SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE AGOSTO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.

O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.459-9 - PR - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTES: FABRICIO STOPPA, 1º Ten Ex, e GILSON MARTINS, Sd Ex, respondendo ao Processo n° 7/99-0, junto à Auditoria da 5a CJM, como incursos respectivamente: o primeiro no Art 210 e o segundo no Art 195, ambos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça do referido Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento do feito e, no mérito, seja deferida a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal, sem renovação, em relação ao primeiro paciente e, em relação ao segundo, seja concedida a suspensão do processo sob condições, tudo de acordo com as regras previstas nos Arts 88 e 89 da Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.454-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTES: MÁRCIO GIOVANE DA SILVA CONTERATO, Cb Ex, e VAGNER AZEVEDO ROCHA, Sd Ex, ambos respondendo a processo perante a 2a Auditoria da 3a CJM, como incursos no Art 210 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem a concessão da ordem para que seja anulado o processo ab initio, e, ainda, seja possibilitada a manifestação dos pacientes sobre a suspensão condicional do processo. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

 

Prosseguindo no julgamento interrompido na 45a Sessão, em 17.08.99, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES determinava, ainda, fosse oficiada a douta Defensoria Pública-Geral da União, para conhecimento da conduta do impetrante. O Voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

 

MANDADO DE SEGURANÇA 526-9 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: JOSÉ FERNANDO CUNHA LIMA, 1º Ten Ex, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Gen Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais, domiciliado na Diretoria de Promoções - QGEx, que lhe denegou pedido de promoção e pede a concessão da ordem para que seja comunicado à autoridade coatora que o julgamento que decretou a extinção de punibilidade do impetrante pela prescrição da pretensão punitiva equivale a uma sentença absolutória, não podendo gerar qualquer efeito que lhe cause prejuízo. Advªs Drªs Cassia Inaba Merli, Rosana Chiavassa e Silvana Chiavassa.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator) que não conhecia do pedido por falta de jurisdição sobre a matéria versada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. O Ministro EDSON ALVES MEY aguarda o retorno de vista.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.622-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 22.03.99, que denegou parcialmente diligência formulada pelo recorrente nos autos do Processo n° 12/98-5, em que figura como acusado o Subten (RRm) ANTONIO WOLNEI BEGNIS.

O Tribunal, por maioria, conheceu e indeferiu a Correição parcial, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY deferiam a correição parcial, determinando que se juntasse aos autos, como matéria de prova, cópias autênticas das declarações de renda do Suboficial Aer (RRm) ANTONIO WOLNEI BEGNIS, relativas aos anos-base de 1995 até 1998, inclusive. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro-Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 48.280-6 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a CJM, de 11.02.99, que absolveu o Sd Ex CRISTIANO RODRIGO DINIZ DE ANDRADE do crime previsto no Art 206 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 44a Sessão, em 12.08.99, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a sentença absolutória de primeira instância e alterando tão- somente a fundamentação da absolvição para o Art 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento ao recurso para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex CRISTIANO RODRIGO DINIZ DE ANDRADE à pena mínima do Art 206 do CPM, ou seja, a um ano de detenção, atendidos, para esta fixação, os pressupostos do Art 69 do mesmo diploma legal, concedendo ao mesmo, em face do que estabelece o Art 606 e seguintes do CPPM, a suspensão condicional da execução desta pena pelo prazo de dois anos, estabelecendo, para tanto, as seguintes condições: não se ausentar do território da jurisdição do Juiz, sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não freqüentar casas de jogos ou de bebidas; não mudar de habitação sem aviso prévio à autoridade competente. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.628- 0 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 18.06.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 10/99, em que consta como indiciado o SO FN (RRm) JORGE SANTOS DA SILVA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pleito correicional para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art 397 do CPPM. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FO) 48.216-4 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 08.10.98, que absolveu o Cel Ex JOSÉ RICARDO SIQUEIRA SILVA e o Ten Cel Ex FRANCISCO LUIZ MARASCHIN do crime previsto no Art 303 c/c os Arts 80 e 53, todos do CPM. Adv Dr Sérgio de Lima.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantida a sentença, alterar tão- somente a fundamentação da absolvição dos apelados para o Art 439, alínea "e", do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 16:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.324-3(DAS/ASF) 2.AUD/2.CJM proc 501/99-8 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e JANETE ZDANOWSKI RICCI

2 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3(ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.242-3(GAP/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 3/98-0 Adva LUCIA MARIA LOBO

4 - APELAÇÃO (FO) 48.244-0(SXF/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 12/97-6 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

5- APELAÇÃO (FO) 48.249-0(CAM/DAS) AUD/4.CJM proc 4/98-5 Advs ANTONIO CARNEIRO DA SILVA, JOSÉ SENA DOS REIS e ALDA GOMES BERNARDES DOS REIS

06 - APELAÇÃO (FO) 48.255-5(ASF/GAP) AUD/6.CJM proc 3/97-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

07 - APELAÇÃO (FO) 48.266-0(ACN/DAS) AUD/l 1 CJM proc 14/98-9 Advs BENJAMIM ANTONIO AFFONSO FILHO, GERMANO NOGUEEIRA FALCÃO e ARISMAR LIMA MELO

08 - APELAÇÃO (FO) 48.293-8(EAM/OPS) AUD/5.CJM proc 12/97-8 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

09 - APELAÇÃO (FO) 48.300-4(EAM/OPS) 2. AUD/2.CJM proc 8/98-1 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.630-3(GAP) AUD/4.CJM proc 501/99-7 Adva JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

11 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.621-2(ACN) 3.AUD/3.CJM proc 5/99-3

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.627-1(JSM) 1.AUD/l.CJM inq 0/99

13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.631-0(JSL) Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.632-8(SXF) 3.AUD/l.CJM inq 0/99

15- EMBARGOS (FE) 48.228-3(SXF/OPS) inq 48.228-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.589-5(JJP) Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.597-6(ASF) 5. AUD/l.CJM proc 11/99-0 Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

18- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.601-8(DAS) 6A. AUD. l.CJM proc 5/99-6 Adv AROLDO URURAI DIAS SANTOS

(Ata aprovada em 24.08.99)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno, em exercício