SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1979 -QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
Ausentes os Ministros Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira,com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 16.02.79:
42.144 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria da 2ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 06 de março de 1978, que absolveu o civil RUBENS SERPA VALLADÃO, do crime previsto no art. 303, § 1º, do CPM. Adva Dra Iracema Mendes Garcia. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto da Turma, condena o civil RUBENS SERPA VALLADÃO, por desclassificação, a 1 (um) ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, concedendo a suspensão condicional da pena por dois anos, nas condições expostas no Acórdão. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a três anos de reclusão, como incurso no art. 303, do CPM, sem sursis.(NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.775 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: SÉRGIO VARGAS, civil, cumprindo pena imposta pela 1ª Auditoria da 2ª CJM, pede a transferência de seu Processo para a Justiça Civil Criminal, para que possa pleitear os benefícios da Lei 6.620/78. Impetrante: O próprio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido. OS MINISTROS LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA não tomavam conhecimento e encaminhavam os autos ao STF. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES denegou a ordem nos termos do seu voto em separado.
31.789 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: ROMERO DOS SANTOS, SD/FN, reformado, alegando estar sofrendo coação ilegal, pede o concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O paciente:- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e o recebeu como Petição, remetendo ao Juízo de Execução para adequação da pena, OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e SAMPAIO FERNANDES não tomavam conhecimento do pedido. O MINISTRO LIMA TORRES conhecia do pedido e o denegava. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA concedeu a ordem.
31.773 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: ALMIR MARTINS NEVES, civil, alegando estar preso ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, com base na Lei n. 6.620/78. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso, determinando, igualmente, a expedição de alvará de soltura a ROBERTO CAETANO GOMES e FRANCISCO DA COSTA LYRA, se por al não estiverem presos.
31.785 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, por dependência da Apelação 42.204. -Paciente: ADALBERTO PEREIRA DA CRUZ, alegando estar preso ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, com base na Lei n. 6.620/78. Impetrante: O paciente.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, condedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade se por al não estiver preso.
31.786 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, por dependência da Apelação n. 42.204. Paciente: GENESIO BERNARDINO DA SILVA FILHO, alegando estar preso ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, com base na Lei nº 6.620/78. Impetrante: O paciente.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, concedeu a ordem ao paciente para que seja posto em liberdade, se por al não estiver preso.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
65 - Brasília.DF. Relator Ministro Rodrigo Octávio.-O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao prescrito no artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Int ANTONIO DE CARVALHO. Adv. Dr. Juvenal Antunes Pereira. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, julgou o Oficial culpado e determinou a sua reforma na forma do que determina o art. 16 nº II, § 1º da Lei 5.836/72. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, resolveu:
a) remover, a pedido, por permuta, os Técnicos JudiciáriosClasse "A", ROBERTO SÁ BORGES e MARIA CÉLIA CALVIS MOREIRA, Classe "B", o primeiro, da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, e a segunda, da Auditoria da 5ª CJM, sem ônus para os cofres públicos;
b) remover, a pedido, a Agente Administrativo classe "A", ZORILDA SOUZA TRISI, da Auditoria da 10ª CJM. para a Auditoria da 6ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
DESPEDIDA DE MINISTRO
Será realizada no dia 09 de março próximo, 6ª feira, a Sessão de despedida do Exmo. Sr. Ministro DÉLIO JARDIM DE MATTOS. Fará uso da palavra, em nome do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro FABER CINTRA.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO fez a seguinte comunicação:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Foi com suspresa que, somente hoje, tomei ciência de um exemplar da "Tribuna da Imprensa", de 09 de janeiro do corrente, onde, na primeira página, em letras destacadas, lê-se "Presidente do STM admite habeas corpus para Brizola. O Presidente em exercício do STM, Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, anunciou que decidirá no espaço de tempo mais curto possível os quatro pedidos de HC impetrados em favor do político condenado pela Lei de Segurança Nacional, no caso especifico, do ex-governador do Rio Grande do Sul, Leonel do Moura Brizola. Jacy Guimarães admitiu como muito boas as possibilidades de ele obter o habeas corpus, pois o erro cometido pela Justiça - o da citação por Edital - foi grosseiro".
Devo esclarecer que jamais fiz qualquer pronunciamento nesse sentido. Poderia, no caso, ter essa ou aquela opinião. Todavia, a não ser com os meus pares, não seria capaz de comentar ou expor opiniões próprias.
Aliás, no corpo da notícia, também se lê: "Muito embora o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro tenha preferido não falar sobre o habeas corpus a favor de Brizola, alegando desconhecer seus fundamentos, outras fontes da Justiça Militar admitem que são muito boas as possibilidades do ex-governador, pois que o erro cometido pela Justiça - o da citação por Edital - foi grosseiro."
Nesse caso, não fui eu quem o dissera, mas outrem.
Ainda, mais adiante, lê-se: "Até agora o STM não recebeu qualquer pedido em relação aos ex-banidos. Ontem, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, que durante a vigência do AI/5 chegou a votar, concedendo habeas corpus a dois presos do Paraná, admitiu advertir que a contagem ou não do período da banimento para fim da prescrição da ação penal é matéria bastante controvertida que ainda está sendo estudada. Acrescentou que, no momento, não tem uma posição definida sobre o assunto."
Parece-me que alguém estará falando por mim, sem mandato procuratório, pois tal coisa não se verificou desta maneira.
Aproveito o ensejo para dizer que a liberdade, tão apregoada lá fora, deve ser com responsabilidade para que nós e outros não enfrentemos, amanhã, situações tão difíceis para o País."
A seguir o Exmo Sr Ministro SAMPAIO FERNANDES preferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
No próximo dia 28, por este ano não existir o dia 29, transcorre o aniversário de um companheiro nosso - o MINISTRO RUY -. Então eu pediria a V. Exa. que constasse em Ata um voto nosso de felicidade e nosso regosijo pelo transcurso do aniversário que ele procura esconder; já procura fazer no dia 29 para fazer de 4 em 4 anos, mas nós não devemos deixar passar."
Às homenagens prestadas ao MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA, associou-se a Procuradoria Geral da Justiça Militar, através da palavra do Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Ruy de Lima Pessoa, assim se manifestou:
"Eminentes Ministros:
Eu quero agradecer as palavras do Eminente Ministro Sampaio Fernandes e do Dr. Milton, Procurador e não posso me queixar de ter nascido no dia 29, que tem me trazido grandes benefícios porque somente de quatro em quatro anos eu fico na obrigação de receber os amigos. Renovo as felicitações do Senhor Presidente com os meus agradecimentos."
Com a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO fez o seguinte pronunciamento:
"Hoje comemoramos um dos feitos mais notáveis da Força Expedicionária Brasileira, ocorrido nas seculares terras históricas da Itália, há trinta e quatro anos, mais precisamente, a 21 de fevereiro de 1945 - A conquista de Monte Costelo.
Este feito pode bem sintetizar a FEB e o espírito liberal, aberto, democrático do povo brasileiro - representado por seus soldados, aviadores e marinheiros - que colaborava com os outros povos civilizados do mundo, na luta contra a opressão, a ditadura, o nazi-fascismo, o negror da opressão incompatível com o sentimento do nosso homem, incompatível com sua formação histórica.
Nestes trinta e quatro anos que separam a vitória dos dias presentes, dentro e fora do Brasil, muita coisa mudou, muita coisa se deturpou, muita coisa foi destorcida por aqueles que insidiosamente, tentam, desde então, dirigir o processo de evolução na direção de seus objetivos pessoais, particulares ou de seus grupos políticos e /ou ideológicos.
As minorias ativas se apresentam em ofensiva, pretendendo destruir, juntamente com os governos totalitários, a ordem e as instituições nacionais, aproveitando-se do caos para a consecução de seus objetivos impatrióticos.
Dentre os verdadeiros democratas, os fracos, os dúbios, os acomodados, os covardes, os carreiristas e os imediatistas auxiliam aquelas minorias, pretendendo a manutenção de seus postos vantajosos e se eximir das lutas políticas nobres.
Mas valeu a reação contra o nazi-fascismo naquele entonces. Não esqueceremos das heróicas mortes nos mares, terras e ares, assim como lutaremos, quantas vezes se fizer necessário, contra qualquer outra espécie de regime de opressão individual ou coletiva, a favor da verdadeira democracia e liberdade, sem demagogia, sem mentira, com a máxima seriedade de intenções, em prol do Brasil.
Valeu a campanha da FEB.
Mas sabemos que esta luta não terminou nem terminará tão cedo. Lembrando os nossos heróis mortos na defesa de nossos ideais democráticos, nos idos da década de "40", nos preparamos para os embates que haverão de vir."
Em seguida, com a palavra o Exmo Sr Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se externou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Nesta mesma data, há 34 anos passados, a Forca Expedicionária Brasileira, num exemplo inesquecível de união entre os seus elementos do ar e da terra, conquistou Monte Castelo.
Naquele momento, viveu a FEB,o episódio mais emocionante de sua vida em território italiano, celebrando o primeiro combate vitorioso da divisão expedicionária, na chamada batalha dos Apeninos.
Galgando o gelo resvaladiço, através de atrevidas incursões de patrulhas, todos levados por um impulso patriótico indomável, os nossos soldados selaram, com um sinete audar, o valor de nossa gente perante o mundo.
Às 17.30 horas daquele dia, quando os primeiros elementos do valoroso Regimento Sampaio atingiram o topo do Monte Castelo, a FEB mostrava à comunidade internacional a envergadura moral do nosso homem, embora isto custasse, pelo acirrado combate, centenas de vidas heróicas.
