ATA DA 92a. SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayva Cunha e Gomes Carneiro, e Gen. Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar Pederneiras, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19.10.1949:

N° 17.599 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. de Aeronáutica e Ernesto Fehlberg, engenheiro civil, lotado na D.M. do Min. Aer., condenado a 8 meses de detenção e mais 6 meses de suspensão de exercicio do cargo, ex-vi dos arts. 227, 237 e 253 do C.P.M., por desclassificação do art. 229, do referido Código.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a, Aud. de Aeronáutica; Ernesto Fehlberg, engenheiro civil, absolvido do crime previso  no art. 232 do C.P.M.; Glauco de Magalhães Gomes, empreiteiro, absolvido do crime previsto no art. 233  do C.P.M.; Jucundino Nogueira Façanha Filho, diarista; João da Silva, motorista; Alyrio Alves Façanha, 3° sargento do Exército e Waldir Francisco Delgado, diarista, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33, tudo do C.P.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para, reformando a sentença na parte referente a Ernesto Fehlberg, condená-lo a 4 meses de detenção, ex- vi do art. 253, com aplicação dos arts. 53 n. I e 55 n. I, tudo do C.P.M., quanto aos demais co-réus, confirmou a sentença absolutória; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava Ernesto Fehlberg, no art. 229 § 1° c/c o art. 66 § 2° e no art. 232, aplicando a norma do art. 53 n. I e letra a do número I do § único do art. 54, tudo do C.P.M. a 6 anos e 8 meses de reclusão, condenava Glauco de Magalhães Gomes a 2 anos de detenção, ex-vi  do art. 232 do C.P.M., condenava a 3 anos de reclusão, no forma do art. 229 do C.P.M. combinado com o art. 33, os demais acusados; Gen. Castello Branco, que condenava Eernesto Fahlberg a 3 anos e 2 meses, na forma do art. 229 combinado com o 253 do C.P.M., condenava Jucundino Nogueira Façanha Filho e João da Silva a 1 ano de detenção, ex- vi do art. 254 do C.P.M.; Brig. Heitor Várady, que não mandava aplicar os arts. 53 e 55 do C.P.M.; e Brig. Appel Neto, que absolvia Ernesto Fehlberg.  Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos, por não ter assistido o relatorio.

N° 18.111 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Soares da Silva, civil funcionário do E.M.I, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3° e 182 §5° do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.674 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado Isac Ajalo Chagas, soldado do 1° G.A.Cav. 75, denunciado como incurso no art. 214 do C.P.M., tendo o Conselho Permanente de Justiça desclassificado o crime para transgressão disciplinar.- O Tribunal negou provimento á apelação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que reformava a sentença para condenar o acudadp a 1 ano de detenção.

N° 17.671 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carmeiro. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182 preâmbulo,  do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 17.977 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M., Mario Vieira de Souza, sargento, condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198 § 4° incisos IV e V c/c o art. 66 § 2° sendo aplicada a pena de interdição de 2 anosa que se refere o art. 54, § unico inciso I, letra b, tudo do C.P.M.; Raul André da Silva, ex-soldado, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198 § 4° incisos IV e V C/c o art. 314 e aplicar-lhe a interdição prevista no art. 54, § unico, inciso I , letra b, tudo do C.P.M.; ambos servindo na B.Aérea de Florianopolis e os civis: Gustavo Pamplona, Pedro Laus e Haroldo Silva, condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão como incursos no art. 208 c/c o art. 314 e aplicar-lhes a interdição prevista no art. 54 § unico, inciso I, letra b,  pelo prazo de 2 anos.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Dirmo Monkarzel, cabo do Quadro de Inf. de Guarda da B.Aérea de Florianópolis, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° do C.P.M. sem prejuizo da ação disciplinar. Usou da palavra o advogado Dr. Luiz Gonzaga Samico. Confirmou-se a sentença, menos quanto a Dirmo Monkarzel, que foi condenado a 28 meses de reclusão, ex- vi do art. 198 § 4° do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro que condenava Gustavo, Pedro e Haroldo a 8 meses e julgaba extinta a punibilidade, contra os mesmos, e condenava a Dirmo a 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, ex- vi  do art. 198 do C.P.M.; Gen. Ary Pires, confirmava a sentença, tambem, quanto a Dirmo; Dr. Bocayuva Cunha, condenava Mario a 2 anos e 4 meses , Raul a 2 anos, julgava prescrita a ação penal contra Gustavo, Pedro e Haroldo, e confirmava a sentença na parte referente a Dirmo; Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava Mario a 14 meses, Raul a 12 meses, Gustavo, Pedro e Haroldo a 9 meses, e Dirmo a 12 meses, julgando prescrita a ação penal, contra todos, menos quanto a Mario; e Brig. Appel Neto, que condenava Dirmo a 2 anos, 10 meses e 20 dias.

