SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.-

Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende e Ten.Brig.Francisco de Assis Correia de Mello, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 25.

35 442 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/Aer. e Wellington Ferreira Gomes, 2º Sgt. QEA AL, servindo na Escola de Aeronáutica, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 134 do CPM. - Apelada: A Sentença do CEJ da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Major Av. Sergio Cavallari, do crime previsto no art 134, do C.P.M.; o Cap.Esp.Arm.R.R. Tertuliano Rocha Filho, do crime previsto no art 134, parágrafo único do CPM; e o 1º Sargento Q AT AV Oswaldo Ferreira Ramos, do crime previsto no art 134, do CPM. - Unânimemente, deram Provimento à Apelação da Defesa para absolver o acusado Wellington Ferreira Gomes e negaram Provimento à Apelação do M.P.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 413 - Maranhão - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: José Tribuzi Pinheiro Gomes, alegando ter sido denunciado pelo 4º Promotor Público da Comarca de S. Luiz, como incurso nos arts. 11, letra "a" e 12 da Lei 1802, sem justa causa, pede a concessão da ordem, por inépcia da denúncia. Impetrante: O Paciente. Unânimemente negada a Ordem; Paciente em liberdade; processo em andamento normal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 449 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Antonio Pereira Dias, alegando ter sido condenado pela 1ª Aud/Mar., pede a concessão da ordem para ser anulada sua condenação, por cerceamento de defesa e infringência ao art 233 do CJM. Impetrante: Celso Nascimento, advº. - Unânimemente negaram a Ordem por não ser o Habeas-Corpus o meio hábil.

28 461 - Amazonas - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Pacientes: Belarmino Alves Marreiros, Geraldo Campelo, Francisco Alves dos Santos e Manuel Rodrigues da Silva, civis, alegando que se encontram na iminência de sofrer constrangimento ilegal, por parte do Dr. Auditor da 8ª RM., em virtude de estarem respondendo a processo, como incursos nos arts 9, 10 e 11, alínea a, da Lei nº 1802, impetram a ordem, a fim de que seja declarada incompetente a Justiça Militar para processá-los e julgá-los. Impetrante: José Baptista Pessôa, adv. - Unânimemente negaram a Ordem por ser competente a Justiça Militar.

28 458 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro General-de-Exército Lima Brayner. Paciente: Otávio Ribeiro de Castro, alegando estar sendo processado, injustamente, pela Aud/5ª RM, como incurso nos arts. 12 e 13 da Lei nº 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia por ilegalidade da mesma e falta de justa causa. Unânimemente negaram a Ordem.

28 481 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro General-de-Exército Lima Brayner.Paciente: José Ribeiro de Freitas Filho, alagando ter sido prêso por autoridade da Polícia do Exército (V.Militar) em virtude de atropelamento sofrido pelo Cap. Álvaro Simão de Carvalho, causado por seu sócio José Lemos, pede a concessão da ordem, por falta de justa causa, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Villela, adv. - Unânimemente julgado Prejudicado.

28 445 - Alagoas - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Valter Pedrosa de Amorim, engenheiro, alegando que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em virtude de processo a que responde perante a 1ª Vara de Maceió, como incurso no § 3º do art. 11 (letra b), no art. 17, comb com o art. 34 da Lei nº 1802 de 5-l-1953 impetrou a ordem de HC ao STF, a fim de que fôsse trancado o referido processo, por falta de justa causa. O STF não tomou conhecimento do pedido, remetendo os autos a êste Tribunal. Impetrante: Adelmo de Almeida Cabral, adv. - Negaram a Ordem contra o voto do Exmo Sr. Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua que determinava baixasse o processo em diligência.

28 462 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Natalio Sanches Fernandes, 1º Ten. Ref. da Brigada Militar do RS., alegando que se encontra respondendo a processo perante a Auditoria da 5ª RM., como incurso nos arts. 2º item II e 7º da Lei 1802, impetra a ordem, a fim de que seja trancado o referido processo, por falta de justa causa e declarada a Aud/5ª., incompetente para processar e julgar o feito. Impetrante: Oldemar Teixeira, adv. - Unânimemente negaram a Ordem. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua negou em face do art 7º julgando inepta a denúncia em relação aos demais artigos.

