ATA DA 63ª SESSÃO, EM 1 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

REVISÃO CRIMINAL

Nº 611 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Lourival Cavalcanti Cruz e Joel Albuquerque Cavalcanti, sargentos da 7ª Cia. de Transmissões, condenados, respectivamente, às penas de dois anos e seis mêses e de dois anos e quatro mêses de reclusão, incursos no art. 198 § 4º ns. IV e V, do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar de 14 de novembro de 1951.- Indeferiu-se, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.656 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Waldeck Aplaudido da Paixão, soldado do 14º R.I., condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 227 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M.. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.681 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Amaro Francisco da Silva, soldado da Cia. de Comando da Base Aérea de Recife, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Elton Batista de Oliveira, 1º Tenente I.E., condenado a pena de 2 anos de reclusão como incurso no art. 232 do C.P.M. - Adiou-se o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votaram indeferindo a revisão.

A P E L A Ç Ã O

Nº 21.680 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Pedro Gomes da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a um ano de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, com o acréscimo de 1/6, de acôrdo com o estabelecido no art. 66 § 1º, tudo do Código Penal Militar, ficando assim a pena elevada a um ano e dois mêses de prisão.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7ª Região Militar. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.976 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Mário Jorge da Silva, soldado da 7ª Cia. Leve de Manutenção, com sede em Recife.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, sem prejuízo do processo a que responde, unânimemente.

Nº 24.977 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Rodrigues Filho, 1º Tenente, prêso pelas autoridades do Ministério da Aeronáutica. - Negou-se a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.454 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75 e Vicente Henrique Amador, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.496 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 1ª Cia. do Depósito de Material de Intendência e José Corrêa, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.

Nº 21.505 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Josias Lemos da Silva, soldado do 1º B. C.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.558 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Olimpio Moreira Bueno, soldado do 2º B. C.C.L., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.593 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 4ª Z.A. e 2ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º R.I. e Alfredo de Siqueira, soldado do referido Regimento, que teve anulado pelo C.J. o termo de insubmissão do processo a que responde, tendo em vista o art. 258 do Código Penal Militar.- Julgou-se insubsistente o processo, por inexistência de crime, unânimemente.

Nº 21.615 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benedito Gomes Assunção, soldado da Base Aérea de Santos, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante n.III do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.632 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Adolfo de Lima, soldado da 2º Cia. de Transmissões, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Obuzes-105. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.573 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Florencio Cabral, soldado do 20º R.I., condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.637 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Diniz Prado, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.580 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Guilherme Pires, soldado do 8º R.C., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.658 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson Belisiário da Silva, soldado do 1º R.I., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes dos arts. 64, n.I, art. 62, n. I e n. III e n. IV, letra "b" e art. 166 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio (1º R.I.).- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 21.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldir de Almeida, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.678 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo Andy dos Santos, soldado do 3º G.Can.Au.A.Aer., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.619 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Pedro da Silva Lupareli, soldado do 7º R.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar c/c o art. 42 do mesmo Código. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F.. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.563 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Forgarini, soldado da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Academia Militar de Agulhas Negras. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos

Ses. de 23 de julho Embs. 21.135 (CC/VM) Ses. de 25 de julho Aps. 21.484 (CB/HV) 21.462 (HV/CB) 21.568 (HV/CB) 21.692 (MR/BC) Ses. de 28 de julho Aps. 21.636 (AT/OM) 21.510 (OM/HV) 21.353 (CB/OM) 21.599 (OM/AA) 21.641 (AT/AA) 21.371 (CB/OM) 21.627 (AT/OM) 21.459 (CB/HV) 21.662 (AT/AA) 21.652 (AA/OM) 21.677 (AT/OM) 21.673 (AA/OM) 21.685 (AT/AA) Ses.de 30 de julho Aps. 21.392 (CB/AT) 2,ç525 (AT/HV) 21.557 (AA/CB) 21.539 (AT/HV) 21.564 (CB/HV) 21.556 (AT/HV) 21.578 (AA/CB) 21.577 (AT/HV) 21.609 (CB/HV) 21.606 (AT/CB) 21.621 (OM/AA) 21.631 (AT/CB) 21.626 (OM/HV) 21.646 (AT/HV) 21.635 (OM/CB) 21.667 (AT/HV) 21.640 (OM/AT) 21.690 (AT/HV) 21.661 (OM/AT) 21.697 (AA/OM) 21.702 (AT/OM) 21.703 (AA/AT) Ses. de 1 de agôsto Agravo (incompatibilidade para o oficialato (BC/OM) Inquérito 45 (CC) Recs. Crim. 3.431 (CC) Aps. 21.412 (OM/CB) 21.458 (HV/AT) 21.466 (HV/OM) 21.470 (HV/AT) 21.475 (HV/CB) 21.479 (HV/OM) 21.498 (HV/AT) 21.502 (HV/CB) 21.506 (HV/OM) 21.514 (HV/AT) 21.521 (HV/AT) 21.526 (HV/OM) 21.530 (HV/AT) 21.535 (HV/CB) 21.540 (HV/OM) 21.547 (HV/CB) 21.565 (OM/CB) 21.584 (AT/CB) 21.589 (OM/CB) 21.601 (AA/CB) 21.610 (OM/CB) 21.645 (OM/AA) 21.647 (AA/CB) 21.651 (AT/CB) 21.668 (AA/CB) 21.672 (AT/CB) 21.707 (VM/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.