SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 12a SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa. General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*  *  *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

     58  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - Efigênio Nogueira Pinto, Escrevente-Juramentado da 2ª Aud. de Marinha, sugerindo alteração do critério de promoção à carreira de Escrivão - O Tribunal resolveu estabelecer normas para regular a promoção para a carreira de Escrivão, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, Relator, Gen.Ex.Terra Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da Gama, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que propunham a prova de Habilitação entre os candidatos, para acesso a carreira de Escrivão. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.127  -    Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Recorrente. A Prom. da 1a Aud. da 3a R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecido contra o 1º Ten. R/1 Máximo Cobianchi. - Deram provimento ao recurso, para que a denúncia seja recebida, por estar revestida das formalidades legais e tenha andamento regular o processo, unânimemente.

Nº 4.131  -    Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M. Recorrida: A. decisão do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M.,que concedeu menagem a Leônidas Burtet, incurso nos arts. 171. comb. com os arts. 66, 59, letra k, e 62, inc. I, tudo do C.P.M. - Deram provimento ao recurso, para ser cassada a menagem concedida irregularmente, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

     750 -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M., pede seja decretada, a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd do Exército José Batista de Oliveira, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, incs. I e V, comb. com os arts. 66, § 2º e 62, inc. I, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 5 de dezembro de 1952. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

   764   -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Bri. Armando Perdigão. - O Dr. Proc. da 1a Aud. de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Francisco Yarzón, FN, condenado à revelia a 6 meses de prisão, incurso no art, 157, § lº do CPM, por sentença do CPJ da referida auditoria, de 20 de dezembro de 1.961 - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção de punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

   752   - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil José de Oliveira, condenado a 1 mês e 12 dias de detenção, incurso no art. 149, comb. com o art. 59, inc.I tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Aud. de 9 de fevereiro de 1961. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção, da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

   756   -    São Paulo. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -O Dr. Prom. da 2a Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição nos autos do processo referente ao civil Amadeu de Almeida Rocha, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. l49, § único, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 31 de julho de 1956. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

CORREÇÃO PARCIAL

    852  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. - o 1º Substituto de Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. requer correição parcial nos autos do IPM em que figuram como indiciados José Niépce da Silva Filho e Lélio Telmo de Carvalho. - Deferiram a correição parcial, para receber a denúncia e ter andamento regular o processo, unânimemente.

   851  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Corrêa de Mello. - O 1º Substituto de Prom. da 3a Aud. da 1a R.M., requer correição parcial nos autos do IPM em que figura como indiciado o Sgt. do Exército José Edson Gomes. - Deferiram a correição parcial para receber a denúncia e ter andamento regular e processo, unânimemente.

I N Q U É R I T O

    125   -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. WaIdemar Tôrres. - Inquérito instaurado na 1ª Aud. de Marinha, para apurar os fatos constantes da Representação nº 711, conforme Ato nº 1.005, da Presidência dêste Tribunal, e do qual foi encarregado o Dr. Flavio Luçan de Oliveira, Auditor da 1ª  Aud. de Aeronáutica. - Resolveram arquivar o Inquérito, por não haver indícios de irregularidades de acôrdo com as conclusões do seu encarregado, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.185  -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Délio Campos, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, a apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses do prisão, unânimemente.

Nº 35.159 -   Pará. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Corrêa de Mello. Apelante: Pedro Bernardo, Cb. do Exército, condenado a 60 dias de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, comb. com o § 4º, do mesmo artigo, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 8a R.M. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimernente.

Nº 35.142-    Guanabara.Rel.O Exmo.Sr.Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende. Apelante: Celso de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão Escola de Engenharia. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.104 -   Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Vicente Figueiredo, Sd. do Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, §§ III e IV, letras b e d , do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

RECURSO CRMINAL

Nº 4.137 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr: Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do processo em que figura como indiciado Antonio Gomes dos Santos. - Deram provimento ao Recurso do Ministério Público, para determinar ao Dr. Auditor o arquivamento do processo, de acôrdo com o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que conhecia do pedido, para não tomar conhecimento do nosso, por incompetência da Justiça Militar,

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

  755 -       São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr: Ribeiro da Costa. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição e também a medida de segurança nos têrmos do art. 93, do CPM, nos autos do processo referente ao 3º Sgt. do Exército Arnaud de Andrade Lima, condenado a 10 meses de detenção, incurso no art. 171, comb com o art. 35, § único, inc. II, do CPM, por sentença do CPJ da referida auditoria, de 19 de abril de 1955. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

    759 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-2º Ten.R/2 José Alves da Silva, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 149, § único, do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 22 de outubro do 1957. - Deferiram a representação, para se decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.114 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armento Perdigão. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa: Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Geraldo Pessanha Monteiro, Sd, do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art, l63, combrinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.I.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para anular o processo, com renovação, respondendo o acusado, sôlto, unânimemente.

Nº 35.122 - Rio Grande do Sul. Relo Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Jecioni Nunes, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ. da 1a Aud. da 3a R.M.- Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.173 -   Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: A Prom. da 2a Aud. da 1a R.M. e Jorge Athaides, Sd. do Exército condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 198, comb. com o § 2º do mesmo artigo, do C.P.M, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 2a Aud. da 1a R.M.  que desclassificou do § 4º, inc. V, do art. 198, para o 2º, do mesmo artigo, o crime atribuído, ao Sd. Jorge Atahide.- Negaram provimento às apelações da Promotoria e da defesa, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Dr. Waldemar Tôrres, Gen. Ex. Terra Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da Gama, e Drs. Ribeiro da Costa e Murgel do Rezende, que davam provimento, apenas, à apelação da Promotoria, para condenar o acusado a 2 anos de prisão, grau mínimo do § 4º, do art.98, do CPM.