E ao escrever o Criador esta página tão digna de nossa história, da Pátria exigiu que, anualmente, ela reverenciasse feito de tanto significado.
Tudo de si deram os nossos soldados na defesa dos ideais democráticos. Glória, pois, a todos que, com seu sangue, com suas lagrimas e com seu suor, pincelaram o quadro heróico, cuja visão reflete o quanto de precioso para nós, neste presente, são aqueles ideais democráticos, que tanto custaram à Pátria agradecida.
Que as gerações presentes e futuras guardem este exemplo de nossos heróis, que no campo de batalha, à custa de suas vidas, sustentaram, sem a demagogia de palavras fáceis, a bandeira da democracia, para que nossos filhos, e nós mesmos, não nos tornássemos escravos de ideologias espúrias.
Que a luz desta chama heróica rebrilhe eternamente, iluminando os passos de todas as gerações, guiando sempre a nossa mocidade, responsável pelo futuro da Pátria, não permitindo, jamais, que se obscureçam seus horizontes com ideários que deslustram as tradições democráticas de nosso povo.
Por tudo isto, aos que tombaram, a reverência e a saudade; aos que voltaram, o carinho agradecido dos representantes do MPM.
Obrigado."
CONCURSOS DE AUDITOR SUBSTITUTO
E DE ADVOGADO-DE-OFÍCIO DA JUSTIÇA MILITAR
O Tribunal, depois de discussões sobre assuntos referentes aos Concursos para Auditor Substituto e Advagado-de-Ofício da Justiça Militar, resolveu, por unanimidade, aprovar duas modificações atinentes à denominação de disciplinas constantes do concurso e, por maioria, quanto ao concurso de Auditor Substituto, manter disposição concernente à atribuição da Presidência da Comissão a um de seus membros. Os Ministros Waldemar Torres da Costa e Jacy Guimarães Pinheiro atribuiam a presidência da Comissão deste concurso ao Presidente do Tribunal.
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
REPRESENTAÇÃO 1029(GG)-1a/Aer
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 68(SF)-Advs A.Sussekind M. Rego, Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares (SEGUNDA CHAMADA)
INQUÉRITO 110 (WT)-PGJM
CORREIÇÃO PARCIAL 1.169(RP)-(Ad/Cor. e 1ª/3ª)procs.1282 e 17/78
RECURSO CRIMINAL 5.220(GG)-Aud/4a.proc.03/78-Advs Maria C.Volpi de Freitas, José de Freitas e Silva e Dalto V. Eiras
RECURSO CRIMINAL 5.244(GG)-Aud/11a. proc. 29/70-Adv J J Safe Carneiro
RECURSO CRIMINAL 5.26l(JP)-1a./3a.proc.20/78
RECURSO CRIMINAL 5.255(WT)-Aud/6a. proc.08/69-Adv Luiz Humberto Agle.
RECURSO CRIMINAL 5.249(WT)-1a./Mar.proc.8167/64-Advs Adelino Gomes e Lourenço B. Senna
EMBARGOS 41.939(WT/JSB)-1a/Mar.proc.16/77-Adv Manuel J.Soares
REVISÃO CRIMINAL 1.166(JP/RM)-2ª/Aer.proc.1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nelio Roberto Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl Machado.
APELAÇÕES:
42.177(WT/FC)-Aud/4a. proc. 08/77-Adv Dalto V. Eiras
42.110(JP/DJM)-1a./Aer.proc.l6/76-Advs Eliane Flaminio Rosa e Fernando Guerra Balsells
42.187(JP/CA)-la/Mar. proc. 23/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.154(JP/CA)-1a./3a. proc. 13/77-Adv Eloar Guazzelli
42.141(CA/RP)-1a./Mar. proc. 25/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.180(DLS/GG)-2a./Ex. proc. 5/78-Adv Lourival Nogueira Lima
42.255(DLS/LT)-Aud/8a. proc. 63/78-Advs Adherbal Augusto Meira Matos e Francisco Cardoso de Vasconcelos
42.205(RO/RP)-2a./Mar.proc.302/77-Adv Guilherme Souza Santos
42.236(RO/LT)-3a./la. proc. 18/78-Adv Ana Maria David Cortez
42.223(RO/GG)-Aud/11a. proc. 208/78-Adv J J Safe Carneiro
42.199(RMA/JP)-1a/Mar. proc. 30/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.219(RMA/RP)- 2ª/3ª. proc. 03/78-Adv Telmo Candiota da Rosa
42.183(SF/GG)-2a/2a. proc. 22/78-Adv Reinaldo Silva Coelho
42.179(WT/RO)-3a./Ex. proc. 33/78-Adv Cezar Garcia de Aragão
42.164(RP/SF)-Aud/4a. proc. 06/77-Advs Waltamyr de Almeida Lima, Walter Lopes de Oliveira, Winston Jones Paiva, Técio Lins e Silva e Ilídio Moura