ATA DA 56ª SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.................

Apelação julgada na sessão secreta de 14-7-1952:

Nº 21.538 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Rubens Martins de Oliveira, M.N.C1.SM..... 480.904, absolvido do crime previsto no art. 225 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady.

...................

Iniciada a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente congratulou-se com o Tribunal pelo fato de, na sessão de hoje, encontrarem-se presentes todos os Ministros do Tribunal, o que não ocorria, por motivos vários, há mais de um ano.

...................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº  3.436      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e o capitão do Exército Joaquim Miranda Pessoa de Andrade.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva do capitão Joaquim Miranda Pessoa de Andrade.- Negou-se provimento ao recurso, para manter-se a prisão preventiva contra o recorrente capitão Joaquim Miranda Pessoa de Andrade; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que davam provimento ao recurso, para mandar cessar a prisão preventiva, sem prejuizo de procedimento judicial, posterior. Deu-se por impedido os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima, por não terem estado presentes à sessão de 9-7-1952, quando foi feito o relatório. Preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento do recurso do Ministério Público, de acôrdo com a decisão tomada na sessão do dia 25-6-1952.

..................

A seguir, assumiu a presidência da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, Vice-Presidente, por ter se retirado, o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Ary Pires.

....................

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.947 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: João Rodrigues, Leonidas Queiroz de Sousa, Moacir Rodrigues dos Santos, todos sargentos da F.A.B., prêsos por ordem do Ten. Cel. Av. Ademar Scaffa de Azevedo Falcão, encarregado do I.P.M.- O Tribunal julgou prejudicado o pedido em favor de Leonidas Queiroz de Sousa e negou quanto a João Rodrigues e Moacir Rodrigues dos Santos, unânimemente.

Nº 24.958 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Ivaldo José Máximo, mar. nasc. 470.470, recolhido na Casa de Detenção do Recife.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 24.965 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz da Cunha Machado, cabo, prêso no quartel do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

Nº 24.942 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Pacientes: Helio Ribeiro de Carvalho, sargento da Aeronáutica; Aureliano Albano de Lima e José Dutra da Silveira Filho, sargentos da Pol. Mil. do Distrito Federal, prêsos por ordem do Exmo. Sr. Cmt. da 1ª Região Militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, quanto aos pacientes prêsos preventivamente.

Nº 24.966 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: José Dantas de Miranda Filho, 2º sargento do Corpo de Serviços Auxiliares da Pol. Mil. do D. Federal.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.194 -  (Emb.) R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: João de Deus Rodrigues Furtado, 3º sargento do 9º R.I., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi, do art. 182 parág. 5º c/c o art. 57 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 12/10/51.- Recebeu-se os embargos, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Almte. Octávio Medeiros, que os desprezavam.

Nº 20.857 -  S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.Militar e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena  de Souza, cabos do Cont. da 4ª C.Recrutamento, condenados a 6 mêses de detenção, incursos no art. 235, do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; Moises Ferreira Loz, Antonio Nunes, João Eugenio Pires e Anibal Rosa Duque, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos, ambos condenados como incursos no art. 235 do C.P.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.361 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Joel Camargo, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.453 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75 e Otacilio Lopes da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.376 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Clemente dos Santos, soldado do 4º R.O.-105, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.478 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Kader, soldado do 1º R.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.393 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Orlando Matioli, soldado do 6º G.A. Dorso-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Dorso-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.493 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Guadalupe de Oliveira, soldado do 1° Batalhão de Fronteiras, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteiras.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.439 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Julio de Borba, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.456 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Sandoval Pedro da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.342 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: João Luiz Carlos Nunes, soldado do 9º R.Cav., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.348 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amaro das Neves, soldado da 3ª Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel central do Corpo de Bombeiros do D.F..- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.288 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Celço Ramos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Sampaio.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.300 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Candido Bispo dos Santos, cabo servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a um ano e seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o n. I do art. 61, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.468 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Leontino Pereira Bueno, soldado do 2º G.O.-155, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.487 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Pedro Barbieri, soldado adido a 1ª Cia. do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.408 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Carlos José de Lima, soldado do 3º G.A. C. Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.422 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Rosa da Cruz, M.N. 1ª cl. n. 470.218, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II, c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.571 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Severino Dal Maso, soldado do 2º R.C. Mot., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.954 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Hugo Batista Gusmão, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, respondendo a processo neste Tribunal.- Julgou-se prejudicado, unânimemente. (Julgado na sessão do dia 10-7-1952).

........................

Na ata da sessão de 14-7-1952, deixou, por equívoco, de constar a presença do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, tendo S.Excia. tomado parte em tôda aquela sessão.

