SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

Ausentes os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.774 - Minas Gerais. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: GERALDO DA SILVA, civil, preso por condenação imposta pela Auditoria da 4ª CJM, alegando ilegal constrangimento, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade face a Lei nº 6.620/78. Impetrante: Dr Dalto Villela Eiras, Adv. - Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, tomou conhecimento do pedido, sendo vencidos os MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA que não tomaram conhecimento. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acompanhando o voto do Ministro Relator, tomou conhecimento, transformando em Petição e remetendo a 1ª instância ao Juízo de execução. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA denegaram a ordem. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA concedeu a ordem.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

68 - Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. - O Exmo Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten (QC-IM) - RONALDO LÉLIO CHERMAN. Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. (PRIMEIRA CHAMADA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

181 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - Walter Maia, Agente de Segurança Judiciária, Classe "C", do Quadro da Secretaria deste Tribunal, solicita enquadramento como "Técnico Judiciário" Classe"A". O Tribunal, por maioria de votos e com o voto do.Ministro Presidente, indeferiu o pedido por falta de amparo legal. OS MINISTROS JÚLIO SÁ BIERRENBACH, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA acompanharam o relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, que deferia o pedido e enquadrava o requerente em Técnico Judiciário Classe "A".

PETIÇÃO

375 - Sao Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. JOÃO CELESTINO DA SILVA, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69 pleiteia os benefícios da Lei n. 6.620/78. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do pedido a o deferiu, remetendo os autos à lª Auditoria da 2ª CJM para serem adotadas as medidas cabíveis para a adequação da situação do requerente às normas da Lex Mitior. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA indeferiam a Petição, sendo que o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES nós termos do Parecer da Procuradoria Geral.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.163 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ªCJM solicita Correição Parcial contra o Despacho proferido pelo Exmo Sr Dr Auditor nos Autos do requerimento formulado pelos presos políticos CARLOS ALBERTO SOARES e RHOLINE SONDE CAVALCANTI SILVA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou o pedido de Correição Parcial sem objeto.

RECURSO CRIMINAL

5.258 - Rio dé Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor de Marinha da la. CJM, de oficio. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor que concedeu reabilitação a AMARI AUGUSTO DE LIMA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO 1.029(GG)-la/Aer.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 65(RO)-Adv Juvenal Pereira (SEGUNDA CHAMADA)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 68(SF)-Advs. A. Sussekind M. Rego, Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares (SEGUNDA CHAMADA)

RECURSO CRIMINAL 5.220 (GG)-Aud/4a. proc. 03/78-Advs-Maria C. Volpi de Freitas, José de Freitas e Silva e Dalto V. Eiras

RECURSO CRIMINAL 5.244(GG)-Aud/11a. proc. 29/70-Adv J J Safe Carneiro.

RECURSO CRIMINAL 5.261(JP)-1a./3a. proc. 20/78

EMBARGOS 41.939(MT/JB)-la/Mar. proc. 16/77-Adv Manuel de Jesus Soares.

APELAÇÕES:

42.177(WT/FC)-Aud/4a. proc. 08/77-Adv Dalto V. Eiras

42.110(JP/DJM)-la./Aer.proc. 16/76-Advs Eliane Flaminio Rosa e Fernando Guerra Balsells

42.187(JP/CA)-la/Mar. proc. 23/78-Adv Mario da Costa Pinho

42.154(JP/CA)-la./3a. proc. 13/77-Adv Eloar Guazzelli

42.141(CA/RP)-la/Mar. proc. 25/78-Adv Mario da Costa Pinho

42.180(DLS/GG)-2a./Ex. proc. 5/78-Adv Lourival Nogueira Lima

42.255(DLS/LT)-Aud/8a. proc. 63/78-Advs Adherbal Augusto Meira Matos e Francisco Cardoso de Vasconcelos