N° 17.929 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sebastião Esteves da Silva, sold. do 1° B.E.(Btl. Vilagran Cabrita) , absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.908 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Carlos de Albuquerque Souza, sold. do 1° B.E. (Btl. Vilagran Cabrita) absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.891 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:  A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Milton Damasceno Rodrigues, sold. do 3° R.I., absolvido dos crimes previstos nos artigos 181 § 4°, 182 § 6° c/c o § 2°, 182 § 5° duas vezes e 211, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 17.193  (Embargos) Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Alvaro Maia Nunes, 3° sargento do Exército, condenado a 4 meses de prisão, ex- vi do art. 203 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 1° de junho de 1949. -O Tribunal, pelo voto de desempate, recebeu os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, General Ary Pires e Castello Branco e Brig. Appel Neto, que os desprezavam.

N° 17.438 - (Embargos) - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante: Pedro Antonio Borges de Almeida, 3° sargento Aeronáutica, condenado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, ex-vi dos arts. 181 §§ 3° e 4° e 182 § 5° c/c o art. 66 § 1° tudo do C.P.M.-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 8 de junho de 1949.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o advogado Dr. Manoel Francisco de Lima.- Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros General Ary Pires e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que, recebiam, em parte, para condenar a 1 ano e Dr. Bocayuva Cunha, que recebia para absolver.

Em seguida, de ordem do Sr. Presidente foi lido o seguinte oficio: " 409/LM Em 17 de outubro de 1949. Excelência: Tenho a elevada honra de convidar Vossa Excelência e seus ilustres pares para assistirem á sessão solene que o Conselho Federal  da Ordem dos Advogados do Brasil realizará no dia 25 do corrente, ás 15 horas, no Palácio da Justiça, 4° Andar, convocada, especialmente, para inauguração, de seus trabalhos, do retrato de Ruy Barbosa, patrono dos Advogados Brasileiros. Nessa solenidade, em que se homenageará o memoria do grande brasileiro, cujo amor á Justiça o tornou o paladino das liberdades, falarão o Dr. João Mangabeira e o Conselheiro Nelson Carneiro, este representante do Conselho Seccional da Bahia. Empenhado o Conselho Federal no maior brilho da homenagem, estou certo do comparecimento de Vossa Excelencia e de seus dignos pares apresentando a todos, nessa oportunidade, protestos de elevado apreça e consideração. (Ass.) Odilon de Andrade, Presidente. A sua Excelência o Senhor Almirante João Francisco de Azevedo Milanez, DD. Presidente do Superior Tribunal Militar.".

