SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 10 DE AGÔSTO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE - DIRETOR - GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de Exército Olympio Mourão Filho, General - de - Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente - Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante de - Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major - Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente - Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante - de - Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General - de - Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Processos julgados na sessão secreta do dia 8:

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

66 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. - Proposta para aprovação, em caráter provisório, de atribuições para Assistente do Diretor - Geral, Escrivão de Pagamento, Médico, Almoxarife, Tesoureiro, Contador, Chefe - do - Serviço de Transporte e Enfermeiro, do Quadro da Secretaria do STM - Unânimemente aprovadas as atribuições propostas.

67 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. - Reexame de matéria já apreciada pelo Tribunal, sôbre o limite de idade previsto nas instruções para indicação de substituto da Justiça Militar, em virtude de solicitação do Sr. Auditor da Auditoria da 5ª R.M., em face da dificuldade que os Srs. Auditores têm encontrado em indicar candidatos em condições de exercer o cargo de substituto, com idade máxima de 35 anos. - Unânimemente aprovada a Prática Forense de 4 anos com limite mínimo de 30 anos de idade, não constando limite máximo, de acôrdo com o voto do Relator.

APELAÇÕES

35 452 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. - Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer que absolveu os civis Eva Borba de Oliveira, Fernando Hilton Valente de Oliveira, Fernando Affonso de Almeida e Hissáo Toyomoto, do crime previsto no art 9º da Lei 1802, de 5.1.1953. - Unânimemente negaram provimento à Apelação, não sendo levada em conta a nulidade argüída.

35 487 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 10ª R.M. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu Antonio Vieira de Souza, soldado, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 159, do CPM. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação da Promotoria.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

28 434 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Benedito José Amorim Lopes, alegando ter sido denunciado perante a Aud. da 8ª RM, impetra a presente ordem para ser suspensa a formação de culpa, até o julgamento dêste pedido e, finalmente, ser excluído da denúncia, por incompetência da Justiça Militar. - Concederam a Ordem, com remessa dos autos à J.C., contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende, relator, Gens Ex Pery Bevilaqua e Lima Brayner, que negavam a Ordem. (Usou da palavra o adv Valed Perry). -

28 414 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq Saldanha da Gama. Impetrante:O Gen. Cmt. da 3ª RM. impetra HC em favor de Paulo Roberto Nunes da Silva, para que seja anulado o têrmo de insubmissão do convocado, ora paciente. - Unânimemente concedida a Ordem.

28 457 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Pacientes: Claudio Vallone e Reinaldo Carmello, alegando que se encontram ameaçados de prisão por parte da 1ª Aud da 2ª RM, em virtude de condenação como incursos no art 243, comb com o art 241, tudo do CPM, pedem seja concedido o "writ" ora impetrado, declarando os pacientes incursos no art 242, comb com o art 243, do mesmo Código, fixando - se - lhes a pena de três meses de detenção e a decretação da prescrição da ação penal. - Unânimemente negaram a Ordem por não ser possível a desclassificação de condenação por meio de Habeas - Corpus.

28 480 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Paciente: José de Lemos, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte das autoridades da Polícia do Exército (Vila Militar) impetra, preventivamente, a ordem a fim de se apresentar às autoridades militares para as necessárias declarações. - Unânimemente concedido o HC preventivo, para que o paciente possa depôr sem ser prêso.

28 472 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Ribeiro da Costa. - Paciente: Henrique de Carvalho Matos, alegando que se encontra na iminência de sofrer constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir, impetra, preventivamente, a ordem para que sejam declarados nulos a decisão do Conselho da Aud. da 7ª RM, que o condenou a um ano de prisão e todos os atos processuais a partir da decisão que o declarou revel. Impetrante: Francisco de Assis de Carvalho e Silva, - adv. Unânimemente negaram a Ordem por não ser o HC o meio hábil. (Usaram da palavra o adv. Paulo Ladeira de Carvalho e o Exmo Sr Dr Procurador - Geral da J.M.).

