ATA DA 17ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7-4-1952:

Nº 20.792 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e Carlos Silva, 3º sgt. da Pol. Mineira; José Medina Floresta, Aires Balbino de Carvalho e Helcio Gomes Nogueira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 231, preâmbulo, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.973 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha e Paulo Policarpo do Nascimento M.N.cl. “E”, nº --- 132.356, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.981 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Marcelo Soares França, soldado da 1ª Bia. do 3º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.874 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Murgel de Rezende.- Pacientes: Enéas de Oliveira Filho e Antonio Paulo Andreazzi, 3ºs. sgts. da F.A.B., presos na Base Aérea de Recife.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.882 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Eloy Barbosa Ferreira, 3º sgt. da Dir. Art. de Costa, preso à disposição do Cmt. da 1ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.880 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Rubem Guaier Wanderley, civil, preso no Quartel do Pol. do Exército.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.884 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Jorge Nepumeceno Duarte, civil, preso à disposição do Cmt. da 1ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.881 -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Agnaldo Nunes da Silva, soldado, preso no quartel do 19º B.C.. (Narandiba - Salvador).- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.

Nº 24.877 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Paciente: Obedeval Miranda, soldado da Esc. de Int., preso por ordem do respectivo Comandante.- Negou-se a ordem, unanimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu ao Tribunal o requerimento em que o Bacharel Augusto Sussekind de Morais Rego solicita para os Advogados de Ofício o mesmo período de férias concedido aos Auditores. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu indeferir o pedido, por não estar o requerente amparado pela decisão tomada quanto aos Auditores, cujo período de férias foi, sempre, o mesmo conferido por lei aos Promotores, o que não acontece com os Advogados de Ofício.

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Em seguida, o Tribunal, unanimemente, concedeu aposentadoria ao Oficial de Justiça, de 1ª entrância, Luiz de França Lopes, da 1ª Aud. da 3ª Região Militar.

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Em continuação, o Tribunal decidiu modificar o item V das Instruções do concurso para provimento de cargos da classe “F” da carreira de Datilógrafo da Secretaria do Superior Tribunal Militar, para o seguinte: “item V - As notas serão graduadas de 0 (Zero) a 10 (Dez), devendo considerar-se reprovado o candidato que, no final, não alcançar grau 5 (cinco), como média aritmética das provas prestadas. Para efeito de aprovação, poderão ser aproximadas da unidade as frações superiores a meio ponto, a partir da nota mínima fixada para habilitação em cada uma dessas provas. A prova de Datilografia, que é eliminatória, valerá 10 (dez) pontos no seu conjunto ditado - cópia, não sendo considerado habilitado o candidato que nela alcançar média inferior a 6 (seis) pontos. Nas provas de Português e Aritmética, só será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 4 (quatro) em cada uma delas. Nos casos de empate, será observado o seguinte critério de preferência na classificação final dos candidatos: a) melhor resultado na prova de Datilografia; b) melhor resultado na prova de Português.

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R E V I S Õ E S  C R I M I N A I S

Nº   594   -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Nilo Nunes de Carvalho, 1º Tenente I.E., condenado a pena de 2 anos de prisão, de acôrdo com o art. 232 do C.P.M..- Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor indeferiam a revisão. Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº   593   -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Waldemiro Freitas Abreu, civil, condenado pelo art. 207 com aplicação do parágrafo único do mesmo artigo (redução de 2/3 da pena) a 4 meses de reclusão. - O Exmo. Sr. Ministro Relator votou indeferindo a revisão e o Exmo. Sr. Ministro Revisor a deferia. Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº   598   -    Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Rubens Januário, soldado do 2º B.I.B., condenado a pena de 1 ano de prisão, ex-vi do disposto no art. 155, § 3º do C.P.M..- Indeferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 20.354 -  (Embargos) - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Embargante: Manoel Menegildo da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 21 de setembro de 1951.- Desprezou-se os embargos, unanimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.416 -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Daniel Reis e Edson Combon, soldado da 2ª Cia. Leve de Manutenção.- Deu-se provimento, unanimemente.

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M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady - O U R O - Carlos dos Santos Gomes, Cel. de Eng.; Antonio Faustino da Costa, Ten. Cel. de Art.; Antonio Joaquim Corrêa da Costa, Ten.Cel. de Inf.; Murilo Ferreira Alves da Silva, Major I.E.; Antonio Pereira dos Santos, 1º Ten. Q.A.O. I.E.; P R A T A - Antonio da Costa Lins, Ten. Cel. de Inf.; Antonio Pereira Lyra, Ten. Cel. de Cav.; Antonio Sá Barreto Lemos Filho, Major de Art.; José Maria Cahvantes, Cap. I.E.; Alporandir do Nascimento, 1º Ten. Q.A.O. de Inf.; Antonio de Siqueira Campos, 2º Ten. Q.A.O de Inf.; Antonio de Souza Ferraz, Subtenente de Inf.; Enio Cavalcanti Caldas, Subtenente de Inf.; Manoel Pamphilio Couto, Subtenente de Cav.; Manuel Ramos da Silva, Subtenente de Cav.; Oscar Accyoli da Silva, Subtenente de Inf.; Antonio de Oliveira, 1º sgt. R.T.; Apolonio Rodrigues Barbosa, 1º Sgt. de Inf.; Antonio Gracindo de Gusmão Lobo, 1º Sgt. de Int.; B R O N Z E - Kival Saldanha da Cunha, Maj. de Inf.; Kepler Pompeu, Cap. de Inf.; Marcello Augusto Romeiro da Roza, Cap. de Art.; Antonio Clemente, 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; Antonio Narciso Soares, 1º sgt. do Q.I.; Antonio Alves Ribeiro, 2º Sgt. de Inf.; Antonio Carlos Pires Teixeira, 2º sgt. Enf..

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de abril Conflito de Jurisdição 116(BC) Recuros Criminal 3.415(B.C.) Apelações 20.940 (B.C.-V.M.) 20.966 (B.C.-V.M.) Emb. 20.092 (C.C.-B.C.) - 20.485 (B.C.-C.C.) Ses. de 7 de abril Relatorio da Auditoria de Correição (1952) nº 1 (B.C.) - Apel. 20.990 (C.C.-B.C.) Revisões Criminais 595(B.C.-V.M.) 596 (B.C.-V.M.) - Ses de 14 de abril Recurso Criminal 3.418 (V.M.) - Apelações 21.060 (H.V.-A.T.) 21.075 (H.V.-A.T.) 21.102 (H.V.-A.T.) - 21.106 (H.V.-A.T.) - 21.119 (H.V.-A.T.).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.