ATA DA 75a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciaco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13-9-1950:

Nº 18.855 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Antonio Moreira de Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.863 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: José Alves de Almeida, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº 5, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Ao ser iniciada a sessão, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello pediu a palavra para congratular-se com o Tribunal pela justa e merecida promoção do Ministro Gen. Ary Pires ao posto de General de Exército, afirmando que o ato do Exmo. Sr. Presidente da Republica refletiu nesta Casa pela excelência da escolha, uma vez que recaiu em oficial dos mais inteligentes e cultos do Exercito, e, naturalmente indicado para o posto, sendo, tambem, motivo de alegria por ficar provado que os Ministros deste Tribunal poderão ascender aos últimos postos de suas carreiras. Concluindo, S. Excia. propôs que o Tribunal enviasse um telegrama ao Exmo. Sr. Presidente da Republica, congratulando-se com S.Excia. pelo o acerto do ato e manifestando seu desvanecimento pela distinção que, além de enaltecer um eminente companheiro de trabalho, veio honrar o próprio Tribunal.

A seguir, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Octavio de Medeiros se solidarizaram com as palavras do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Pedindo a palavra, o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar declarou que em seu nome e no do Ministério Público se associava às justas homenagens prestadas ao Sr. Ministro Gen. Ary Pires. A seguir, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires agradeceu, sensibilizado, as homenagens que acabava de receber. Com a palavra o Sr. Ministro Presidente, afirmou S.Excia. da satisfação que tinha em dar por aprovada a proposta, por aclamação, traduzindo a mesma o prazer com que o Tr Tribunal recebia o ato do Sr. Presidente da Republica, promovendo o Sr. Ministro Gen. Ary Pires a General de Exercito.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 383 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão do soldado do 19º R.I. Antonio Rech.- Não se conheceu, unanimenete.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.321 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Paulo Mendes de Freitas, civil, condenado a um ano de prisão, ex-vi do art. 226, do C.P.M. c/c o art. 42, do referido Código. -Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.234 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..-Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F., e Nelson Guedes da Silva, 3º sgt., do B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.329 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.. Apelados: O Cons, Perm. de Justiça da Aud. da 9a. R.M. e Manoel Agostinho da Conceição, cabo da Força Publica Estadual, absolvido da sanção prevista no art. 226 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros que a reformava, para condenar a um ano de prisão, ex-vi do art. 226 do C.P.M,. O Tribunal, preliminarmente, conheceu da apelação.

Nº 19.254 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F., e Braulino Manuel Barbosa, soldado do Regtº de Cav. da Pol. Mil. do D. F., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.269 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Eliseu Pereira de Souza, FN n. 5.112, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182 § 5º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.531 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Benedito Alves, soldado do 4º R.I,, condenado a um ano e tres meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.532 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Anatalino Lula, soldado do 5º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.,- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.521 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nelson de Castro Fernandes, soldado do 8º G.A.C.-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M,.- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.543 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Edson Santos, insubmisso do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M., cujo têrmo de insubmissão foi anulado pelo mencionado Conselho.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.529 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Luiz de Araujo, soldado da Cia. Independente de Fuzileiros, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Cia. Independente de Fuzileiros. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.530 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Cristovam Compani Filho, soldado do 5º R.I., condenado a dez meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 57 Itens I e II, diminuido para cinco meses de acordo com o art. 166, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 5a Regtº de Inf.. Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.516 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.I. e Jorge Soares Dias soldado do referido Regtº, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.517 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aerea de Fortaleza e Elisvar Ferreira Freitas, SI-Q-IG-FI., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M,.- Julgamento em sessão secreta.

Nº- 19.539 -- Estado do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João da Costa Vieira, soldado do 3º R.I. condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do do 3º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.546 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Paulo Wilson da Costa Saldanha, soldado do 6º R.A.M., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.M..- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.538 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Floriano Vidal de Carvalho, soldado do 1º Btl. Eng., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. Eng..- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.555 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Rosa, soldado do 14º B.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de jun. ap. 19.033(BC/GC) Ses. de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.920(GC/CC) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev.Crm. 564(BC/GC) Ses. de 16 de Jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun.aps. 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.035(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/0C) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap.19.153(GC/VM) Ses. de 24 de jul.ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GG/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/UM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VN) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de ag. ap. 19.291(CC/BC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.365(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.471(VM/CC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.472(BC/VM) 19.503(BC/GC) 19.526(BC/CC) Revs.Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses. de 6 de de set. Rec.Crim. 3.327(BC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. aps. 18.790(EF/AP) 19.520(VM/GC) 19.536(VM/CC) 19.549(OM/AP) 19.558(AP/HV) 19.559(OM/EF) 19.563(AP/EF) 19.576(AP/EF) ses. de 15 de setembro Ap. 19.543(EF/HV) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.