SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR.
ATA
DA 12a SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 1966.
PRESIDÊNCIA
DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO,
O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES
AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.
Compareceram
os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto,
Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa. General-de-Exército Olympio Mourão
Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando
Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro
Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José
Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr.
Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr.
Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se
licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de
Lima Brayner.
Às
treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* *
*
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
N° 58 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.
Mourão Filho. - Efigênio Nogueira Pinto, Escrevente-Juramentado da 2ª Aud. de Marinha,
sugerindo alteração do critério de promoção à carreira de Escrivão - O Tribunal
resolveu estabelecer normas para regular a promoção para a carreira de
Escrivão, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, Relator,
Gen.Ex.Terra Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da Gama, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr.
Murgel de Rezende, que propunham a prova de Habilitação entre os candidatos,
para acesso a carreira de Escrivão. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar
Tôrres).
RECURSO CRIMINAL
Nº 4.127 - Rio
Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Recorrente. A
Prom. da 1a Aud. da 3a R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou
a denúncia oferecido contra o 1º Ten. R/1 Máximo Cobianchi. - Deram provimento
ao recurso, para que a denúncia seja recebida, por estar revestida das
formalidades legais e tenha andamento regular o processo, unânimemente.
Nº 4.131 - Rio
Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A
Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M. Recorrida: A. decisão do CPJ da 3ª Aud. da 3ª
R.M.,que concedeu menagem a Leônidas Burtet, incurso nos arts. 171. comb. com
os arts. 66, 59, letra k, e 62, inc. I, tudo do C.P.M. - Deram provimento ao
recurso, para ser cassada a menagem concedida irregularmente, unânimemente.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 750 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.
Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M., pede seja
decretada, a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo
referente ao ex-Sd do Exército José Batista de Oliveira, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art.
198, § 4°, incs. I e V, comb. com os arts. 66, § 2º e 62, inc. I, tudo do C.P.M.,
por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 5 de dezembro de 1952. -
Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela
prescrição, unânimemente.
Nº 764 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Bri.
Armando Perdigão. - O Dr. Proc. da 1a Aud. de Marinha pede seja decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a
Francisco Yarzón, FN, condenado à revelia a 6 meses de prisão, incurso no art,
157, § lº do CPM, por sentença do CPJ da referida auditoria, de 20 de dezembro
de 1.961 - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção de
punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 752 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro
Gen.Ex. Mourão Filho. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao
civil José de Oliveira, condenado a 1 mês e 12 dias de detenção, incurso no
art. 149, comb. com o art. 59, inc.I tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da
referida Aud. de 9 de fevereiro de 1961. - Deferiram a representação, para ser
decretada a extinção, da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 756 - São Paulo. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende. -O Dr. Prom. da 2a Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção
da punibilidade, pela prescrição nos autos do processo referente ao civil
Amadeu de Almeida Rocha, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. l49, §
único, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 31 de julho de 1956.
- Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade,
pela prescrição, unânimemente.
CORREÇÃO PARCIAL
Nº 852 - Guanabara.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. - o 1º Substituto de Prom. da 3ª
Aud. da 1ª R.M. requer correição parcial nos autos do IPM em que figuram como
indiciados José Niépce da Silva Filho e Lélio Telmo de Carvalho. - Deferiram a
correição parcial, para receber a denúncia e ter andamento regular o processo,
unânimemente.
Nº 851 - Guanabara.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Corrêa de Mello. - O 1º Substituto de Prom.
da 3a Aud. da 1a R.M., requer correição parcial nos autos do IPM em que figura
como indiciado o Sgt. do Exército José Edson Gomes. - Deferiram a correição parcial
para receber a denúncia e ter andamento regular e processo, unânimemente.
I N Q U É R I T O
Nº 125 - Guanabara.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. WaIdemar Tôrres. - Inquérito instaurado na 1ª
Aud. de Marinha, para apurar os fatos constantes da Representação nº 711,
conforme Ato nº 1.005, da Presidência dêste Tribunal, e do qual foi encarregado
o Dr. Flavio Luçan de Oliveira, Auditor da 1ª
Aud. de Aeronáutica. - Resolveram arquivar o Inquérito, por não haver
indícios de irregularidades de acôrdo com as conclusões do seu encarregado,
unânimemente.
A P
E L A Ç Õ E S
Nº 35.185 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Délio Campos, Sd.
do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com
os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo
do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram
provimento, em parte, a apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses do
prisão, unânimemente.
Nº 35.159 - Pará.
Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.
