ATA DA 35ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO,O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros. Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Maj. Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 26-5-1952:

Nº 21.080 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e Caetano José de Almeida, despachante aduaneiro, absolvido do crime previsto no art. 232 c/c o art. 33 e art. 6º do C.P.M. .- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   CRIMINAL

Nº  3.430 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da Aér..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér. que se julgou competente para decretar a extinção de punibilidade por prescrição nos autos do I.P.M. no qual figuram como indiciados: Trajano Augusto Valente Lebre Filho, Ubirajara Jorge da Silva, Samir Jorge Cahey, Edi de Jesus Henrique, Roberto Pessoa Lazaro, Jose Candido Beraldi Pereira, João Cesario e Rubens Soares Vallejo, soldados. Negou-se provimento, unanimemente.

HABEAS  -  CORPUS

Nº 24.915 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Elias Chaves Neto, civil, prêso na Casa de Detenção de São Paulo.- Negou-se a ordem, recomendando-se, entretanto, o cumprimento do artigo 295, inciso VII, do Código do Processo Penal; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Usaram da palavra o Advogado Sr. Dr. Evandro Lins e Silva e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Nº 24.913 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Waldemar Fernades, alistado pela 4ª C.R..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 24.925 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Flavio Gonçalves Nogueira, civil, respondendo a processo perante a 3ª Aud. da 1ª R.M..-(Julgou-se prejudicado, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A C Õ E S

Nº 21.301 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha,- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Ary Souza Cabral, servidor civil da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, e Gen. Alencar Araripe, julgou-se competente o fôro militar; de-meritis, confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que reformavam a sentenca, para absolver. Não tomou parte, no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.273 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Evaristo Freire, soldado do lº B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. - e do Corpo de Bombeiros do D.F.. Preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, o Tribunal julgou incompetente o fôro militar.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.282 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Dirceu Rodrigues, 2º sgt. da Base Aérea de S. Paulo, condenado a dois anos e quatro meses de detenção, incurso no art. 181, § 3° do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.118 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Waldir dos Santos, soldado do 1º R.C.G., condenado a 15 meses  de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.-Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.004 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen.de Ex. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados. O Cons. de Justiça do 4º Btl. de Eng. e José Candido de Oliveira, soldado do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. na forma do art. 24 do mesmo Código. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.193 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27° B.C. e Altair José Machado, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.020 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Arlindo Virgilio de Lima, 2ª cl. AT-450.633, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.025 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alfredo Bremm, soldado do lº R.C.M., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de abril Apls. 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) Ses. de 30 de abril Aps. 21.174(VM/MR) 21.258(BC/VM) 21.242(VM/CC) 21.277(CC/VM) Ses. de 5 de maio Ap. 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio ap. 21.150(MR/CB) Ses. de 9 de maio Cor. Parc. 426(VM) Ap. 21.341(VM/CC) Ses. de 12 de maio aps: 21.008(CB/HV) 21.227(CC/BC) 21.237(CC/MR) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio Aps. 20.975(CB/OM) 20.987(OM/HV) 20.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746(AT/OM) 20.944(CC/VM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 20.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 21.058(OM/HV) 21.246(AT/HV) 21.145(OM/HV) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio aps. 20.954(AT/OM) 21.182(VM/CC) 20.979(AT/OM) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.232(CC/MR) 21.368(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/MR) Rev.Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Aps. 21.032(AT/OM) 20.967(OM/HV) 21.078 (AT/OM) 21.180(CC/MR) 21.142(AT/HV) 21.234(BC/CC) 21.156(AT/HV) 21.169 (AT/HV) 21.356(BC/MR) 21.187(AT/HV) 21.381(CC/MR) 21.210(AT/OM) Ses. de 21 de maio aps. 20.703(OM/CB) 21.027(AT/CB) 20.750(OM/CB) 21.073(AT/CB) 20.947(OM/CB) 21.206(AT/CB) 20.996(OM/CB) 21.218(AT/CB) 21.031(OM/CB) 21.235(AT/CB) 21.049(OM/CB) 21.250(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.263(AT/CB) 21.149(OM/CB) 21.310(MR/VM) 21.245(OM/AT) 21.347(MR/BC) 21.257(OM/AT) 21.363(MR/CC) Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps.20.968(OB/OM) 21.115(CC/BC) 20.986(CB/HV) 21.190(BC/VM) 21.092(CB/AT) 21.191(CC/VM) 21.128(CB/AT) 21.344(BC/VM) 21.139(CB/OM) 21.354(CC/VM) 21.140(CB/OM) 21.379(MR/VM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.158(CB/AT) Emb. 20.461(CC-BC) 20.484(CC/BC) 20.875(CC/VM) Rev.Crim. 557(MR/VM) Ses. de 26 de maio Repres. 118(MR) Aps. 20.985(CB/AT) 21.176(MR/BC) 20.992(CB/AT) 21.355 (VM/BC) 21.001(CB/OM) 21.364(CC/BC) 21.014(CB/OM) 21.167(CB/OM) 21.382 (VM/CC) 21.171(CB/AT) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421 (MR/CC) Rnb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio Aps. 21.222(AT/OM) 21.242(AT/OM) 21.254(AT/OM) 21.432(VM/CC) Emb. 19.628 (VM/MR) 19.996(VM/BC) 20.823(VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.