ATA DA 70ª SESSÃO, EM 20 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente General Ary Pires e Almirante Octávio Medeiros, ambos com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.975 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Alberico Tine e Silva, ex-sargento, prêso no 2º Esq. Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal concedeu a ordem, para ser pôsto em liberdade, unânimemente, determinando remeter ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, o processo para apurar responsabilidade de quem couber por não ter sido proferida qualquer decisão sôbre o pedido de prisão preventiva.

Nº 24.999 - Ceará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Expedito Hoover da Costa, ex-soldado, prêso no 23º Batalhão de Caçadores, à disposição da Auditoria da 7ª Região Militar.- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 24.979 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Leopoldo Otto Schoedl, civil, insubmisso pela 4ª C.R..- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, com prejuizo do processo a que responde e sem prejuizo da prestação do serviço militar,unânimemente, remetendo-se cópia do acórdão ao Sr. Chefe da 4ª C.R., em São Paulo.

Nº 25.002 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Iranir Carlos Valim e Júlio Antônio Durães, ambos 1ºs Sargentos da Aeronáutica, presos no 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

Nº 24.992 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Walter Maynard Borges, soldado, prêso à disposição da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.036 - (Emb.) Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Jovino Ribeiro, porteiro do Hospital Militar de Curitiba, condenado à pena de 1 ano e 2 mêses de prisão, como incurso no disposto no art. 226 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 12/5/52.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os recebia, para condenar a 6 mêses e 15 dias de prisão.

Nº 21.777 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Juarez Pereira da Silva, soldado do R.C. da Polícia Militar do D.F, condenado à pena base de dois mêses de prisão, mínimo do § 5º do art. 182 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D.F..-Reformou-se a sentença, para absolver-se o apelante, unânimemente.

Nº 21.800 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Guilherme Greve, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 156 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.931 - (Emb.) Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: José Xavier de Assiz, soldado motorista da Cia. de Comando da Base Aérea de Recife, condenado à pena de 1 ano de prisão, como incurso no disposto no art. 181 parágrafo 3º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 30/1/52.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os recebia.

Nº 21.648 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando do Trompowsky.- Apelante: Lourenço Teixeira dos Santos, soldado do 9º G.A.,Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.724 - Pernambuco.- Rel.- O Sr, Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Miguel da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife.- Confirmou -se a sentença, unânimemente.

Nº 21.737 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Mario de Mesquita Pinto, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.757 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e José Manoel Viana, soldado da 1ª Bia. do 3º G.A.C. Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.779 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Antonio Marques dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado por desclassificação do art. 155, § 3º do C.P.M, para o art. 155, preâmbulo, do C.P.M. à pena mínima de seis mêses de detenção do mencionado art. 155.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 2 mêses de prisão, contra o voto do Exmo, Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de agôsto Aps. 21.434 (CB/OM) 21.591 (HV/CB) 21.438 (CB/AT) 21.471 (CB/HV) 21.613 (HV/CB) 21.623 (AA/CB) 21.638 (HV/CB) 21.659 (HV/CB) 21.682 (HV/CB) 21.691 (AA/CB) 21.696 (AT/CB) Ses. de 8 de agôsto Aps. 21.451 (CB/OM) 21.455 (CB/AT) 21.463 (CB/OM) 21.476 (CB/OM) 21.480 (CB/AT) Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.330 (CB/AT) 21.484 (CB/HV) 21.488 (HV/CB) 21.495 (CB/AT) 21.499 (CB/HV) 21.536 (CB/OM) 21.684 (OM/AT) 21.643 (HV/OM) 21.689 (OM/AA) 21.695 (OM/HV) 21.706 (OM/AT) 21.749 (AA/AT) 21.801 (VM/CC) Ses. de 13 de agôsto Petição 103 (CC) Aps. 21.489 (CB/OM) 21.700 (CC/VM) 21.509 (CB/AT) 21.727 (AT/AA) 21.522 (CB/OM) 21.734 (BC/MR) 21.527 (CB/AT) 21.752 (AT/AA) 21.541 (CB/AT) 21.787 (BC/CC) 21.548 (CB/OM) 21.788 (MR/VM) Ses. de 18 de agôsto Aps. 21.503 (CB/OM) 21.653 (HV/AA) 21.559 (CB/AA) 21.664 (HV/OM) 21.588 (CB/HV) 21.669 (HV/AT) 21.603 (CB/AA) 21.723 (AT/OM) 21.693 (HV/AT) 21.736 (AT/OM) 21.698 (HV/AA) 21.745 (AA/OM) 21.708 (HV/AA) 21.748 (AT/OM) 21.753 (AA/PL) 21.759 (PL/OM) 21.768 (AA/AT) 21.773 (AT/AA) 21.789 (PL/AT) 21.793 (AA/AA) 21.794 (PL/AA) 21.797 (AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804 (AT/PL) 21.815 (AA/OM) 21.816 (MR/CC) Rev. Crim. 617 (MR/VM) Ses. de 20 de agôsto Aps. 21.628 (CC/MR) 21.715 (AA/CB) 21.719 (AT/CB) 21.728 (AA/CB) 21.731 (AT/CB) 21.741 (AA/CB) 21.744 (AT/CB) 21.754 (PL/CB) 21.758 (AA/CB) 21.762 (AT/CB) 21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.775 (PL/CB) 21.792 (AT/OM) 21.799 (PL/CB) 21.805 (AA/CB) 21.806 (PL/OM) 21.809 (BC/VM) 21.811 (MR/BC) 21.817 (CC/BC) 21.818 (PL/AT) 21.820 (VM/MR) 21.822 (AT/OM) 21.803 (AA/AT) 21.574 (CB/AT) 21.584 (CB/AA) 21.592 (CB/OM) 21.614 (CB/OM) 21.620 (CB/AT) Cor. Parcial 428 (MR) Rev. Crim. 618 (VM/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.