28 479 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Michel Estefan, alegando estar sendo impedido de exercer, livremente, ato irrecusável de seu officium publicum, pelo Chefe do Estado Maior do Comando de Transportes Aéreos, no Galeão, pede a concessão da ordem para ser restabelecido o direito que lhe confere a lei e, liminarmente, para que seja cessada a incomunicabilidade em que se encontra o taifeiro Armindo Domingos Machado. Impetrante: O paciente. - Unânimemente julgado Prejudicado. (Usou da palavra o Dr. Serrano Neves.

28 465 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: José Aurino de Oliveira, cabo, alegando já ter cumprido a condenação que lhe foi imposta pela 1ª Aud/Mar., de 2 meses de prisão, como incurso no art 182, § 5º do CPM, em 5-7-966, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, de vez que ainda continua prêso, face à Apelação interposta pela Promotoria junto àquela Auditoria. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv. - Unânimemente negaram a Ordem. (Usou da palavra o Dr. Antônio Alves Fernandes, adv.).

28 485 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Joaquim da Costa Neto, alegando estar prêso desde 10 de maio do corrente ano, à disposição da Aud/4ª RM., como incurso no art. 11, letra "a" da Lei Delegada nº 4, comb com o art 13 da Lei número 1802, pode a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante:Floriano Carlos Martins Pires, adv. - Unânimemente concedida a Ordem para que o paciente seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o Dr.José Soares Rosa).

28 468 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Pacientes: Alfredo Augusto Rodrigues Ferreira, Harold Davies Fleming e Augusto Camossa Saldanha, alegando terem sido denunciados perante a 1ª. Aud da Aér., como incursos no art 11, letra "i" da Lei Delegada nº 4, pedem a concessão da ordem por ser nulo o processo, inépta a denúncia e faltar justa causa. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, adv. - Unânimemente concedida a Ordem, declarando-se nulo o processo por falta de justa causa. (Usou da palavra o adv. Heleno Fragoso).

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Tribunal, do teor do Ofício nº 865, de 13 do corrente, em que o Exmo Sr Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República encaminha a êste STM expediente enviado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pelo Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, Dr. Flavio Luçan de Oliveira. O Tribunal determinou que referido expediente fôsse autuado e distribuído como Representação.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34 (RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.

EMBARGOS: 34 779 (MR/AP)

APELAÇÕES:

35 396(AC/MF) - 35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM)

35 426(RN/GM) - 35 416(PB/AC) - 35 417(sg/rc) - 35 438(AC/GM)

35 479(FC/MR) - 35 488(SG/RC) - 35 407(AC/TU) - 35 462(TU/MR)

35 471(TU/AC) - 35 476(sg/ac) - 35 460(RC/PB) - 35 388(TU/MR)

35 478(GM/RN) - 35 454(GM/AC) - 35 491(FC/WT) - 35 483(AP/WT)

35 465(WT/AP) - 35 418(TU/AC) - 35 475(TU/WT) - 35 490(GM/MR)

35 445(AC/FC) - 35 429(AC/CM) - 35 495(PB/RC) - 35 484(PB/AC)

35 489(CM/RN)

Recurso Criminal: 4 192(MR)

Questões Administrativas: 66(FC) - 67(AP)

Correições Parciais: 867(AP) - com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa.

 866(FC)

Revisão Criminal:1 047(RN/FC)

HABEAS-CORPUS

28 455(AC) - com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres.

28 452(CM) - com vista ao Exmo Sr Ministro Murgel de Rezende.

28 434(MR) - 28 463(GM) - 28 439(AP) - 28 414(SG) - 28 457(WT)

28 480(MR) - 28 416(TU) - 28 454(TU) - 28 475(GM) - 28 477(SG)

28 450(FC) - 28 472(RC) - 28 484(PB) - 28 448(RN) - 28 440(CM)

28 489(CM) - 28 410(CM) - 28 483(RC) - 28 391(FC) - 28 425(FC)

28 400(FC)