Corrêa de Mello. Apelante: Pedro Bernardo, Cb. do Exército, condenado a 60 dias
de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, comb. com o § 4º, do mesmo artigo,
do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 8a R.M. - Negaram provimento à
apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimernente.
Nº 35.142- Guanabara.Rel.O
Exmo.Sr.Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel
de Resende. Apelante: Celso de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses
de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão
Escola de Engenharia. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar
a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 35.104 - Guanabara.
Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq.Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro
Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Vicente Figueiredo, Sd. do Exército,
condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, §§
III e IV, letras b e d , do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. - Deram
provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de
prisão, unânimemente.
RECURSO CRMINAL
Nº 4.137 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Romeiro Neto. Recorrente: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho
do Dr: Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do processo em que
figura como indiciado Antonio Gomes dos Santos. - Deram provimento ao Recurso
do Ministério Público, para determinar ao Dr. Auditor o arquivamento do
processo, de acôrdo com o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery
Bevilaqua, que conhecia do pedido, para não tomar conhecimento do nosso, por
incompetência da Justiça Militar,
R E
P R E S E N T A Ç Õ E S
Nº 755 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr:
Ribeiro da Costa. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição e também a medida de segurança nos
têrmos do art. 93, do CPM, nos autos do processo referente ao 3º Sgt. do
Exército Arnaud de Andrade Lima, condenado a 10 meses de detenção, incurso no
art. 171, comb com o art. 35, § único, inc. II, do CPM, por sentença do CPJ da
referida auditoria, de 19 de abril de 1955. - Deferiram a representação, para
ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 759 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.
Esq. Saldanha da Gama. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada
a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao
ex-2º Ten.R/2 José Alves da Silva, condenado a 4 meses de detenção, incurso no
art. 149, § único, do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 22 de
outubro do 1957. - Deferiram a representação, para se decretada a extinção da
punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
A P
E L A Ç Õ E S
Nº 35.114 - Guanabara.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armento Perdigão. Rev. O Exmo.Sr. Ministro
Dr. Ribeiro da Costa: Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Geraldo
Pessanha Monteiro, Sd, do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no
art, l63, combrinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do
CJ do 2º R.I.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para anular o
processo, com renovação, respondendo o acusado, sôlto, unânimemente.
Nº 35.122 - Rio Grande do Sul. Relo Exmo. Sr. Ministro
Dr. Romeiro Neto. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.
Apelante: Jecioni Nunes, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão,
incurso no art. 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ. da 1a Aud. da 3a
R.M.- Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente.
Nº 35.173 - Guanabara.
Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.
Figueiredo Costa. Apelantes: A Prom. da 2a Aud. da 1a R.M. e Jorge Athaides,
Sd. do Exército condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 198, comb. com o
§ 2º do mesmo artigo, do C.P.M, por desclassificação. Apelada: A sentença do
CPJ da 2a Aud. da 1a R.M. que
desclassificou do § 4º, inc. V, do art. 198, para o 2º, do mesmo artigo, o
crime atribuído, ao Sd. Jorge Atahide.- Negaram provimento às apelações da Promotoria
e da defesa, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos.
Srs. Min. Dr. Waldemar Tôrres, Gen. Ex. Terra Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da
Gama, e Drs. Ribeiro da Costa e Murgel do Rezende, que davam provimento,
apenas, à apelação da Promotoria, para condenar o acusado a 2 anos de prisão,
grau mínimo do § 4º, do art.98, do CPM.
Nº 35.132 - Minas
Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Raimundo Rodrigues Moreira, Sd. do
Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada:
A sentença do CJ do 1º/4º R.O. 105 - Negaram provimento à apelação da defesa,
para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 35.193 - Paraná.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: José Soares dos Santos, Sd. do
Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os
arts. 62, incs. I, II, o IV, letra a, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A
sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa,
para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 35.147 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Fi1ho. Apelante:
Roberto Câncio dos Santos, Cb. do Exército condenado a 3 anos de reclusão,
incurso no art. 240, do CPM. Apelada a sentença do CPJ da Aud. da 4ª R.M. -
Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória,
unanimemente.
Nº 35.166 - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Waldemar Tôrres. Rev. Ten. Brig. Corrêa de Mello. Apelante. Astério dos Santos,
Antonio da Silva e José Santiago, civis, condenados a 3 anos de reclusão,
incurso no art. 6º, letra a, da Lei 1.802, de 5/I/953. Apelada: A sentença do
Juiz de Direito da Comarca de Magé. - Deram provimento à apelação da defesa,
para absolver os acusados, unânimemente.
