SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 06 DE ABRIL DE 1993 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antonio Joaquim Soares Moreira.

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Raphael de Azeve do Branco, George Belham da Motta e Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.424-4 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 01.02.93, que determinou o arquivamento do IPM nº 052/92, em que figuram como indiciados o Ten Cel Ex MOYSES FRANCISCO e o Cap Ex OSVALDO SILVA FELIX JUNIOR.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e deferiu a Correição Parcial para, cassando o despacho do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos ao Dr Procurador-Geral da Justiça Militar.

- RECURSO CRIMINAL 6.073-7 - RS - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.12.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex DELMAR DA SILVA GUIMARÃES, como incurso no art 315 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, cassando a decisão a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.

- APELAÇÃO 46.887-2 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ADEMIR PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01.12.92. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos.

- APELAÇÃO 46.810-2 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WALTER PACHECO GOMES, Subten Ex, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no art 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 18.08.92. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.785-8 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de agosto de 1992. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo contra o voto do Ministro LUIZ LEAL FERREIRA que dava provimento ao recurso para absolver o apelado com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM.

- APELAÇÃO 46.896-0 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANDRÉ LUIZ FREITAS DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18.11.92. Advª Drª Ione de Souza Cruz Mesquita.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.860-0 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO FRUTUOSO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.10.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.851-0 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS, Sd Ex, condenado a 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art 240, § 6º, inciso II, do CPM, c/c o art 71, do Código Penal Comum, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102, do CPM, e com o cumprimento inicial da pena em regime aberto, com fulcro no art 110, da Lei de Execução Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 30.09.92, na parte em que absolveu o Sd Ex ALEXANDRE DO ESPÍRITO SANTO, do crime previsto no art 254, c/c o art 80, ambos do CPM. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos.

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.861-9(LL/ST) 2ª Audmar proc 520/92-4 Adv Drª Tania S. Nascimento

Apel 46.833-3(CT/ST) Aud 11ª proc 509/92-9 Advs Drs Alexandare L. Rocha e outro

Apel 46.867-6(WL/AF) 1ª Audex proc 015/92-6 Advs Drs Eleonora Salles de Campos Borges e outro

Apel 46.899-4(CT/AN) 2ª Audmar proc 008/92-1 Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire

Apel 46.834-o(CT/AF) 3ª/2ª proc 023/92-0 Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira

(Aditamento à Ata da 17ª Sessão, em 06 de abril de 1993)

O Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que, dia 29 próximo, quinta-feira, será realizada Sessão Especial de homenagem ao Exmº Sr Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, que ora se afasta desta Corte por motivo de aposentadoria voluntária. Na oportunidade, o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS usará da palavra para saudar o homenageado em nome do Tribunal.