28 416 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Lúcio Mickosz, ex - 3º Sgtº, alegando que foi expulso do Exército pelo Exmo Sr Presidente da República com base no Ato Institucional de 9 - 4 - 64, impetra a presente ordem, a fim de que sejam declarados nulo o Têrmo de Deserção contra o mesmo lavrado e os atos posteriores àquela lavratura. Impetrante:Oldemar Teixeira Soares, adv. - Unânimemente concederam a Ordem para que seja declarado nulo o têrmo de deserção, lavrado contra o 3º Sargento.

28 475 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig.Grün Moss. Paciente: Walter Lemos de Azevedo, alegando que se encontra na iminência de sofrer coação ilegal por parte do Juiz em exercício na 1ª Vara de Petrópolis, impetra, preventivamente, a presente ordem. Impetrante: O paciente. - O Tribunal homologou a desistência, unânimemente.

28 483 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr.Ribeiro da Costa. Paciente: Arnaldo de Almeida, alegando estar isento do Serviço Militar, de acôrdo com o art 1º da Lei 438, de 10 - 10 - 48, impetra a presente ordem a fim de cessar o constrangimento ilegal em que se encontra por parte do Comando da Base Aérea de Curitiba, que o mantém em corpo de tropa, como soldado. Impetrante: - Newton Varella, adv. - Unânimemente negaram a Ordem, por falta de fundamento da petição. NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO. (Usou da palavra da palavra o adv.S.Moraes Rego).

28 410 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Gregório Lourenço Bezerra, alegando estar prêso desde 1º de abril de 1964, à disposição da Justiça Militar, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde. Impetrante: Vivaldo Ramos de Vasconcellos, adv. Unânimemente negaram a Ordem. O Exmo Sr Min. Gen Ex Pery Bevilaqua determinava a baixa do processo em diligência para que se informasse se havia confissão do acusado ou se há declaração de 2 testemunhas sôbre a acusação, na forma do art 149 alíneas "a" e "b" do CJM. (Usaram da palavra o Adv. Vivaldo Ramos de Vasconcellos e o Exmo Sr Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar).

28 391 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Salles Ribeiro, capitão, alegando que responde a processo na 1ª Aud da 2ª R.M. desde 1956, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. Impetrante: Adv.Sergio Ferraz. - Unânimemente negaram a Ordem por estar o processo em andamento e em fase final. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) (Usou da palavra o adv. Dr A.S.Moraes Rêgo)

28 425 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Pacientes: 1º Ten. QOE Luiz Cunha, 1º Sgt Raul Malago, 1º Sgt Frederico Bernardino Pelin e 2º Sgt José Nobre, servindo no 2º Btl de Saúde, S.P., denunciados perante a 1ª Aud/2ª RM, como incursos nos arts 232 e 242, comb com os arts 33 e 66 do CPM, impetram HC, alegando extinta a punibilidade pela prescrição e falta de justa causa. Impetrante:Sérgio Ferraz, adv. - Unânimemente negaram a Ordem por estar o processo em andamento e em fase final. (Usou da palavra o Dr. A.S.Moraes Rêgo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 440 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Adilio Ferreira dos Santos, comerciante, alegando que se encontra prêso ilegalmente, à disposição do Sr. Comandante da 5ª Zona Aérea, impetra a ordem, a fim de que seja pôsto em liberdade. Impetrante: Eloy Schneider, adv. - Unânimemente não tomaram conhecimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 489 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Min Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Fabio Antonio Munhoz, alegando que se encontra prêso há 55 dias, no Quartel de Fuzileiros Navais, na cidade de Santos, por ordem do C.M.G. e Capitão dos Portos, como incurso na Lei 1802, sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante: - Aldo Lins e Silva. - Unânimemente julgado prejudicado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Após o julgamento do HC nº 28 489, impetrado em favor de Fabio Antonio Munhoz, o Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama, usando da palavra, assim se pronunciou: “A propósito, pois fui relator de um H.C. impetrado em favor do Fábio Antonio Munhoz, desejo dizer algumas palavras. Sôbre o citado paciente, há uma seqüência de enganos, um verdadeiro rosário de equívocos por parte da Defesa. É evidente que há sempre o direito de enganar - se, mesmo que isso deixe de ser um acidente para se transformar em hábito. Mas as conseqüências dêsses enganos são às vezes desagradáveis. Ainda há pouco, vimos um ilustre advogado, falando daquela tribuna em nome da Ordem dos Advogados, requerer um H.C. para tôda a eternidade, alegando que os Encs. de IPM, agiam arbitràriamente, coagindo direitos de advogados. Desejava agora fazer um apêlo a respeitável Ordem dos Advogados para que, no futuro, faça suas denúncias com mais segurança, depois de apurá - las convenientemente, e não à base de meras queixas de seus associados, que como vimos, freqüentemente se equivocam. Seria mais justo, mais de acôrdo com as normas jurídicas. Poderá alguém dizer que, depois de tudo apurado, fica ressaltada a não culpabilidade do Oficial acusado. Mas sempre fica alguma coisa. Lembra - me agora a velha história do Guarda - Marinha que achou na rua uma carteira com dinheiro, carteira essa que havia sido perdida por um ladrão. Procurou o dono e a restituiu intacta, mas até seus dias de Almirante ficou conhecido como aquêle que, quando moço, “estivera envolvido em um caso de roubo de uma carteira” - Agora vejo um grande Oficial, o Comandante Chamoun, "envolvido" em um caso de arbitrariedade, de descumprimento de Lei. Aproveito a ocasião para tornar público os grandes méritos do citado Oficial, modêlo de virtudes particulares e públicas, cidadão de grande equilíbrio, distinção e correção."

Desistência de licença.

Apresentou - se hoje o Exmo Sr Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende, desistindo do restante do período de licença para tratamento de saúde que lhe havia sido concedido, tendo, na oportunidade, o Exmo Sr Ministro Presidente Alm Esq Diogo Borges Fortes, apresentado voto de congratulações pelo pronto restabelecimento do Ministro Murgel, no que foi acompanhado pelo Tribunal.

IV Congresso Internacional de Direito Penal Militar.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Tribunal do teor da carta datada de 8 do corrente, em que a Societé Internationale de Droit penal militaire et de Droit de la guerre, através do seu correspondente nesta cidade, comunica a realisação do IV Congresso Internacional de Direito Penal Militar, em maio de 1967 em Madrid, e renova convite para que êste Tribunal se faça representar por um de seus membros.

No final da Sessão, o Tribunal resolveu que não haverá sessão nos dias 12 e 15 do corrente mês.

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS: 34 779(MR/AP)

APELAÇÕES:

35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM) - 35 479(FC/MR)

35 462(TU/MR) - 35 388(TU/MR) - 35 490(GM/MR) - 35 352(FC/MR)

35 506(LB/AC) - 35 500(GM/WT) - 35 485(MF/RC) - 35 496(LB/WT)

35 481(RN/LB) - 35 - 527(PB/WT) - 35 508(TU/RN) - 35 480(MR/MF)

Recursos Criminais: 4 192(MR) - 4 204(RC)

Ação Originária: 29(RC)

Questões Administrativas: 68(LB) - 70(PB)

HABEAS - CORPUS

28 484(PB) - 28 473(AP) - 28 488(SG) - 28 490(SG) - 28 495(RC)

28 491(TU) - 28 442(TU) - 28 447(TU) - 28 487(GM) - 28 492(AC)

28 395(AC) - 28 482(RN) - 28 497(RN) - 28 486(FC) - 28 509(RN)

28 501(GM) - 28 470(LB) - 28 493(WT) - 28 499(AP) - 28 498(PB)

28 474(FC) - 28 508(LB) - 28 469(MR).