) - 28 465(SG) - 28 457(WT) - 28 480(MR) - 28 479(AC).