SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DOUTOR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR - DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr, João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa. General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacilio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 28.218 - (AP) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Armando Perdigão. Paciente: Dimas Anacleto de Souza Rocha, civil. Impetrante: A. Sussekind de Moraes Rêgo, Adv. - Homologaram a desistência, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).
Nº 28.235 - (RN) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Antônio Alves Machado, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, Adv. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, Relator, que negava. por considerar justificado o atraso no processamento. O Exmo. Sr. Min Gen Ex Pery Bevilaqua concedia a ordem, por excesso de prazo. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho)
Nº 28.142 - (TU) - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra Ururahy. Pacientes: Joaquim Gonçalves.Júlio Cesar de Souza Pinheiro, Joel Gaspar de Carvalho e Francisco Antonio Lisboa Quintino, civis. Impetrante: Joaquim M. de Castro Araújo Jr, Adv. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min, Dr. Romeiro Neto,que negava. (Não assistiu ao relatório o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho).
Nº 28.189 - (TU) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Paciente: Mário Pina da Conceição, comerciante. Impetrante: Inácio Nunes, Adv. - Concederam a ordem, para arquivamento do processo, por falta de justa causa, unânimemente. (Não assistiu ao relatório. o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho).
Nº 28.216 - (GM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig Grun Moss. Paciente: Fernando Cunha Júnior, civil. - Impetrante: Rômulo Gonçalves, Adv. - Concederam a ordem, para que o paciente seja excluido da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy e Ten. Brig. Corrêa de Mello, negavam a ordem.(Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).Usaram da pal.o Exmo.Sr. Dr. Procurador-Geral e o adv.do paciente ,Dr.Rômulo Gonçalves).
Nº 28.230 - (FC) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Anselmo Afonso de Barros, civil. Impetrantes: Constantino G. M. Leite e Wanderley Lobianco, advogados. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Corrêa de Mello e Gen. Ex. Pery Bevilaqua. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa tomava conhecimento, para anular o processo. (Usou da palavra o adv. do paciente, Dr. Constantino- G. M. Leite).
Nº 28.237 - (WT) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: João Gonçalves Marques, civil.-Impetrante: Joaquim M. de C. Araújo Jr., Adv.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.
Nº 28.207 - (PB) - Guanabara. .Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Albano Alves Grilo, civil.-Impetrante: Antonio E. de M. Carvalho. Adv. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex.Pery Beviláqua, Relator, que concedia a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade, com anulação de todo o processado e remessa dos autos a Justiça Comum.O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho não tomava conhecimento. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama. Usou sa palavra o Exmo.Sr Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).
Nº 28.193 - (FC) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Figueiredo Costa. Paciente: Ernesto Seixas de Campos, civil, impetrante: José Telles Barbosa, Adv. -Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten, Brig. Armando Perdigão, Gen. Ex. Pery Bevilaqua (Com declaração de voto) e Dr. Murgel de Rezende. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa votava pela nulidade do feito. (Não assistiu ao relatorio o Exmo. Sr. Alm. Esq. Saldanha da Gama).
Nº 28.208 - (MF) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. Paciente: Miguel Batista de Siqueira, civil. Impetrante: Rômunlo Gonçalves, Adv. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. A preliminar para baixar os autos em diligência, para novos esclarecimentos, por proposta do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex . Pery Beviláqua, foi rejeitado., por unânimidade de votos. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama).
Nº 23.229 - (GM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig Grun Moss. Paciente: Renato Olimpio de Carvalho, civil. Impetrantes: Constantino G. M. Leite e Wanderley Lobianco, Advogados. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama).
Nº 23.215 - (CM)- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Corrêa de Mello. Pacientes: Maristelá Duarte Mendes e Washington Gomes Barbosa, civis. Impetrante: Rômulo Gonçalves, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende. (Não assistiu ao rel. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama. Usou da palavra o adv. do paciente, Dr. Rômulo Gonçalves).
Nº 28.241 - (CM)- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig Corrêa de Mello. Paciente: Francisco Pinto, civil. - Impetrante: Joaquim da S. Varjão, advogado. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Dr, Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua concediam a ordem, com anulação do processo. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Srs Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama. Usou da palavra o adv. do paciente, Dr. Joaquim da S. Varjão).
Nº 28.245 - (RC) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: João Victor, civil. Impetrante Orlando C. da Silva. Adv. - Homologaram a desistência, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama),
Nº 28.219 - (PB) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: José Anselmo dos Santos, ex Marinheiro. Impetrante: Alcyone V. P. Baretto e Antonio L. Sobrinho, Advogados. - Contra o voto do Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Relator, o Tribunal acolheu a preliminar do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, no sentido de não tomar conhecimento do pedido, por se tratar de reclamação contra, o Egrégio Supremo Tribunal. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldánha da Gama. Usou da pal. o Adv. do paciente, Dr. Alcyone V. P. Barreto).
Nº 28.225 - (AC) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Alcides Carneiro. Paciente: Adilson Pinheiro Pimentel, civil. Impetrante: Alexandre G. Godoy, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua o Dr. Múrgel de Rezende, que concediam, por excesso de prazo. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama. Usou da pal. o advogado do paciente, Dr. Alexandre G Godey).
Republicação A P E L A Ç Ã O
Nº 35.199 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Hélio de Lourenço Marques, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão,incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, § 1º, e 59; § 2º, letra "b", tudo do C P M. Apelada: A sentença do C J do 8º G A Cos Mot. - Deram provimento, em parte , a apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão contra 6 voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenava a 7 meses. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 19ª Sessão, EM 18/4/ 966).
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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou a seus pares que estava fazendo entrega a Biblioteca do
Tribunal, dos trabalhos oferecidos pelo "Serviço de Informações da Embaixada da França", o Conselho de Estado,
Organização Judiciária Francêsa e a Lei. que serão certamente consultados com freqüência pelos Srs. Ministros.
Lista Tríplice de Advogados-de-Ofício:
A seguir, o Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, referente a escolha do nome de um Advogado-de-Oficio, para completar a lista tríplice a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para fins de provimento de um cargo de Advogado-de-Oficio de 2ª entrância, vago em decorrência da aposentadoria do Dr. Renato Dardeau de Albuquerque. - Procedida a votação, foi o seguinte o resultado:
-Dr. José Vitor Marques dos Santos ........ 11 votos
-Dr. Roberto de Almeida.......................... 1 voto.
Em consequência, o Tribunal resolveu escolher o nome do Dr. José Vitor Marques dos Santos, para integrar a lista tríplice de Advogados-de-Ofício de 1ª entrância, que ficou assim constituída:
1- Dr. Juary Silva
2- Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima
3- Dr. José Vitor Marquês dá Silva. (Não tomou parte na votação, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamentos com data marcada: Apelações:
a)N° 34.564 (MR/AP) - Marcado para a sessão do dia 22/IV.
b)Nº 35.163 (RN/GM) - Marcado para a sessão do dia 29/IV.
Julgamento adiado - Inquérito: 111 (WT) - Ad.p/ter pedido vista o Sr.Min Dr Murgel de Rezende
A P E L A Ç Õ E S
35.208(MR/MF) - 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB) - 35.195(MR/PB)
35.127(MR/MF)- 35.119(MR/AP) - 35.222(MR/AP) - 35.108(MR/FC)
35.215(GM/MR) - 35.112(GM/MR) - 35.252(RN/TU) - 35.121(RC/FC)
35.149(MR/FC) - 35.165(MR/FC) - 35.137(AP/MR)- 35.156(RC/SG)
35.189(SG/MR) - 35.205(RN/PB) - 35.193(WT/FC) - 35.160(MR/GM)
35.224(RC/MF)- 35.117(RC/GM) - 35.218(RC/PB)- 35.153(WT/GM)
35.210(GM/MR) - 34.792(WT/SG) - 35.201(RC/AP) - 35.240(CM/RC)
35.230(CM/WT) - 35.111(CM/MR) - 35.178(CM/MR) - 35.227(CM/WT)
35.234(PB/WT) - 35.154(AP/RC) - 35.255(AP/RC) - 35.229(SG/RN)
35.162(RC/CM) - 35.170(RC/GM) - 35.256(PB/RN) - 34.028(RC/MR)
35.120(WT/PB) - 35.161(WT/SG) - 34.101(WT/FC) - 35.249(SG/RC)
35.233(AP/RN) - 34.908(AP§RN) - 35.245(RC/CM) - 34.214(CM/RN)
35.244(PB/RC) - 35.235(MF/WT) - 35.267(FC/RC) - 35.243(AP/WT)
35.368(AP/RN) - 35.144(WT/GM) - 35.251(GM/RN) - 35.254(FC/WT)
35.284(FC/RN) - 35.242(FC/RN) - 35.125(RC/AP) - 35.27l(RC/CM)
35.272(PB/WT) - 35.110(MF/RN) - 35.274(WT/CM) - 35.155(WT/TU)
35.239(WT/MF)- 35.105(AP/WT) - 35.277(GM/RC) - 35.283(GM/RC)
35.261(SG/RN) - 35.259(SG/WT) - 35.221(RN/MF) - 35.238(SG/WT)
35.250(GM/RN) - 35.266(GM/WT) Embargos: 34.705(RC/MF). Embargos da Ação Originária, nº 24. (WT/GM)
Revisões Criminais: 1.042(RC/MF) - 1.043(RN/TU) -
Recursos Criminais: 4.116(WT) - 4.133(RC) - 4.142(RC)
4.140(RN) - 4.139(RC) - 4.148(MR)
4.150(RC) - 4.141(WT) - 4.151(RN)
Questões Administrativas: 6. (SG) - 65 (GM) Petição: 194 (SG)
Desaforamento: 157(TU) - 158 (SG)
Correições Parciais: 849(TU) - 848 (FC)
Representações: 746(SG) - 763(RC) - 766(RN) - 745(TU) - 767(PB)
758(TU) - 755(TU) - 768(MF)
H A B E A S - C O R P U S
28.228(CM) - 28.232(PB) - 28.223(MR) - 28.247(AC) - 28.191CM)
28.168(SG) - 28.240(SG) - 23.238(AC) - 28.203(CM) - 28.220(MF)
28.249(RC) - 28.214(SG) - 28.231(AP) - 28.244(AP) - 28.242GM)