SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE AGOSTO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da Palavra, o Ministro-Presidente proferiu alocução referente ao Dia do Advogado e do Magistrado, cujo transcurso se deu no dia 11 do corrente mês:

"Senhores Ministros,

Numa leitura atenta dos jornais de hoje, certamente, encontraremos alguma notícia sobre a ação de grupos de estudantes de Direito que aplicaram ontem o tradicional "Golpe do Pendura", em comemoração ao aniversário de instalação, no Brasil, do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, obra de D. Pedro I, em 1827. Abstraídos o exagero e as inconseqüências, tão próprias da juventude estudantil, desejo ressaltar que, infelizmente, pouco ou quase nada se vê, nos mesmos jornais, sobre a importância, para a sociedade brasileira, da data de 11 de agosto. Trata-se de uma data para se celebrar não apenas o dia do Advogado mas, principalmente, uma data para se celebrar a Justiça, feita pelos advogados. Celebremos, pois, a esperança e a confiança, depositadas pela Nação naqueles que honram os princípios da Justiça na defesa da democracia. Celebremos tantos Avogados: Ministros, Magistrados, Procuradores, Juizes, Bacharéis e Servidores que zelam pela Justiça Brasileira em todos os minutos de suas vidas".

 

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro ALDO FAGUNDES agradeceu, em nome dos Ministros togados desta Corte, a homenagem prestada.

 

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.451-3 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: JOSÉ VICENTE DA SILVA JUNIOR, Maj Ex, respondendo ao Processo n° 08/98-0, perante a Auditoria da 4a CJM, como incurso no Art 210, § 2o do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja decretada a extinção de punibilidade em decorrência da decadência do direito de representação. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal, determinando, em conseqüência, o prosseguimento da ação penal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

HABEAS- CORPUS 33.453- 0 - AM - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTES: JORGE PIRES DE AZEVEDO, WEMERSON NASCIMENTO ARAÚJO, KELSON DA SILVA FERREIRA e JOSÉ RIBAMAR MENESES RODRIGUES PINTO, todos Sds Ex, respondendo ao Processo n° 14/99-3, perante a Auditoria da 12a CJM, como incursos no Art 290 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem a concessão da ordem para que seja anulado o processo ab initio, e ainda, para que seja possibilitada a manifestação dos pacientes sobre a suspensão condicional do processo. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

DESAFORAMENTO 375-3 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, com fundamento no Art 109, § 1º, letra "c" do CPPM, requer o Desaforamento do Processo n° 08/99-9, em que figura como acusado o CC (RRm) PAULO VIDAL.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento para uma das Auditorias da 1ª CJM, a que couber por distribuição, tendo por fundamento o disposto no Art 109, alínea "c", primeira parte, do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.587-9 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM, de 05.05.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex ALEXANDRE DE ANDRADE CARDOSO e o 1º Ten Ex ROMMEL VALÉRIO MENEZES BRITO DA SILVA, como incursos no Art 210, caput do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a decisão que rejeitou a denúncia, por falta de justa causa para a ação penal.

APELAÇÃO (FO) 48.280-6 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar Junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a CJM, de 11.02.99, que absolveu o Sd Ex CRISTIANO RODRIGO DINIZ DE ANDRADE, do crime previsto no Art 206 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

 

Na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR pediu vista, após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a sentença absolutória de Primeira Instância e alterando tão- somente a fundamentação da absolvição para o Art 439, alínea “e” do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO acompanhavam o Relator. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

 

A Sessão foi encerrada às 15:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FO) 48.216-4(ACN/GAP) AUD/12.CJM proc 13/97-0 - Adv SÉRGIO DE LIMA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.242-3(GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 3/98-0 - Adva LÚCIA MARIA LOBO

4 - APELAÇÃO (FO) 48.249- 0 (CAM/DAS) AUD/4.CJM proc 4/98- 5 - Advs ANTONIO CARNEIRO DA SILVA, JOSÉ SENA DOS REIS e ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.621-2(ACN) 3.AUD/3.CJM proc 5/99-3

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.623-9(JJP) 1.AUD/3.CJM proc 19/98-0

7- HABEAS CORPUS 33.454-8(JJP)

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.558- 5 (CEC) AUD/5.CJM inq 0/98 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.586-0(ASF) AUD/11.CJM inq 0/98 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

(Ata aprovada em 17.08.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno