ATA DA 52ª SESSÃO, EM 7 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 21.492 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: Os soldados do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do D.F.: Cecílio de Souza Cabral, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art..171 c/c o art. 42 do C.P.M. e Oduvaldo Braga, condenado a quatroze mêses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 182, § 5º e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 21.485 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e João Pinheiro de Oliveira, 3º sargento do 3º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 240, do Código Penal Militar. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.881 -  (Embargo) Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Bocayuva Cunha. - Embargantes: José Bonifácio de Oliveira Filho, soldado do 3º B.I., da Pol. Mil., condenado a 1 ano de prisão como incurso no gráu mínimo do parag. 3º do art. 155 c/c o art. 42 do C.P.M.; José Aguiar Vasconcelos Irmão, soldado do 3º B.I. da Pol. Mil., condenado a pena de 6 mêses de prisão como incurso no art. 155 preâmbulo do C.P.M. e, Eudácio de Souza Leite, soldado do 3º B.I. da Pol. Mil. condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 155 do C.P.M. - Embargado: O acórdão do S.T.M. de 2 de Janeiro de 1952. - Preliminarmente, o Tribunal julgou incompetente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 21.446 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica e Rubem Monteiro de Barros, 1º tenente I.G., absolvido dos crimes previstos no art. 229 e seu § 1º, do Código Penal Militar. - Adiado o julgamento, por falta de "quorum". - (1º adiamento).

Nº 20.101 -  (Embargo) Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: - Antonio Pinto da Silva, cabo do 1º Esq. do 5º Grupo Ar. da Base Aérea de Natal, condenado a 3 mêses e 15 dias de prisão de acôrdo com o art. 183 parag. 5º c/o o art. 57 e parag. 1º do art. 66 do C.P.M. - Embargado: O acôrdão do S.T.M. de 12 de outubro de 1951. - Recebeu-se os embargos, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros, que os desprezavam.

Nº 21.512 -  R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Walter Rodolfo Moller, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a dois mêses e dez dias de prisão, convertida e reduzida de 1/3, incurso no art. 211 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria da 3ª Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.857-   S.Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha. - Apelantes. - A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R. Militar e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos do Cont. da 4ª C. Recutamento, condenados a 6 mêses de detenção, incursos no art. 235, do C.P.M. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; Moisés Ferreira Loz, Antonio  Nunes, João Eugenio Pires e Anibal Rosa Duque, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos, ambos condenados como incursos no art. 235, do C.P.M. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.517 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Hugo Joaquim de Noura, M.N. 2ª classe, n. 490.052, condenado a quatro anos de prisão, incurso nos arts. 137 e 141 c/c o art. 66, § 1º do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 136 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que condenavam a 2 anos de prisão, pelo art. 136 do C.P. M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 6 mêses de prisão, pelo art. 136 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Almte. Octávio Medeiros, que, condenavam, também, pelo art. 141 do C.P.M., a 1  ano de prisão; Gen. Alencar Araripe, que, condenava, também, pelo art. 141 do C.P.M., a 2 anos de prisão.

Nº 21.518 -  Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: João Adauto Filho, M.N. 1ª classe, n. 435.985, condenado a dois anos e seis mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, n. V, do Código Penal Militar aplicada a norma do art. 43 do mesmo Código. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 24.956 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Octávio Bandeira Mendes da Silva; 2º sargento da Marinha, do MT "Potengy" prêso no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais. - Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia. - Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco votavam com restrições.

Nº 24.961-   Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Lafar Alves Lins, soldado, prêso no 5º Bt1. da Polícia Militar do Distrito Federal. - Negou-se a ordem, cessando-se a incomunicabilidade, caso exista, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco votavam com restrições.

APELACÕES

Nº 21.291 -  R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Pedro Rodrigues, soldado do 3º R.C. Mot., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado. - Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.270 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Venancio Baez, soldado do 1º Btl. de Fronteira, condenado a 15 mêses de detenção, incurso no art.  163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. de Fronteira. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que condenava a 8 mêses de prisão.

Nº 21.299 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Octávio dos Santos Ferreira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 23 mêses de detenção, incurso no art. 163 com as agravantes do inciso I, do art. 59 e letra b do inciso II do art. 59, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Reduziu-se a penalidade a 18 mêses de prisão unânimemente.

Nº 21.304 -  Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Saint'Clair Pires D'Avila, mn. sm. 2ª cl. n. 490.006, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 165 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.461-   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Eurides Pereira da Silva, soldado dd referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.464 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da lª Auditoria da 2a R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Felicio Zago Filho, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.477 -  R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Aderbal Oliveira e Silva, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.504 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Laurindo Peixoto de Almeida, soldado da 1ª Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da lª Cia. do Depósito de Material de Intendência. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.490 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Rembich, soldado do 20º R.I. condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do n. I do art. 64 e n. I do art. 62 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.474 -  Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Nelson Elias Saba, soldado da Escola de Paraquedistas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente marcou, na forma do Regimento Interno, a sessão extraordinária do Tribunal, para a próxima 5ª feira, dia 10.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 18 de junho Ap. Emb. 16.212 (BC/MR) Na ses. de 20 de junho Ap. 21.229 (VM/MR) Na ses. de 23 de junho Ap. 20.941 (CB/HV) 20.857 (VM/BC) 20.942 (CB/HV) 21.268 (HV/CB) 21.295 (CB/HV) 21.298 (HV/CB) 21.515 (CB/HV) Na ses. de 25 de junho Ap. 21.249 (OM/HV) 21.302 (AT/HV) 21.262 (OM/HV) 21.328 (AT/HV) Na ses. de 27 de junho Ap. 21.292 (OM/HV) 21.303 (HV/OM) 21.315 (AT/HV) 21.307 (HV/AT) 21.340 (AT/HV) 21.320 (HV/AT) 21.358 (AT/HV) 21.325 (HV/CB) 21.373 (AT/HV) 21.389 (AT/HV) 21.402 (AT/HV) 21.507 (BC/CC) 21.523 (OM/AT) Na ses. de 30 de junho Ap. 21.274 (OM/HV) 21.309 (OM/CB) 21.423 (AT/CB) 21.335 (OM/CB) 21.442 (AT/CB) 21.350 (OM/CB) 21.457 (AT/CB) 21.367 (OM/CB) 21.516 (BC/VM) 21.384 (OM/CB) 21.544 (BC/CC) 21.537 (OM/AT) 21.550 (AT/AA) 21.554 (MR/VM) 21.549 (OM/AT) Embs. 20.194 (MR/BC) Na ses. de 2 de julho Ap. 21.316 (HV/OM) 21.501 (AT/OM) 21.329 (HV/OM) 21.520 (AT/OM) 21.579 (VM/CC) Na ses. de 3 de julho Ap. 21.542 (CC/BC) Na ses. de 4 de julho Aps. 21.305 (OM/HV) 21.418 (AT/HV) 21.318 (OM/HV) 21.436 (AT/HV) 21.331 (OM/HV) 21.534 (AT/OM) 21.345 (OM/HV) 21.538 (MR/CC) 21.551 (AA/HV) 21.587(MR/BC) 21.605 (VM/BC) Na ses. de 7 de julho Rec. Crim. 3.437 (CC) 3.435 (BC) 3.436 (MR) Aps. 21.120 (CD/HV) 21.132 (CD/HV) 21.220 (CB/HV) 21.313 (CB/OM) 21.317 (CB/AT) 21.543 (VM/MR) 21.597 (CC/VM) 21.632 (BC/MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.