ATA DA 60ª SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.970 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Solon de Araujo Sá, 1º Tenente da reserva, prêso por determinação de autoridades da Aeronáutica. - Negou-se a ordem unânimemente.

A P E L A C Õ E S

Nº 20.738 -   (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: Alonso de Oliveira Filho, Capitão do Exército, condenado a 3 mêses de detenção por desclassificação do art. 229, c/c o art. 66 parag. 2º para o art. 253, tudo do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 16/1/52.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que os recebiam, para absolver o embargante. Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções. Julgamento na sessão do dia 21-7-1952).

Nº 21.229 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Zofiel Gouvêa de Matos, tenente, condenado a 8 mêses de detenção, incurso no art. 197 c/c o art. 57; Miguel Corrêa condenado a 7 mêses de prisão, incurso no art. 197 c/c arts. 57 e 62-I; Sebastião Siqueira Alves e Antonio Orejana, condenados a 6 mêses de prisão, incursos nos arts. 197 e 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Especial de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R. Militar.- O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentença, decretando, quanto ao primeiro dos acusados, sua indignidade para o oficialato, na forma do art. 1º, § único, do Decreto-Lei n. 3038, de 10-11-1941. Usaram da palavra o Advogado Sr. Dr. Mario Gameiro e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Nº 21.428 -   Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M. e Raymundo Carneiro da Cunha Gonçalves da Silva, 1º sargento da reserva remunerada do Exército, ao tempo da denúncia Delegado de Polícia da cidade de Bomfim, Bahia, absolvido do crime previsto nos arts. 260 e 264 c/c o art. 235 e agravantes do art. 59, item II, letra a e b do C.P.M., e o civil Candido Felix Martins, naquela época Prefeito da aludida cidade, também absolvido dos crimes previstos nos arts. 260 e 264 c/c o art. 33 e agravantes do art. 59, item II letras a e b e art. 60, tudo do Código Penal Militar. - Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava Raymundo Carneiro da Cunha Gonçalves da Silva a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 264 do C.P.M.. Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.552 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Ildefonso Lopes, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.555 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antonio Martins Cardoso, S2.Q.IG.FI. 40-02-037, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Confirmou-se a sentença, unânimemente, remetendo-se cópia do acórdão ao Sr. Comandante da Base Aérea de São Paulo, a fim de tomar conhecimento e cessar irregularidades existentes. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.359 -    R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Walmor Rodrigues, soldado do 18º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.566 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: João Almensor Gonçalves, soldado do 8º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.594 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Clarino Izaias, soldado do referido Regimento, que teve anulado pelo C.J. o termo de insubmissão do processo a que responde, tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.622 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Olegario de Oliveira Machado, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 21.595 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Divino Pina, soldado do referido Regimento, que teve anulado pelo C.J. o termo de insubmissão do processo a que responde, tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Presidiu o julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos

Ses. de 16 de julho Aps. 21.386 (HV/CB) 21.524 (VM/BC) Ses. de 18 de julho Aps. 21.472 (AT/CB) 21.486 (OM/CB) 21.497 (AT/CB) 21.500 (OM/CB) 21.511 (AT/CB) 21.519 (OM/CB) 21.529 (AT/CB) 21.546 (AT/CB) 21.561 (AT/CB) 21.533 (OM/CB) Ses. de 21 de julho Aps. 21.321 (CB/HV) 21.413 (BC/MR) 21.334 (CB/HV) 21.349 (CB/HV) 21.366 (CB/HV) 21.383 (CB/HV) 21.611 (AT/OM) 21.617 (AA/HV) 21.616 (AT/AA) Ses. de 23 de julho Aps. 21448 (VM/BC) 21.575 (CC/MR) 21.607 (AA/OM) 21.656 (MR/VM) 21.612 (AA/AT) 21.681 (BC/VM) Embs. 21.135 (CC/VM) Rev. Crim. 611 (MR/VM) Ses. de 25 de julho Aps. 21.396 (CB/HV) 21.399 (HV/CB) 21.411 (CB/HV) 21.415 (HV/CB) 21.424 (HV/AT) 21.426 (CB/HV) 21.444 (CB/HV) 21.450 (HV/CB) 21.454 (HV/CB) 21.462 (HV/CB) 21.484 (OM/HV) 21.496 (OM/HV) 21.505 (AT/HV) 21.558 (HV/AT) 21.563 (HV/AT) 21.568 (HV/CB) 21.573 (HV/OM) 21.580 (HV/AT) 21.586 (HV/AT) 21.593 (OM/AT) 21.615 (OM/AT) 21.619 (HV/OM) 21.632 (AA/OM) 21.637 (AA/AT) 21.658 (AA/AT) 21.678 (AA/AT) 21.680 (VM/CC) 21.692 (MR/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.