ATA DA 57ª SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.438 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os soldados do Regimento Escola de Infantaria, Antonio Corrêa de Lima e Walter Maynard Borges.- Negou-se provimento, unânimemente.

Nº 3.439 -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não aceitou a denúncia oferecida contra o 1º tenente Militão Godoy.- Negou-se provimento, unânimemente.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.943 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Auri Francisco dos Santos, sargento do Exército, prêso à disposição da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Negou-se a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. Deixou de votar, por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 24.968 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Francisco Simplício de Alencar, 3º sargento F.N. prêso no Presídio da Marinha.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, que a concediam. Usou da palavra, o Sr. Dr. Pedro Alcantara Tocci.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.229 -  S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Zofiel Gouvêa de Matos, tenente, condenado a 8 mêses de detenção, incurso no art. 197 c/c o art. 57; Miguel Corrêa, condenado a 7 mêses de prisão, incurso no art. 197 c/c arts. 57 e 62 -I; Sebastião Siqueira Alves e Antonio Orejana, condenados a 6 mêses de prisão, incurso nos arts. 197 e 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Especial de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R. Militar.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (1º adiamento).

Nº 20.857 -  S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R. Militar e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos do Cont. da 4ª C. Recrutamento, condenados a 6 mêses de detenção, incurso no art. 235, do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; Moisés Ferreira Loz, Antonio Nunes, João Eugênio Pires e Anibal Rosa Duque, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos, ambos condenados como incursos no art. 235, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.516 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e os civis Otaviano Beglimini e Oswaldo Begliomini absolvidos do crime previsto no art. 243 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.554 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Geraldo Rodrigues de Freitas, soldado do 5º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a três mêses de prisão, pena base do art. 182, preâmbulo, c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.579 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Crispim Xavier de Freitas, GR. SC. 490.579, condenado por desclassificação do art. 198 para o art. 205 a trinta dias de prisão, reduzida essa penalidade em dez dias, como manda o art. 206 e c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Confirmou-se a sentença, unânimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.587 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Humberto Gonçalves de Moura, soldado da 1ª Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.605 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: José Otaciano Soares, 1º sargento do 18º R.I. condenado a nove mêses de prisão, devidamente convertida, como incurso no art. 203 c/c o art. 66, § 1º, ambos do C.P.M. já reduzida esta pena de metade, com apoio no art. 35, § único do mesmo diploma.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Deixou de votar, por não ter assistido o relatório, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.543 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Alvaro Placido, 2º tenente do Exército, condenado por desclassificação dos arts. 207, e 231 § 1º do Código Penal Militar para o art. 237 do mesmo Código a pena de suspensão do posto por cinco mêses de acôrdo com as recomendações do art. 57 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Alvaro Placido 2º tenente e os funcionários da Prefeitura a disposição da 5ª Zona de Recurtamento: Silvio Reis da Silva, cujos delitos (arts. 207 e 231 § 1º do C.P.M.) que lhe foram imputados na denúncia de fls. foram os mesmos desclassificados para o art. 235 do C.P.M. e julgada extinta a respectiva punibilidade de acôrdo com o art. 105, VI c/c o art. 114, I, do C.P.M.; Nelia Gonçalves, Eduardo dos Santos Salgueiro, Manoel Bastos Barros; Belmiro Teixeira, Osmar de Andrade e Waldemar Moura Dias, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 207 e 231, § 1º do Código Penal Militar. Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (1º adiamento).

Nº 21.532 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Nilton Tercilio Costa, soldado do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votava com restrições quanto aos fundamentos da absolvição.

Nº 21.597 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e Carmo da Silva, soldado do contingente da Fábrica de Itajubá, absolvido, com fundamento no art. 29, n. III do Código Penal Militar da imputação contida na denúncia (arts. 181, § 2º, n. VI e 182, ambos do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimente.

Nº 21.582 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente da Auditoria da 6ª R.M. e Dimas Bispo dos Santos ou Dimas Bispo, soldado do 28º B.C., absolvido dos crimes previstos nos artigos 227 e 154 do C.P.M. e condenado como incurso no art. 182, § 5º, tudo do C.P.M. a pena de dois mêses de prisão, fixada a pena base, de acôrdo com o art. 57 em dois mêses e quinze (15) dias, reduzida de quinze dias pela circunstância do art. 62, item I combinado com o art. 42, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.627 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. de Marinha e José Andrelino de Souza, m.n.GR.SM.500.979, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º alíneas II e IV, mínimo, reconhecendo a atenuante prevista no art. 62, alínea I, com a diminuição de 2/3 consoante a regra do § único do art. 35, aplicando-se, como medida de segurança detentiva, prevista no art. 98, tudo do Código Penal Militar, e internação em estabelecimento Hospitalar competente.- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.

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Em seguida, o Tribunal, tomando conhecimento da proposta do Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, aprovou a indicação do nome do Sr. Waldemar Michelutti, para o cargo de escrevente juramentado interino, na vaga resultante da exoneração de Leonam Leoncio de Queiróz. O Tribunal aprovou a indicação, por unanimidade de votos.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de julho Aps. 20.730 (OM/CB) 21.121 (OM/CB) Ses. de 11 de julho Aps. 21.629 (VM/MR) Embs. 20.728 (VM/CC) Ses.de 14 de julho Aps. 21.029 (CB/HV) 21.148 (CB/HV) 21.163 (CB/HV) 21.179 (CB/HV) 21.195 (CB/HV) 21.308 (CB/HV) Rev. Crim. 609 (MR/BC) Ses. de 16 de julho Aps. 21.013 (BC/HV) 21.365 (HV/AT) 21.338 (CB/OM) 21.370 (HV/CB) 21.343 (CB/AT) 21.374 (HV/OM) 21.360 (CB/AT) 21.380 (HV/AT) 21.400 (CB/OM) 21.386 (HV/CB) 21.465 (AT/HV) 21.390 (HV/OM) 21.524 (VM/BC) 21.395 (HV/AT) 21.528 (OM/HV) 21.403 (HV/OM) 21.545 (OM/HV) 21.562 (AT/OM) 21.570 (OM/AT) 21.567 (AA/AT) 21.576 (OM/AA) 21.585 (AA/OM) 21.630 (BC/CC) 21.590 (AA/AT) Rev. Crim. 610 (VM/MR) 612 (VM/MR) Ses. de 18 de julho Aps. 21.397 (OM/CB) 21.429 (OM/CB) 21.445 (OM/CB) 21.460 (OM/CB) 21.469 (AT/CB) 21.472 (OM/CB) 21.482 (AT/CB) 21.486 (OM/CB) 21.497 (AT/CB) 21.500 (OM/CB) 21.511 (AT/CB) 21.519 (OM/CB) 21.529 (AT/CB) 21.533 (OM/CB) 21.546 (AT/CB) 21.555 (OM/AT) 21.561 (AT/CB) 21.600 (AT/HV) 21.622 (AT/HV) 21.352 (HV/CB) 21.359 (HV/OM) 21.410 (HV/AT) 21.419 (HV/OM) 21.433 (HV/CB) 21.437 (HV/OM) 21.443 (HV/AT) 21.552 (HV/OM) Rev.Cri. 608 (MR/CB)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.