ATA DA 110a SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARI PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 20.689 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edmilson Braga Lima, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.T.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.404 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5º R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra José Xavier dos Santos, soldado da Pol. Mil. do Estado do Paraná.- Preliminarmente, julgou-se competente o fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco; de-meritis, negou-se provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco, que davam provimento ao recurso; o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello dava provimento ao recurso por outros fundamentos.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.827 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Arnaldo Leon, soldado do Btl. de Guardas, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.823 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Luiz Branco, ex-soldado do 5º B.E., condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 209, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Armando Mineiro da Silva, ex-soldado do 5º B.E., absolvido do crime previsto no arts 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.848 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1ª R.M.. Apelados: O Cons. Per. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Albino Lobo dos Santos, soldado do 1º G.Can. Au.A.Aér. 40, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º c/c o art. 23, nº II, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.579 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arnoberto Salles, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.Mec..- Confirmou-se a sentença,unanimemente.-Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Maj.Brig.Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.604 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Reg. Tiradentes (11º R.I.), e Paulo Alves Carriço, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.668 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Leonel Vieira Torres, soldado do 6º B. de Eng., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º B.E..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.771 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/7º R.O.-105, e Sebastião Pereira dos Santos, soldado do 1º/7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj.Br g. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.616 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Geminiano Vargas, soldado do 2º R.C.Mec, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.M..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.650 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Estevam Eleuterio Colombi, soldado do 23º R.I., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady. e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.676 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel de Moura, soldado do 5º R.I., condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.751 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Nicolau Rachid Antonio, soldado do Dep. Central de Mat. Belico, condenado a dez meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Dep. Central de Mat. Belico.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.696 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Alcalá Rodrigues Azenha, soldado do Serv. Reg. de Mat. Bélico da 9ª R.M., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.692 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Paulo Borba Ribeiro Junior, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c os arts. 62, itens I e III e letra B do item II do art. 64 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.723 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Pedro Fiuza de Andrade, soldado do 2º R.O.-105, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça. do 2º R.O.-105.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.757 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Rubem Pereira, soldado do 5º Btl. Inf, da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5) B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.679 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev, O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Rivadal Nunes Machado, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C.L..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.686 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pereira Sobrinho, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 20.621 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Martins Batista, soldado do 15º R.I., condenado a seis meses de prisão, acrescido de quatro meses e quinze dias, ao todo dez meses e quinze dias, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

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Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu, por equidade, tornar extensivo aos funcionários do Superior Tribunal Militar os efeitos do decreto n. 29.641, de 6 de junho do corrente ano.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outub. aps. 20.474 (B.C.-C.C) 20.515 (CC/BC) 20.551 (CC/BC) 20.561 (CC/BC) 20.610 (BC/CC) 20.629 (CC/BC) Emb. 19.067 (CC/BG) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462 (BC/CC) 20.516 (BC/CC) 20.568 (BC/CC) 20.628 (BC/CC) Ses. de 19 de outb. Aps. 20.258 (BC/CC) 20.599 (BC/CC) 20.638 (CC/bc) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552 (BC/CC) 20.645 (CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.605 (CC/BC) 20.649 (BC/CC) 20.680 (BC/CC) Ses. de 31 de outb. aps. 20.685 (BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.624 (BC/CC) 20.625 (CC/BC) Emb. 19.613 (BC/CC) Ses. de 7 de nov. ap. 20.673 (CC/BC) Ses. de 9 de nov. Rev. Crim. 591 (BC/CC) Ap. 20.631 (BC/CC) Ses. de 12 de nov. aps. 20.617 (CC/BC) 20.681 (CC/BC) 20.708 (BC/CC) Ses. de 16 de nov. ap. 20.669 (CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps. 20.644 (OM/EF) 20.675 (OM/EF) 20.670 (BC/CC) 20.711 (BC/CC) 20.729 (BC/VM) 20.735 (BC/CC) 20.614 (CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519 (CC/BC) 20.766 (HV/CB) 20.769 (HV/CB) 20.785 (HV/EF) 20.778 (BC/VM) 20.691 (CC/BC) 20.709 (CC/BC) 20.755 (BC/VM) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690 (OM/EF) 20.717 (Om/hv) 20.765 (AT/HV) 20.719 (HV/OM) 20.777 (OM/EF) 20.774 (HV/OM) 20.714 (VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.713 (BC/CC) 20.734 (VM/BC) 20.736 (CC/BC) 20.762 (VM/BC) 20.763 (BC/CC) 20.764 (OM/AT) 20.784 (aT/OM) 20.789 (AT/HV) 20.802 (HV/AT) 20.813 (BC/CC) 20.807 (HV/EF) Ses. de 30 de nov. ap. 20.640 (BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712 (CC/BC) 20.788 (OM/AT) 20.793 (VM/BC) Ses. de 5 de dez. aps. 20.797 (HV/OM) 20.800 (OM/EF) 20.806 (AT/OM) Ses. de 7 de dez. aps. 20.810 (OM/AT) 20.816 (OM/HV) Ses. de 10 de dez. aps. 20.796 (AT/EF) 20.821 (OM/aT) 20.832 (VM/BC) 20.834 (AT/EF) 20.839 (OM/EF) Ses. de 12 de dez. aps. 20.695 (OM/CB) 20.779 (aT/CB) 20.722 (OM/EF) 20.781 (EF/HV) 20.756 (OM/CB) 20.786 (EF/CB) 20.772 (OM/HV) 20.803 (EF/HV) 20.783 (OM/CB) 20.808 (EF/CB) 20.795 (OM/HV) 20.811 (aT/HV) 20.818 (EF/HV) 20.822 (CC/BC) 20.825 (aT/HV) 20.828 (EF/CB) 20.831 (OM/HV) 20.847 (CC/BC) 20.837 (EF/aT) 20.859 (CC/BC) Ses. de 14 de dez. Rec.Crim. 3.405 (VM) Aps. 20.790 (HV/CB) 20.817 (HV/EF) 20.826 (HV/EF) 20.829 (HV/OM) 20.836 (Ef/om) 20.841 (HV/OM) 20.849 (HV/aT) -20.854 (aT/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.