..........................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 20 de junho Ap. 21.229 (VM/MR) Na ses. de 30 de junho Aps. 21.516 (BC/VM) 21.554 (MR/VM) Na ses. de 2 de junho Ap. 21.579 (VM/CC) Na ses. de 4 de julho Aps. 21.587 (MR/BC) 21.605 (VM/BC) Na ses. de 7 de julho Aps. 21.532 (BC/MR) 21.543 (VM/MR) 21.597 (CC/VM) Na ses. de 9 de julho Ap. 21.582 (BC/VM) Na ses. de 10 de julho Aps. 20.730 (OM/CB) 21.121 (OM/CB) Na ses. de 11 de julho Aps. 21.629 (VM/MR) Embs. 20.728 (VM/CC) Na ses. de 14 de julho Aps. 21.029 (CB/HV) 21.148 (CB/HV) 21.163 (CB/HV) 21.179 (CB/HV) 21.195 (CB/HV) 21.308 (CB/HV) 21.627 (MR/CC) Rev. Cri. 609 (MR/BC) Na ses. de 16 de julho Rec. Crim. 3.439 (BC) Aps. 21.013 (CB/HV) 21.338 (CB/OM) 21.343 (CB/AT) 21.360 (CB/AT) 21.365 (HV/AT) 21.370 (HV/CB) 21.374 (HV/OM) 21.380 (HV/AT) 21.386 (HV/CB) 21.390 (HV/OM) 21.395 (HV/AT) 21.400 (CB/OM) 21.403 (HV/OM) 21.465 (AT/HV) 21.524 (VM/BC) 21.582 (OM/HV) 21.545 (OM/HV) 21.562 (AA/OM) 21.567 (AA/AT) 21.570 (OM/HV) 21.576 (OM/HV) 21.585 (AA/OM) 21.590 (AA/AT) 21.630 (BC/CC) Rev. Crim. 610 (MV/MR) 612 (VM/MR) Rec. Crim. 3.438 (VM).

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal, na sessão de 2 do corrente, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator o Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. O U R O - Renato Augusto Monteiro da Cunha, Cel. Médico; Renato Bittencourt Brigido, Cel. de Cavalaria; Respício do Espírito Santo, Ten. Cel. de Artilharia; Reynaldo de Oliveira Reis, Major de Infantaria; Romeu Araújo, Major de Artilharia; Raymundo da Purificação, Cap. I.E..; P R A T A - Admar Borges Fortes da Silva, Major de Cavalaria; Renê Cruz, Major de Engenharia "T"; Roberto de Carvalho Martins, Major de Artilharia; Theodorico Gahyva, Major de Cavalaria; Raymundo de Oliveira Coimbra, Subten. de Infantaria; BRONZE - Renato de Araujo, Major de Engenharia "T"; Antonino Dória Machado, Cap. de Artilharia "T"; Ary Pinho, Cap. de Engenharia; José Nunes Ribeiro Filho, Capitão de Infantaria; Raul Moura, Cap. Médico; Raul Ribeiro Guimarães, Cap. de Artilharia "T"; Renato de Moraes Teixeira, Cap. de Infantaria; Renato Romano Silveira, Cap. de Infantaria "T"; Roberto França Domingues, Cap. de Engenharia; Theotonio Luiz Lobo de Vasconcelos, Cap. de Artilharia; Renato Guimarães, 1º Ten. de Cavalaria; Anibal José da Rocha, 1º sgt. de Infantaria; Romario Cabreira Carrião, 1º sgt. Cavalaria; Adão Figueiredo, 2º sgt. de Infantaria; Alvaro Laranja, 2º sgt. de Infantaria; Anselmo Ferrari, 2º sgt. de Cavalaria; Benur Augusto Muniz, 2º sgt. de Artilharia; Raymundo da Costa Lima, 2º sgt. de Infantaria; Regner Miguel da Trindade, 2º sgt. de Infantaria; Renato Freire, 2º sgt. de Infantaria; Rogerio Genaro Marsiglis, 2º sgt. de Infantaria; Roque Schiavo Munró, 2º sgt. de Cavalaria; Raimundo Nonato dos Santos Pacheco, 3º sgt. Radiotelegrafista; Romeu Steigleder, 3º sgt. de Infantaria.- Relator o Sr. Ministro Gen. Castello Branco. OURO -José Sinval Monteiro Lindenberg, Cel. de Engenharia; José de Barros Araujo Sobrinho, Ten. Cel. Infantaria; José Bibiano de Siqueira, Ten.Cel. Cavalaria; José Viegas, Major I.E.; José Antonio, 1º Ten. Q.A.O. de Cavalaria; P R A T A - José Ramos da Silva Netto, Ten. Cel. Infantaria-R/1.; José Bienhaohewski, Major de Infantaria; José Britto da Silveira, Major de Infantaria; José Carneiro de Oliveira, Major de Infantaria; José Duarte Alves, Major de Infantaria; José do Amor Divino, Cap. I.E..; José Aderson Lima, 2º Ten. Q.A. O. de Cavalaria; José de Oliveira Seródio, 2º sgt. Radiotelegrafista; B R O N Z E - José de Oliveira Ramos, Major Médico; José Guimarães Filho, Cap. de Infantaria; José Fernandes, 2º Ten. Dentista; José Damasceno Ferreira Filho, 1º sgt. de Cavalaria; José Barreto dos Santos, 2º sgt. de Cavalaria; José Brandalise, 2º sgt. de Infantaria; José Caetano de Oliveira, 2º sgt. Radiotelegrafista; José Correia, 2º sgt. de Cavalaria; José Franco, 2º sgt. de Infantaria; José Iria da Silva, 2º sgt. de Infantaria; José Anastácio Neto, 3º sgt. de Infantaria; José Candido dos Santos, 3º sgt. de Cavalaria; José Capelesso, 3º sgt. de Infantaria.

