SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE AGOSTO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.
Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.454-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTES: MÁRCIO GIOVANE DA SILVA CONTERATO, Cb Ex, e VAGNER AZEVEDO ROCHA, Sd Ex, ambos respondendo a processo perante a 2a Auditoria da 3a CJM, como incursos no Art 210 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem a concessão da ordem para que seja anulado o processo ab initio, e, ainda, seja possibilitada a manifestação dos pacientes sobre a suspensão condicional do processo. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
Na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR pediu vista, após o voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator) que denegava a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES determinava, ainda, fosse oficiada a Douta Defensoria Pública-Geral da União, para conhecimento da conduta do impetrante.
HABEAS- CORPUS 33.445- 9 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTES: WALLACE DE SOUZA FERREIRA, Cap Ex, e ANSELMO CARDOSO NUNES, 2o Ten Ex, denunciados perante a Auditoria da 9a CJM, como incursos no Art 210, § 1º c/c o Art 53, ambos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça da citada Auditoria, que negou a aplicação da Lei n° 9.099/95 aos Pacientes, e pedem a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS- CORPUS 33.446- 7 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: NADILSON LEITE COSTA, Cb Mar, absolvido por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 07.05.99, alegando constrangimento legal por parte do representante do Ministério Público Militar, que recorreu da sentença, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conheciam do pedido por não reconhecer, in casu, a possibilidade do Representante do Ministério Público Militar ser apontado como autoridade coatora. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
DESAFORAMENTO 376-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM, com fundamento no Art 109, § 1º, letras "c" e "d" do CPPM, requer o Desaforamento do Processo n° 17/96-8, em que figura como acusado o Cb Mar JOÃO VELOSO DE CARVALHO, da Auditoria da 12a CJM para o Juízo Distribuidor da 1ª CJM. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de desaforamento, devendo o Conselho Especial de Justiça formar-se com o CC LAÉRCIO FERNANDES DA CUNHA e completado com oficiais em serviço na 12a CJM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.623- 9 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 22.03.99, que denegou parcialmente diligência formulada pelo recorrente nos autos do Processo n° 19/98-0, em que figura como acusado o Subten (RRm) RUI SALÉZIO DOS SANTOS.
O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição parcial. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE deferia a Correição parcial e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.586-0 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. DECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11a CJM, de 30.04.99, que declarou competência daquele Juízo para processar e julgar o SO (RRm) NELSON ORTEGA MARQUES, nos autos do IPM n° 3.231/98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão recorrida, contra o voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Relator) que dava provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à 1ª CJM, para o prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.558-5 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 5a CJM, de 22.01.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Sgt Ex NILTON CAMASSOLA VARELA, como incurso no Art 206, caput do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Representante do Órgão Ministerial, para manter íntegro o decisum da Juíza-Auditora que, em exercício na Auditoria da 5a CJM, rejeitou, por falta de justa causa, a denúncia oferecida contra o 2o Sgt Ex NILTON CAMASSOLA VARELA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.324-3 (DAS/ASF) 2.AUD/2.CJM proc 501/99-8 - Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.216-4(ACN/GAP) AUD/12.CJM proc 13/97-0 - Adv SÉRGIO DE LIMA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.242-3(GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 3/98-0 - Adva LÚCIA MARIA LOBO
5 - APELAÇÃO (FO) 48.244-0(SXF/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 12/97-6 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.249- 0 (CAM/DAS) AUD/4.CJM proc 4/98- 5 - Advs ANTONIO CARNEIRO DA SILVA, JOSÉ SENA DOS REIS e ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS
7 - APELAÇÃO (FO) 48.255-5(ASF/GAP) AUD/6.CJM proc 3/97-7 - Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
8 - APELAÇÃO (FO) 48.266-0 (ACN/DAS) AUD/11.CJM proc 14/98-9 - Advs BENJAMIM ANTONIO AFFONSO FILHO, GERMANO NOGUEEIRA FALCÃO e ARISMAR LIMA MELO
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.630-3 (GAP) AUD/4.CJM proc 501/99-7 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.621-2(ACN) 3.AUD/3.CJM proc 5/99-3
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.622-0(CEC) 1. AUD/3. CJM proc 12/98-5
12. - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.628-0(EAM) 4.AUD/l.CJM inq 0/99
13 -RECURSO CRIMINAL (FO) 6.589-5(JJP) - Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.597-6(ASF) 5.AUD./1.CJM proc 11/99-0 - Advs CLEUZA MARIA MACHADO OV1EDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
(Ata aprovada em 19.08.99)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício