SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 19 DE AGOSTO DE 1933 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Ausente o Ministro Aldo Fagundes.
O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.090-7 - RS - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de abril de 1993, que declarou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar a civil MARIA ANGÉLICA ESCOBAR DE OLIVEIRA. Advs Drs Ney Fayet Junior e Ney Fayet. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso do MPM para, considerando crime militar o fato constante da denúncia, anular a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.04.93 e determinar o prosseguimento do feito.
- RECURSO CRIMINAL 6.098-6 - PR - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Juíz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 16.06.93, que não admitiu recurso do recorrente contra o indeferimento de diligência, formulado nos autos do IPI nº 297/92, referente ao civil SÍLVIO LUIZ CALDEIRON. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso interposto, dada a manifesta falta de amparo legal. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 6.102-4 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Exmo Sr Juíz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A decisão do Exmo Sr Juíz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de junho de 1993, que concedeu reabilitação ao civil JOÃO PEREIRA DO CARMO. Advª Drª Maria Cecília Garreta Prats Caniato. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao presente Recurso Criminal para cassar a decisão a quo que concedeu a reabilitação, ressalvada a possibilidade de renovação do pedido, desde que instruído com a hábil certificação que comprove a impossibilidade do reabilitado de ressarcir o dano, a teor do art 652, letra "d", do CPPM,
- REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE P/O OFICIALATO 27-0 - DF - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmo Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, visando a declaração de indignidade para o oficialato do 1º Ten Temp Ex UBIRACY COZENDEY SEPULVIDA, com a conseqüente perda do posto e patente. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR MAIORIA, o Tribunal deferiu a representação do Procurador Geral da Justiça Militar para declarar indigno para o oficialato o Ten Temp Ex UBIRACY COZENDEY SEPULVIDA, nos termos dos §§ 7º e 8º do art 42 da Constituição Federal, com a conseqüente perda do posto e da respectiva patente. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), PAULO CÉSAR CATALDO e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA indeferiam a representação do MPM. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA declarou-se impedido a teor do art 135 do CPPM.
- APELAÇÃO 46.986-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CANDIDO DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado a 04 anos de reclusão, incurso no art 205, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 31 de março de 1993. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. - POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, estabelecendo, porém, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art 33, § 1º, letra "c" do Código Penal, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84, O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, fixar a pena em 2 anos de detenção, como incurso no art 206 c/c o art 45, ambos do CPM,
A Sessão foi encerrada às 16:50 horas.
Processos em mesa:
1-Recurso Criminal 6.094-0(AM) 3ª/3ª proc 8/93-3 Adv Dr Walter J Neto
2-Apelação 46.929-0(ER/AF ) Aud 9ª proc 13/92-6 Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Jorge Antonio Siuf
Aguardando decurso de prazo:
3-Recurso Criminal 6.099-0(RS) 2ª/3ª proc 9/76 2ª/3ª Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Antonio Jorge da Silva
4-Recurso Criminal nº 6.101-6(SP) 1ª/2ª inq 21/93 Advs Drs Reinaldo Silva Camarneiro, Maria do Carmo Aráujo, Daniel Costa Rodrigues e Maria Lígia Rodrigues
5-Apelação 46.873-0(BA) Aud 6ª proc 9/90-8 Adv Dr Luiz Humberto Agle
6-Apelação 46.977-0(PR) Aud 5ª proc 11/92-0 Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Ione de Souza Cruz Mesquita
7-Correição Parcial 1.429-5(SP) Inq 11/93 3ª Aud 2ª Advs Drs Evaldo Melo de Souza e Ivan Marcio Gitahy
8-Apelação 47.028-1(DF) Aud 11ª proc 547/93-6 Adv Adhemar Marcondes de Moura
9-Apelação 46.994-1(RS) 3ª Aud 3ª proc 504/93-0 Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto
Aguardando publicação:
10-Apelação 47.017-6(RJ) 3ª Aud Ex 1ª Advª Drª Ana Maria D Cortez
Com Julgamento marcado p/dia 26/08/93:
11-Apelação 46.965-6(MG) Aud 4ª proc 05/92-2 Adv Dr José Antonio Romeiro
Com Julgamento marcado p/dia 02/09/93:
12-Representação P/Declaração de Indignidade P/Oficialato 29-6 (LL/ST) Adv Ronilda Noblat
Aguardando retorno de Férias do Relator/Revisor:
13-Apelação 46.999-0(WL/EG) 2ª Aer proc 003/92-6 Advs Drs Josemar L Santana e Lourdes Maria C. do Valle
14-Apelação 46.992-5(CT/EG) 3ª/2ª proc 507/93-5 Advª Drª Anne Elisabeth N. de Oliveira
15-Apelação 46.966-4(EG/LL) Aud 12ª proc 13/91-1 Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares
16-Apelação 46.924-0(ER/EG ) Aud 11ª proc 529/92-0 Advs Drs Ivan Peixoto da Silva e Alexandre Lobão Rocha