Na sessão de 7 do corrente.- Relator o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. O U R O - Galvão do Nascimento Leães, Ten.Cel. Infantaria; Haroldo Bittencourt Brigido, Ten.Cel. de Artilharia; Florêncio Fontes Portugal, 1º Tenente I.E. do Q.A.O..; Heitor Miranda Colman, 1º Ten. Q.A.O. de Engenharia; P R A T A - Fabio de Castro, Ten.Cel. Infantaria; Ismael Ribeiro da Silveira Pinto, Ten.Cel.Farmacêutico; Carlos Camuirano, Major de Artilharia; Fernando Belchior de Oliveira Filho, Major de Artilharia; Izidoro Neves de Oliveira, Major de Cavalaria; Fulminando Pinto da Silva, Capitão I.E..; Homero Ubatuba de Faria, Capitão de Infantaria; Honoré de Miranda, Capitão I.E..; Horacio Oliveira Garrastazú, Capitão de Cavalaria; Haroldo Bueno de Souza, 1º Ten. do Q.A.O. de Infantaria; Fernando Pires, Subten. Cavalaria; Guilherme Sabbatine, Subten. de Artilharia; Isaias Gitz, Subten. de Artilharia; B R O N Z E - Helio da Cunha Menezes, Major de Artilharia; Fileto Pires Ferreira, Capitão de Cavalaria; Geraldo Sebastião Pereira Bezerra, Capitão de Infantaria; Godofredo Cesar Pessoa de Mello Filho, Capitão de Artilharia; Guilherme Duncan de Moraes, Capitão de Cavalaria; Haeckel Fontella Lopes, Capitão de Cavalaria; Helio de Moura, Capitão de Infantaria; Henrique Dória de Oliveira, Capitão de Infantaria; Henrique Guimarães Santa Ritta, Capitão de Cavalaria; Heitor Magalhães Carvalho, Capitão Farmacêutico; Hypólito Gomes Ferreira de Azevedo, Capitão Médico; Italo Diogo Tavares, Capitão de Infantaria; Ito Carvalho Bernardes, Capitão de Infantaria; Haroldo Torres, 1º Tenente I.E..; Hermínio Gomes da Silva, 1º Tenente I.E..; Facundo Jardim de Oliveira, Subten. de Infantaria; Ivan da Silva Coelho, 1º sgt. Cavalaria; Felício Gonçalves Campos, 2º sgt. de Infantaria; Florindo Sacilotto; Gilson Rufino Gonçalves, 2º sgt. do Corpo de Saúde; Haroldo Batista, 2º sgt. do quadro de Instrutores; Helio dos Santos Piedade, 2º sgt. de Infantaria; Herminio Pereira da Silva, 2º sgt. de Infantaria; Hipolito Alves Garcia, 2º sgt. Enfermeiro; Homero da Rosa Neves, 2º sgt. de Cavalaria; Horildo Machado de Morais, 2º sgt. de Infantaria; Inacio Espindola, 2º sgt. de Artilharia; Inácio Lacorte Bicca, 2º sgt. de Cavalaria; Helio Pinto de Almeida, 3º sgt. de Cavalaria; Hermenegildo Esquiam, 3º sgt. de Cavalaria; Ivo Serigato, 3º sgt. Infantaria; Walter Lopes Pacheco, 3º sgt. de Infantaria

.............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.