Nº 35.132 -   Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Raimundo Rodrigues Moreira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º/4º R.O. 105 - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.193 -   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: José Soares dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I, II, o IV, letra a, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 35.147 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Fi1ho. Apelante: Roberto Câncio dos Santos, Cb. do Exército condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240, do CPM. Apelada a sentença do CPJ da Aud. da 4ª R.M. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 35.166 - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. Ten. Brig. Corrêa de Mello. Apelante. Astério dos Santos, Antonio da Silva e José Santiago, civis, condenados a 3 anos de reclusão, incurso no art. 6º, letra a, da Lei 1.802, de 5/I/953. Apelada: A sentença do Juiz de Direito da Comarca de Magé. - Deram provimento à apelação da defesa, para absolver os acusados, unânimemente.

Republicação:  H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 28.192 –Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. Paciente: Alberto José da Silva, civil. Impete: Waldir Lima, advogado. - Negaram a ordem, por estar a prisão revestida das formalidades legais, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex.Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar; O Exmo.Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho concedia a ordem, simplesmente, e o Exmo.Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende concedia a ordem por não ser o paciente revendedor de medicamentos, e, sim, dono de um bar. (Usou da palavra o Dr. Waldir Lima, advogado do paciente). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA TARA  DA 11ª SESS. EM 23 DO CORRENTE.

*  *  *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente pediu a seus Pares que se associassem às felicitações que em nome do Tribunal, apresentava ao Exmo.Sr. Ministro Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, pelo transcurso, hoje, 25 de março, do seu aniversário natalício e que o fazia com a mais viva alegria, pelos relevantes e inestimáveis serviços que o aniversariante vem prestando à causa comum, formulando-lhe os melhores votos de felicidades.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou que aniversaria amanhã, 26 de março, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Tôrres da Costa, de larga folha de serviços prestados à Justiça Militar, agora, como Auditor-Corregedor, vem desempenhando com rara competência e reconhecido saber jurídico às funções de Ministro dêste Tribunal, desejava, assim, apresentar á S. Exa., em nome dos seus Pares, os votos de perene felicidade.

Ao encerrar a sessão, o Tribunal, por unânimidade de seus membros, resolveu realizar sessão, terça-feira, 29 de março, ficando a sessão de sexta-feira, 1º de abril, Solene, para a “Ordem  do Mérito Jurídico Militar", com início às quinze horas. As sessões de segunda e quarta-feiras, 28 e 30 de março, respectivamente, serão normais, não sendo realizadas as sessões ordinárias na Semana Santa.

*  *  *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para a sessão do dia 28/III:

APELAÇÃO: 34.564 (MR/AP)

A P E L A Ç Õ E S

35.206(AP/WT) - 35.183(AP/RM) - 35.082(AP/RC) - 35.143(AP/WT)

35.168(FC/WT) - 35.204(FC/MR) - 35.152(FC/WT) - 35.181(FC/RC)

35.113(FC/WT) - 35.171(PB/RN) - 35.126(RN/PB) - 35.078(RN/MF)

35.118(RN/FC) - 35.184(RN/AP) - 35.131(AP/RN) - 35.188(TU/RM)

35.16.(GM/MR) - 35.135(GM/RC) - 35.164(CM/RN) - 35.202(CM/RC)

35.150(PB/MR) - 35.213(SG/RC) - 35.175(TU/RC) - 35.228(TU/RC)

35.157(TU/WT)- 35.199(TU/MR) - 35.220(MF/MR) - 35.186(MF/WT)

35.196(MF/RC) - 35.172(MF/MR) - 35.094(RM/MF) - 35.124(WT/MF)

35.208(MR/MF)- 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB) - 35.195(MR/PB)

35.127(MR/MF) - 35.119(MR/AP) - 35.151(GM/MR) - 35.141(GM/RN)

35.222(MR/AP) - 35.108(MR/FC) - 35.191(GM/RC) - 35.093(GM/RC)

35.215(GM/MR)- 35.112(GM/MR) - 35.169(GM/WT) - 35.134(FC§RC)

35.236(FC§RC) - 35.252(RN/TU) - 35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)

35.165(MR/FC) - 35.169(AP/RC) - 35.137(AP/MR) - 35.017(AP/WT)

35.192(FC/RN) - 35.232(FC/RC)-

Inquérito: 111(WT)

Representações: 757(MF)- 747(CM) - 760(CM) - 743(WT)

Questões Administrativas: 59 (FC) - 61 (SG)

Recursos Criminais: 4.138 (WT) - 4.136 (RC) - 4.134 (RN)

4.135 (WT) - 4.128 (WT)

Petição: 193 (TU). Revisão Criminal: 1.040 (RN/AP)

Correição Parcial: 860 (SG)

Sai da pauta: Representação: 765 (RC)

H A B E A S  -  C O R P U S

28.165(RN) - 28.138(WT) - 28.186(RC) - 28.128(CM) - 28.160(FC)

28.161(AP) - 28.188(WT) - 28.151MF) - 23.185(MF) - 28.195(RC)

28.177(WT) - 28.198(RN) - 28.200(MR) - 27.900(MF) - 27.741(MF)