SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72a SESSÃO, EM 24 DE AGÔSTO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, DrAlcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr.Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 22:
35 490 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 10ª R.M. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu João Teixeira Caliope, soldado, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do CPM. - Unânimemente, deram Provimento à Apelação da Promotoria para reformando a Sentença condenar a 4 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 484 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Darci dos Santos, Silva, alegando ser arrimo de família e estar incluído no excesso de contingente, impetra a presente ordem, preventivamente, de vez que se encontra ameaçado de prisão pelo Comando do 18º R.I. - Impetrante: O paciente. - Unânimemente julgado Prejudicado.
28 488 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Francisco das Chagas Monteiro, alegando estar prêso desde 9 de maio p.passado, atualmente na Fortaleza de Santa Cruz, em virtude de prisão preventiva decretada pela 2ª Aud/Aer., impetra a presente ordem para que seja revogada aquela prisão e ser pôsto em liberdade. Impetrante: Carlos Augusto Ribeiro da Silva, adv. - Rejeitada a preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, de estender o benefício do HC nº 28 464 e do Recurso Criminal nº 4 204 aos demais pacientes daquele processo, contra os votos dos Exmo Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende que a acolhiam. No mérito: Concedida a ordem contra os votos dos Exmos. Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Gen Ex Mourão Filho e Gen Ex Lima Brayner que a negavam. (Usou da palavra, o Adv. Sergio Bernardes).
28 487 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Paciente: Vitor de Oliveira Bastos, alegando estar respondendo a processo perante a 2ª Aud/1ª RM, e estando ameaçado de prisão, impetra a ordem para que seja trancado o referido processo, por falta de justa causa. Impetrante: Oseas Patrocínio de Oliveira.- Adv. - Unânimemente negaram a ordem. Os Exmos Srs Ministros Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, ressalvavam terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do Dec Lei nº 2/66. (Usou da palavra o Dr Oseas Patrocínio d Oliveira).
28 522 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrRibeiro da Costa. Paciente: Wadislau Ferreira Costa, cabo, alegando que se encontra prêso no 2º BIPM, desde 30 de junho do corrente, pede a concessão da ordem. Impetrante: Morvan Furtado. - Unânimemente não tomaram conhecimento por incompetência da J.M. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ALCIDES CARNEIRO e GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 505 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Luiz Fernando Lellis, alegando que se encontra prêso por autoridade policial de Camaquã, ilegalmente, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Oswaldo Lessa da Rosa, bacharel. - Prejudicado por estar o paciente em liberdade.
28 395 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Nelson Rosas Ribeiro, civil, alegando estar ameaçado de prisão ilegal, por parte da Justiça Militar, impetrou HC no STF, pedindo a concessão da ordem por incompetência do fôro militar. O STF não conhecendo do pedido, determinou a remessa dos autos a êste STM, face ao art 8º, § 1º do Ato Institucional nº 2. Impetrante: Boris Trindade.-Decidiram baixar os autos em diligência na forma da preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, com aditamento apresentado pelo Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa, a fim de se obter maiores esclarecimentos sôbre a prisão preventiva e ausência de denúncia, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Mourão Filho que eram contra a preliminar.
28 511 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Pacientes: Lauro Ronaldo Cordeiro, Sérgio Bilota, Joé Álvaro Moisés, Luciano Prates Junqueira e Antonio Alves Xavier, alegando terem sido prêsos no dia 23 de julho p.passado pela DOPS de S.Paulo, sem justa causa, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade e para que seja quebrada a incomunicabilidade em que se encontram. - Impetrante: Raul Lins e Silva Filho. - Homologada a desistência - unânimemente.
28 497 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Eawston Silva, alegando estar denunciado perante a Aud/4ª RM, como incurso nos arts. 2º, III e 24 da Lei 1802, impetrou HC ao STF, por incompetência da JM e falta de justa causa. O STF, dando-se por incompetente, remeteu os autos a êste Egrégio Tribunal. Impetrante: Luiz Onofre dos Santos, adv. Unânimemente negaram a Ordem por ser competente a JM. O paciente está em liberdade e o processo em andamento normal.
28 486 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Pacientes: João Brasil Lopes Júnior, João Alberto Brasil e João Pestana, alegando que estão sendo processados na 1ª Aud/1ª RM., como incursos na Lei de Economia Popular, sem justa causa, pedem a concessão da ordem, para serem excluídos da Denúncia. Impetrante: Sylvio Guimarães, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para que os pacientes sejam excluídos da denúncia.
28 470 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Manoel da Costa Barros, alegando que se encontra prêso desde 24 de abril p.passado, por ordem da Aud/4ª RM., pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. - Impetrante: O paciente. Negaram a Ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Romeiro Neto e Dr Murgel de Rezende, que concediam por excesso de prazo.
