ATA DA 69a. SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires o Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e o Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28/8/1950.

Nº 18.951 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça :da 1a. Aud. da Marinha e o CB-FN, João Gomes de Andrade o o FN-SD, Conrado Medalha, absolvidos do crime previsto no art. 182, o primeiro, e 197, segundo, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença,contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o cabo a 2 meses de prisão, pelo art. 197 c/c o art. 19 n. 2, tudo do C.P.M. e o soldado a 3 meses de prisão.

Nº 19.169 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. de Justiça da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Alonso Xavier da Silva, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.,-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano do detenção, ex-vi do art. 178 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro, que confirmava a sentença. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Em seguida, foram relatados o julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.820 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. d a 1a. Aud. da Marinha.-Ape­lado: Jorge Benedito de Farias, C.B.A.T.183, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.476 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Almte Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes: A Prom. da Aud. na 8a. R.M. e Francisco Araujo da Silva, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente. Não tomou parte,o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.488 - Bahia.-Rel. O Sr. ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. de 4º G.A.C.M. e ismael Felisberto dos Reis, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen Edgar Facó.

RELATÓRIO DO SR. DR. AUDITOR CORREGEDOR REFERENTE AO ANO DE 1949 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Canrneiro.

O Tribunal mandou arquivar-se, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

A P E L AÇ Õ E S

Nº 19.489 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M. e Agripino José Sales, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.­P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.477 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Agenor Soares, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C.,condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel da 29a. C.R. e Agenor Soares, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.496 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Rodrigues Neto, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C., condenado a 5 meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da 29a. C.R..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.455 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. o Manoel da Hora, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.467 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Sebastião Ramiro, insubmisso do referido Regimento, incurso no art. 159 do C.P.M. para o qual foi pedido anulação do processo.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 17.765 (Embargos) - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: José Lopes de Oliveira, capitão do Exercito, condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 152 c/c o art. 42, do C.P.M., convertida em prisão.- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 12-10-1949.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que recebia, para absolver. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.442 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Otavio Pereira, soldalo do 2º R.C.-105,condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.473 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Conrado Amadeu Armelão, soldado do 2º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, ex-vi o § 1º do art. 62, 1º do art. 64, letras A e K do 2º do art. 59,tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.044 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom.da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Reynaldo Ferreira, soldado do Regimento Floriano (1º R.C. 105), condenado a 4 meses, incurso no art. 163 do C.P.M. ex-vi do art. 35 § unico.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Floriano e Reynaldo Ferreira, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.357 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev, O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Plinio Rubens Monteiro, soldado do 2º R.A.A.Aér., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.A.A.Aér.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.365 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady,- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º R.I. e Belmiro Forte, soldado referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.498 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e José Leonardo da Silva, soldado da 1a. Cia. do 27-° B.C., condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel da 29a. C.R. e José Leonardo da Silva, soldado da referida Cia..Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº19.470 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just, do 10º R.I. e Antonio Divino dos Santos, soldado do referido Regimento, incurso no art. 159 do C.P.M. para o qual foi pedido anulaçao do processo.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 13.855 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Edson Torres Gonzaga, soldado do 14º R.I.,condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R. I..- Julgou-se extinta a punibilidade por anistia, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.549 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Antonio Vaz, Capitão, servindo no 4º R.I. denunciado na 2a. Aud. da 2a. R.M..- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que a concedia.

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O Exmo. Sr. Ministros Dr. Gomes Carneiro não tomou parte nos julgamentos das apelacões nº 19.442, 19.473, 19.044, 19.357. 19.365, 19.498, 19.470, e 13.855 e no do Habeas-Corpus nº. 25.549.

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Ses. 31 de maio ap. 18.786(GC/VM) 18.840(GC/VM) Ses.de 2 de jun. ap. 19.035(BC/GC) Ses. de 5 de jun. aps. 18.855(GC/BC) Emb. 17.956(GC/CC) ses. de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses. 9 de jun. ap. 19.172(VM/BC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.912(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.053(CC/VM) 19.201(CC/GC) Emb.18.244(CC/GC) Rev.Crim. 564(BC/GC) Ses. de 14 de jun. aps. 19.049(BC/VM) 19.189(BC/CC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.913(VM/BC) 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.211(BC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.087(VM/BC) 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) 19.231(CC/BC) Ses. de 26 de jun. aps. 19.154.(BC/CC) 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.078(VM/CC) 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) Pet. 91(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.075(BC/CC) 19.280(CC/VM) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 19 de jul. ap. 19.206(VM/CC) Ses. de 21 de jul. INQ. 32(BC) Aps. 19.155(GC/VM) 19.327(CC/BC) Ses. de 24 de jul. Cor. Parc. 383(BC) Aps. 19.018(GC/CC) 19.179(CC/BC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. do 7 do ag. aps. 19.140(VC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 do ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de ag. ap. 19.291(CC/BC) Ses. de 16 do ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(OC/VM) Ses. de 18 do ag. aps. 19.375(VM/CC) 19.396(EF/HV) 19.408(EF/HV) 19.468(CC/GC) 19.475(CC/VM) 19.484(CM/EF) Emb.18.363(CC/GC) Ses. de 21 de ag. aps. 19.377(3C/VM) 19.487(AP/EF) 19.499(AP/EF) 19.514(AP/EF) Ses de 23 do ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.441(EF/LM) 19.471(VM/CC) 19.505(EF/AP) Ses. de 28 de ag. aps. 19.374(EF/HV) 19.464(HV/AP) 19.490(EF/AP) 19.508(HV/AP) Ses. de 30 de ag. Aps. 19.351(OM/HV) 19.419(HV/CM) 19.429(GC) 19.432(HV/OM) 19.439(OM/HV) 19.469(HV/CM) 19.497(HV/CM) 19.515(CM/AP) 19.519(CC/BC) 19.428(EF/OM) 19.509(EF/OM) 19.465(EF/CM) 19.482(EF/CM) 19.494(EF/CM) 19.509(EF/OM) 19.513(EF/HV) 19.523(EF/CM) Emb. 18.149(GC) Cor. Parc. 394(GC)..

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Foi, a seguir, encerrada, a sessão.