Republicação: H A B E A S - C O R
P U S
Nº 28.192 Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.
Brig.Grun Moss. Paciente: Alberto José da Silva, civil. Impete: Waldir Lima,
advogado. - Negaram a ordem, por estar a prisão revestida das formalidades
legais, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen.
Ex.Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar;
O Exmo.Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho concedia a ordem, simplesmente, e o
Exmo.Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende concedia a ordem por não ser o paciente
revendedor de medicamentos, e, sim, dono de um bar. (Usou da palavra o Dr.
Waldir Lima, advogado do paciente). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA
TARA DA 11ª SESS. EM 23 DO CORRENTE.
* * *
No
início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente pediu a seus Pares que se
associassem às felicitações que em nome do Tribunal, apresentava ao Exmo.Sr.
Ministro Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, pelo transcurso, hoje, 25 de
março, do seu aniversário natalício e que o fazia com a mais viva alegria,
pelos relevantes e inestimáveis serviços que o aniversariante vem prestando à
causa comum, formulando-lhe os melhores votos de felicidades.
A
seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou que aniversaria amanhã, 26 de
março, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Tôrres da Costa, de larga folha de
serviços prestados à Justiça Militar, agora, como Auditor-Corregedor, vem
desempenhando com rara competência e reconhecido saber jurídico às funções de
Ministro dêste Tribunal, desejava, assim, apresentar á S. Exa., em nome dos
seus Pares, os votos de perene felicidade.
Ao
encerrar a sessão, o Tribunal, por unânimidade de seus membros, resolveu
realizar sessão, terça-feira, 29 de março, ficando a sessão de sexta-feira, 1º
de abril, Solene, para a Ordem do
Mérito Jurídico Militar", com início às quinze horas. As sessões de
segunda e quarta-feiras, 28 e 30 de março, respectivamente, serão normais, não
sendo realizadas as sessões ordinárias na Semana Santa.
* *
*
A
sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento
marcado para a sessão do dia 28/III:
APELAÇÃO:
34.564 (MR/AP)
A P E L A Ç Õ E S
35.206(AP/WT)
- 35.183(AP/RM) - 35.082(AP/RC) - 35.143(AP/WT)
35.168(FC/WT)
- 35.204(FC/MR) - 35.152(FC/WT) - 35.181(FC/RC)
35.113(FC/WT)
- 35.171(PB/RN) - 35.126(RN/PB) - 35.078(RN/MF)
35.118(RN/FC)
- 35.184(RN/AP) - 35.131(AP/RN) - 35.188(TU/RM)
35.16.(GM/MR) - 35.135(GM/RC) - 35.164(CM/RN) - 35.202(CM/RC)
35.150(PB/MR) - 35.213(SG/RC) -
35.175(TU/RC) - 35.228(TU/RC)
35.157(TU/WT)- 35.199(TU/MR) - 35.220(MF/MR) - 35.186(MF/WT)
35.196(MF/RC)
- 35.172(MF/MR) - 35.094(RM/MF) - 35.124(WT/MF)
35.208(MR/MF)- 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB) - 35.195(MR/PB)
35.127(MR/MF)
- 35.119(MR/AP) - 35.151(GM/MR) - 35.141(GM/RN)
35.222(MR/AP)
- 35.108(MR/FC) - 35.191(GM/RC) - 35.093(GM/RC)
35.215(GM/MR)- 35.112(GM/MR) - 35.169(GM/WT) - 35.134(FC§RC)
35.236(FC§RC)
- 35.252(RN/TU) - 35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)
35.165(MR/FC)
- 35.169(AP/RC) - 35.137(AP/MR) - 35.017(AP/WT)
35.192(FC/RN)
- 35.232(FC/RC)-
Inquérito: 111(WT)
Representações: 757(MF)- 747(CM) - 760(CM) - 743(WT)
Questões
Administrativas: 59 (FC) - 61 (SG)
Recursos
Criminais: 4.138 (WT) - 4.136 (RC) - 4.134 (RN)
4.135
(WT) - 4.128 (WT)
Petição: 193 (TU). Revisão Criminal: 1.040 (RN/AP)
Correição
Parcial: 860 (SG)
Sai
da pauta: Representação: 765 (RC)
H A B E A S - C O R P U S
28.165(RN)
- 28.138(WT) - 28.186(RC) - 28.128(CM) - 28.160(FC)
28.161(AP)
- 28.188(WT) - 28.151MF) - 23.185(MF) - 28.195(RC)
28.177(WT)
- 28.198(RN) - 28.200(MR) - 27.900(MF) - 27.741(MF)