28 514 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Benjamin dos Santos, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da 2ª Aud. da 1ª RM, pede a concessão da ordem para ser declarado nulo o processo a que responde, trancando-o definitivamente. Impetrante: Joaquim Mariano de Castro Araújo Junior, adv. - Concederam a Ordem para trancar o processo por nulidade, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto e Dr Murgel de Rezende que negavam. (Usou da palavra o adv J.M. de Castro Araújo Jr) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX-TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 453 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: General Ubirajara Brandão, alegando que se acha prêso ilegalmente, por ordem do Exmo Sr Ministro da Guerra, impetra a presente ordem para que seja relaxada a prisão em que se encontra.- Unânimemente não tomaram conhecimento do pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 525 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Jarbas Gomes Machado, alegando ter sido prêso no dia 8 do corrente, pela DOPS, como incurso na Lei de Segurança Nacional, pede, liminarmente, a concessão da ordem para cessar a incomunicabilidade em que se encontra. Impetrante: L.J.Werneck, adv. - Unânimemente negaram a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 523 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Rocco Paolino, alegando estar denunciado perante a 2ª Aud/Mar., como incurso no art. 209, do CPM., sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo. - Unânimemente tomaram conhecimento do pedido e remeteram a J.C. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 524 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Sebastião Pinto Nogueira, alegando ter sido prêso por ordem da DOPS, ilegalmente, pede a concessão da ordem para cessar a incomunicabilidade em que se encontra e, afinal, ser pôsto em liberdade. Impetrante: Godofredo Bakker, adv. - Prejudicado por não se encontrar prêso o paciente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 508 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Geraldo Yutaka Kussano, alegando estar denunciado perante a 1ª Aud/2ª RM, como incurso no art 232 do CPM, por aplicação do art 33, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia, por falta de justa causa e inépcia da mesma. Impetrante: Mario Soares de Mendonça. - Unânimemente negaram a Ordem. Processo em andamento normal; paciente em liberdade. (Usou da palavra o Dr Mario S. de Mendonça. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GEN EX TERRA URURAHY, TEN BRIG CORRÊA DE MELLO e MAJ. BRIG GRÜN MOSS, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 498 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua - Paciente: Daltro Heitor de Queiroz, alegando estar denunciado perante a Aud/4ª RM, incurso nos arts 9 e 10 da Lei 1802, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal por ausência de justa causa. Impetrante: Rômulo Gonçalves. - Concederam a Ordem para trancar a ação penal, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello que negavam a ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS MAJOR BRIG. GRUN MOSS e GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 469 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Pacientes: Abel Cardeal de Oliveira, Antonio Ferreira Moraes, Alberto Santos Filho, Antonio Pagano, Anézio Ferreira, Italo Morena, Roberto Carlos Gonçalves, João Fagnani Terreri, Amilcar Zampirolo e Alfredo Roberto da Silveira Teixeira, alegando que foram condenados pela 1ª Aud/2ª RM, pedem a concessão da ordem para que seja extinta a punibilidade dos mesmos, pela prescrição. Impetrante: Gaspar Serpa, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para ser extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, MAJ BRIG GRUN MOSS e GEN EX TERRA URURAHY, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Dia do Soldado
No início da Sessão, O Exmo Sr Ministro Presidente, em razão da data de 25 de agôsto, deu a palavra ao Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama que teceu considerações sôbre a data.
Em seguida, o Exmo Sr Ministro Gen Ex e Pery Bevilaqua apresentou agradecimentos em nome do Exército, como seu representante no Tribunal, às palavras do Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama.
O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens.
O Tribunal determinou que se oficiasse ao Ministro da Guerra, comunicando-lhe as homenagens prestadas nesta Côrte, pela passagem do Dia do Soldado.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES
35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM) - 35 506(LB/AC)
35 500(GM/WT) - 35 485(MF/RC) - 35 496(LB/WT) - 35 481(RN/LB)
35 527(PB/WT) - 35 508(TU/RN) - 35 480(MR/MF) - 35 521(SG/WT)
35 505(PB/RN) - 35 513(FC/RC) - 35 526(AP/MR) - 35 501(RN/TU)
35 525(RC/SG) - 35 524(FC/RN) - 35 514(AP/RN) - 35 519(LB/AC)
35 464(RN/MF) - 35 504(WT/LB) - 35 516(MR/SG) - 35 534(GM/RN)
35 523(GM/RC) - 35 538(RC/CM) - 35 518(PB/MR) - 35 510(CM/AC)
35 520(TU/MR)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 196(RN) - 4 205(RN) - 4 198(WT)
4 184(AC) - 4 201(MR)
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 68(LB) - 70(PB)
INQUÉRITO: 128(RN)
PETIÇÃO: 197(AC)
MANDADO DE SEGURANÇA: 65(AC)
HABEAS-CORPUS
28 491(TU) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.
28 502(CM) - 28 448(PB) - 28 512(PB) - 28 507(FC) - 28 510(TU)
28 467(AC) - 28 535(RC) - 28 526(FC) - 28 520(LB).