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Acham- se  em mesa os seguintes processos :

Sessão de 3 de outubro - Apelações 17.683  (C.C-G.C) 17.695 (B.C -G.C) 17.709 (C.C.-G.C) 17.710 (C.C-G.C) 17.716 (C.C.-G.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.725 (C.C.-G.C) 17.754. (G.C.-C.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C-G.C) 17. 954 ( C.C.-G.C) 17.955 ( C.C.-G.C) 17.965 ( C.C.-G.C) 17.967 ( C.C.-G.C) 17.968 ( C.C.-G.C) 18.038 ( C.C.-G.C) 18.080 ( C.C.-G.C) Embarrgos 16.866 ( B. C.-G. C)  Sessão de 5 de outubro Apelações 17.533 ( C.C.-G.C) 17.715 ( B.C.-G.C) 17.760 ( B.C.-G.C) 17.804 ( B.C.-G.C) 18.001 ( C.C.-G.C) 18.028 ( C.C.-G.C) 18.048 ( C.C.-G.C) 18.060 ( C.C.-G.C) 18.066 ( C.C.-G.C) 18.089 ( C.C.-G.C) 18.092 ( C.C.-G.C) 18.095 ( C.C.-G.C) 18.116 ( C.C.-G.C) Embargos  16.149 ( C.C.-G.C) 17.307 ( C.C.-G.C) 17.388 ( C.C.-G.C) Revisão Criminal 545 ( C.C.-G.C) Sessão de 7 de outubro  Correições Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Revisões Criminais 519 ( B.C.-G.C) 544 ( B.C.-G.C) Sessão de 10 de outrubro Representação 78 ) C.C) Apelações 18.054 ( C.B.-M.A.P) 18.077 (C.B.-A.V) 18.100 (A.V-C.B) 18.121 (C.B.-M.A.P) 18.152 (H.V.-A.V) Sessão de 12 de outubro Representações 75 ( G.C) 77 (G.C)  Apelações 17.685 (G..C.-B.C) 17.700 (G.C.-B.C) 17.719( G.C.-B.C)  17.755 (G.C.-B.C) 18.012 (G.C.-C.C) 18. 049 (G.C.-C.C.) 18.067 (G.C.-C.C.) 18.079 (G.C.-C.C.) 18.081 (G.C.-C.C.) 18.091 (C.C.-G.C.) 18.096 (G.C.-C.C.) 18.107 (G.C.-C.C.) 18.114 (G.C.-C.C.) Sessão de 14 de outubro Representação 76 (C.C) Petição  087 ( M.A.P- H.V.) 18.146 (M.A.P.- A.V) 18.151 (A.N.-C.B.) 18.153 (A.V.-M.A.P) 18.177 (A.V.-H.V) 18.187 (A.V.-M.A.P) 18.188 (M.A.P-C.B) 18.195 (A.V.-C.B) Sessão de 17 de outubro Recurso Criminal 3.246 (C.C) Apelações 17.739 ( C.C.-A.V) 18.078 (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) 18.198 (M.A.P.-A.N) Sessão de 19 de outubro  Correições Parciais 356 ( G.C) 358 (G.C) 360 )G.C) 362 (G.C) 364 (G.C) Apelações 18.133 (G.C.-C.C.) 18.193 (H.V.-M.A.P) 18.204 (A.N.-A.V) 18.236 (H.V.-A..N) 18.241 (H.V.-M.A.P) 18.255 (H.V.-A.N) Sessão de 21 de outubro  Apelações 17.739 (C.C.-A.V.) 17.716  (C.C.-M.A.P) 18.000 ( C.C.-G.C)  18.078 (C.C.-B.C.) 18.104 (C.C.-G.C.)  18.109 (C.C.-G.C.) 18.119 (C.C.-G.C.) 18.132 (C.C.-G.C.) 18.136 (C.C.-G.C.) 18.158 (C.C.-G.C.) 18.161 (C.C.-G.C.) 18.175 ( H.V.- A.N) 18.181 (C.C.-G.C.) 18.184 (C.C.-G.C.) 18.194 (C.C.-G.C.) 18.248 (A.N.-A.V) 18.254 (A.N.-M.A.P) Embargos 17.331 (C.C.-G.C.)  Rev. Crim. 547 (C.C.-G.C.).

Foi , a seguir, encerrada a sessão.