ATA
DA 108a. SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1950.
PRESIDENCIA
DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO,
O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram
os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig.
Heitor Várady, Gens. Ary Pires, Edgar Facó e Castello Branco e Almte. Octavio
Medeiros.
Deixaram
de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa
justificada, e Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.
Ás
treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
.................
INCOMPATIBILIDADE DE OFICIAL
Nº 2 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr.
Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Orlando Rodrigues Maio; Capitão do I/4º
R.-A.A.Aér., nos termos do art. 1º da lei nº 1.057-A de 28-1-1950.- O Tribunal
decidiu: rejeitar as preliminares apresentadas pelo Sr. Dr. Auditor e pelo
acusado quanto à constitucionalidade da lei 1.057 A, de 28-1-1950,
unanimemente, tendo os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte.
Octavio Medeiros declarado que deixavam de renovar as preliminares de
inconstitucionalidade levantadas no processo anterior, deante do pronunciamento
do Tribunal; desprezar a preliminar de nulidade suscitada pelo acusado de não
ter presenciado o depoimento das testemunhas feito por precatória; mandar
anular o processo a partir da nomeação do Conselho de Justificação por ter sido
ilegal a sua constituição. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava
contra as preliminares de nulidade do processo. (Reproduzido por ter sido
publicado com incorreções, na ata de 20-12-1950).
A P
E L A Ç Ã O
Nº 19.804 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr.
Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e
Nery Cabral dos Reis, soldado do 1º Reg.Cav.Mec., condenado a quatro meses de
detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º
Reg.Cav.Mec. e Nery Cabral dos Reis.- Julgou-se prejudicada a apelação,
unanimemente, e não, como foi publicado, na ata do dia 20-12-50.
.................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E
P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 101 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da
3a. Aud. da 1a. R.M. representa no sentido de ser decretada a prescrição da
condenação do soldado do D.M.B. Agenor Pereira da Silva, condenado pelo crime
do art. 101, § 2º do C.P.M..- Deferiu-se, para julgar-se extinta a
punibilidade, unanimemente.
R E
C U R S O S C R I M I N A I S
Nº 3.350 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A
Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a
denuncia oferecida contra o cabo Aristides Barth da Silva.- Negou-se
provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.
Nº 3.349 - Paraná.- Rel. Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da
Aud. da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia
contra o 3º sargento Armando Cardoso.- Deu-se provimento ao recurso,
unanimemente.
INQUERITO POLICIAL MILITAR
Nº 30 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquerito
policial militar, referente ao Capitão de Mar e Guerra Eduardo H. Sisson e
outros.- O Tribunal mandou arquivar-se o inquerito, contra o voto do Exmo. Sr.
Ministro Dr. Vaz de Mello, que indeferia o arquivamento. Deu-se por impedido,o
Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.
R E
C L A M A Ç Ã
O
Nº 29 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Reclamantes:
Adelino Pereira Martins e outro, por seus advogados, reclamam contra o Ato do
Sr. Dr. Auditor da 1a. Aud. da Marinha.- Não se tomou conhecimento,
unanimemente.
R E
P R E S E N T A Ç Õ E S
Nº 103 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr.
Promotor da 3a. Aud. da 1a. R.M. representa no_sentido de ser decretada a
prescrição da condenação de Manoel Raymundo Passos, José Alves de Mello e José
Francisco da Silva, condenados no art. 107 do C.P.M..- Deferiu-se, para
julgar-se extinta a punibilidade, unanimemente.
Nº 100 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr.
Promotor Substituto da 9a. R.M. representa no sentido de ser decretada a prescrição
da condenação do soldado José de Barros Novaes, do I/5º R.A.D.C., com
fundamento no art. 340 do C.J.M.- Deferiu-se, para julgar prescrita a
punibilidade, unanimemente.
A P
E L A Ç Õ E S
Nº 19.725 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr.
Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Nelson Santos, soldado do 20º R.I.,
condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O
Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.761 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr.
Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-
Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Ely da Silva Branco, soldado do
referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O
Tribunal mandou anular o processo, sem renová-lo, unanimemente.
Nº 19.797 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr.
Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e
Alcibiades da Silveira, soldado do 1º Reg.Cav.Mec., condenado a quatro meses de
detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º
Reg. Cav. Mec. e Alcibiades da Silveira. O Tribunal mandou arquivar o processo,
unanimemente.
Nº 19.681 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-
Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio Paulo, soldado do 23º
R.I. condenado a 18 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:
O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Reduziu-se a penalidade a oito meses de
prisão, unanimemente.
Nº 19.791 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr.
Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Apelante: Adão Itapura Arnaud Sampaio,
soldado do 6º Btl. de Eng.. condenado a seis meses de prisão incurso no art.
163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º Btl. de Eng..- Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
Nº 19.812 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr.
Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Francisco, soldado do 5º R.I.,
condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O
Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.802 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-
Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes: A Prom. da 5a. Aud. da 5a. R.M.
e Setembrino de Moura, soldado do 1º Reg.Cav.Mec.,condenado a quatro meses de
detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º
Reg.Cav.Mec. e Setembrino de Moura.-Anulou-se o processo, sem renová-lo,
unanimemente.
nº 18.729 (Agravos) - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Agravante: José de Souza, 1º ten. int. da
Aer..- Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator a fls. 780 do
processo.- O Tribunal confirmou, unanimemente, o despacho do Exmo. Sr.Ministro
Relator. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, na forma do Regimento
Interno, deixou de votar.
Nº 19.795 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O
Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Paulo Madeira, soldado do Reg.Cav. da
Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o
art. 42, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Reg.Cav. da Pol. Mil.
do D.F.,- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.818 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O
Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Rubem Silva, soldado da Esc. de
Aér.,condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 42, tudo
do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aér..-
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.817 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O
Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Oswaldo Leite de Oliveira, TA.AR.
--- 431.973, condenado a quinze meses e um dia de prisão incurso no art. 163 do
C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se
a sentença, unanimemente.
Nº 19.796 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr.
Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e
Gegimblando da Silveira, soldado do 1º Reg.Cav.Mec., condenado a quatro meses
de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º
Reg.Cav.Mec. e Gegimblando da Silveira.- O Tribunal anulou o processo, sem
renová-lo, unanimemente.
Nº 19.800 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr.
Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e
Ivo Rodrigues de Morais, soldado do 1º Reg.Cav.Mec., condenado a 4 meses de
detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º
Reg.Cav.Mec. e Ivo Rodrigues de Morais.- Reformou-se a sentença, para absolver-se,
unanimemente
Nº 19.712 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr.
Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelados: O
Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 8a. R.M. e Rubens Soares de Lima, 1º
sgt. da Aér., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M, e os civis
Jorge da Conceição e Jeremias Leal Pinheiro, absolvidos do crime previsto no
art. 198,§ 4º inciso IV do referido Código.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.615 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O
Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-
Apelados O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Edson Lima Teixeira,
GR-SM-490.195, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, nºs I e do
C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.814 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo
de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e José
Mauricio Moreira,soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 225,
do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.731 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O
Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Benjamim Guimarães, mn.sm.n. 450.939,
condenado a oito meses de prisão, incurso no 227 e 136, § 5º c/c o art. 42,
tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-
Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, ex-vi
do art. 136, § 5º do C.P.M., unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o
Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.
.................
O
Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco devolveu os autos da apelação nº
19.535, que S.Excia. havia pedido vista, na sessão do dia 18 do corrente.
.................
Acham-se
em mesa, os seguintes processos:
Ses.
de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 3 de outb.aps. 19.550(GC/CC)
19.560(VM/GC) 19.586(CC/VM) Ses. de 4 de out. ap.19.591(CC/GC) Ses. de 9 de
out. aps. Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de
out. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. ap. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov.
aps. 19.718(GC/CC) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor. Par. 395(CC) Aps.
19.690(CC/GC) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC)
Emb.18.643(GC/CC) Ses. de 17 de nov.aps.19.750(GC/VM) Emb.18.992(VM/CC)
Rev.Crim.550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC)
19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.638(VM/GC)
19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps.19.208(GC/CC) - 19.503(CC/GC) Ses. do 24
de nov. ap.19.719(CC/VM) Ses. de 27 de nov. aps.18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM)
19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.303(GC/CC) 19.339(GC/VM)
19.379(GC/CC) 19.474 -(GC/VM) 19.545) GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb.
18.168(GC/ CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps.18.363(GC/CC)
18.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) 19.713(VM/CC) 19.751(CC/VM) 19.782(VM/CC)
19.792(AP/EF) Rev.Crim.569(GC/VM) Ses. de 11 de dez.ap. 19.678(GC/CC)
19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM)
19.794(0M/AP) 19.805(CC/VM) 19.809(CM/AP) Emb.19.143(VM/GC) Rev.Crim.573(GC/VM)
Ses. de 13 de dez. Resp. 103(GC) Aps.19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC)
l9.786(VM-GC) 19.789(CC/GC) Emb.18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez.Inq.33(GC)
Aps.19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) 19.820(AP/HV) Emb. 18.620(GC/VM)
19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez.Rec.Crim.3.348(GC) ap.19.831(VM/GC)
Emb.17.977(GC/CC) Ses. de 30 de dez.Resp.104(VM) Cor.Parc.398(CC)
Rev.Crim.574(VM/CC) Ses. de 22 de dez.Desaforamento 87(VM) Aps.18.460(CC/VM)
19.753(AP/HV) 19.761(AP/OM) 19.777(HV/EF) 19.781(OM/EF) 19.810(HV/EF)
19.811(CC/GC) 19.821(OM/EF) 19.824(CC/GC) 19.825(HV/OM) 19.834(HV/EF)
19.840(OM/HV) .
.................
Foi,
a seguir, encerrada a sessão.