ATA DA 70a. SESSÃO, EM 1 de SETEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso do Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, ens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e o Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 30-8-1950)

Nº 18.820 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha-Apelado: Jorge Benedito de Farias, CB-AT-5.183, absolvido do crime previsto no art. 229 do C-P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 203 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que condenavam a 3 anos de reclusão, pelo art. 229 do C.P.M..

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No expediente, foi lida a carta do Exmo. Sr. Almirante Flavio Figueirêdo de Medeiros dirigida ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, nos seguintes termos:" Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1950. Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Acusando o recebimento do oficio 141-Ad. P, de 16 do corrente, dessa Presidencia, cumpre, sensibilizado, o grato dever de agradecer em nome dos membros da família e no meu próprio, as manifestações de pezar que, por V.Excia. e pelos eminentes ministros dêsse Tribunal, nos foram apresentadas por ocasião do falecimento do Marechal Luiz Antonio de Medeiros. A delicadeza dêsse gosto, ao par de inserimento da Ata dos trabalhos de um voto de pezar pelo seu desaparecimento, o confôrto moral que nos trouxeram essas manifestações, jamais serão olvidados. Assim, pois, solicito a V.Exa. aceitar e transmitir aos insignes ministros dessa Alta Côrte de Justiça, a expressão comovida de nosso mais profundo reconhecimento. Apresente a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração. Flavio Figueirêdo de Medeiros.".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.912 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. d a Ia. Aud. da 2a. R.M.. Apelados: Francisco Vasconcellos Menescal, 1º ten. Intendente e Oswaldo Martins de Souza, sub-Of., ambos da Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 229, do CP.Militar.-Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1º adiamento).

Nº 19.078 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. A.M..- Apelado: Geraldo José Torres Gonzaga, 2º Ten. I.E., condenado a quatro meses e quinze dias de suspensão do exercício do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1º adiamento).

Nº 19.053 - R.G. do Sul., Acl. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O C.P.J. da aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M, e Adão Ismael de Souza Prefeito, soldado do Parque de Aeronáutica, absolvido do crime previste no art. 141, de C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.465 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados:: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M. e Apolonio Le­mos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.494 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministre Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.Apelante: Lauro de Oliveira Bacelar, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C., condenado a pena de cinco meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da 29a. C.R..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.432 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: O Cosn. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Severiano Pereira, scldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.419 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M, e José Pereira da Silva, soldado do referido Grupo,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.469 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. .Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I, o Nilo Galvão, soldado do referido Regimento, incurso no art. 159 do C.P.M., para quem foi pedida a anulação do processo.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.497 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Argemiro Carvalho, soldado do Comando dos Elementos de Fronteiras, condenado as penas do grao minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 29a. C.R..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.206 - Pernambuco- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 7a. H.M. e Afrigio Gomes de Oliveira, ex-soldado da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.280 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello -Apelantes: Nabor Garcia Moreira e Antonio Gonçalves Campos, soldado do 7a B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenados a tres meses de prisão, incursos no art. 156 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Aud. da Pol. Mil.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.087 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: Carlos Bento Xavier, 2º ten. do Q.A.O., absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M., Rafael Antonio Santana, sub-tenente, e Antonio Mamede Sobrinho, lº sargento, ambos do 2º Bat, de Fronteiras, absolvidos do art. 241, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.049 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello.-Apelante:A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M,.-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. R.M, e Adão Gregorio de Andrade, soldado do 8º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 154 do C.P.M..Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.375 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mel­lo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Ibrantino Lopes dos Reis, 3º sgto. do Exercito absolvido dos crimes previstos no art. 152 c/c o 182, ambos do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.189 - Matto Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Bernabé Rolim Vieira, soldado do 11º R.C., condenado a quatro meses de detenção, como incurso no art. 198, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm.de Justiça da Aud. da 9a. R.M,.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.396 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. ,Apelante: Brigido Vieira Bueno, soldado do 3º R.A.C.-75, condenado a 12 meses de detenção como incurso no art.163 do C.P.M..-Apelado:O Cons. de Justiça do 3º Regt. de Art. a Cav. 75. Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.408 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen, Edgar Facó, Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Mario Raseja, soldado do 2º R.C.-105, condenado a um ano e tres meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.-105..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.484 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Thomaz de Aquino Filho, soldado do 1º Btl. de Eng., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do 1º Btl. de Eng..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.487 - R.G. do Sul,- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Waldemar Lourenço dos Santos, soldado do 3º G.A. C. 75, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C.-75,- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

19.499 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen, Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Anaurelino de Carvalho Mattos, soldado do I7º R.I. condenado a 6 meses, como incurso no art. 163 do C.P.M..- apelado: O Cons. de Justiça do 17º. R. I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.514 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Alves Diniz, soldado do Dep. Reg. de Mat. de Motomecanizaçao, condenado a l6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Dep. Rog. de Mat. de Motomecanizaçao.- Reduziu-se a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.505 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantc: Paulo Gelinski, soldado do 23º R,I,, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I.,- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.475 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Fernando José de Figueiredo, soldado da Cia. do Metralhadoras Motorizadas da Pol. Mil, do D.F., condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. e absolvido do art. 225,do referido Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Reformou-se a sentença, pondo-se o réu em liberdade, visto o Tribunal julgar incompetente o fôro militar, unanimemente.

Nº 19.441 - S. Paulo.- Rei. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante:Antonio Serafim Filadelfo, soldado do 6º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.374 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- apelados: O Cons.de Justiça do 12º R.I. e José de Paula Vaz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 de C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.490 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M. e Milton dos Santos, soldado rio referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.464 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ataliba Gonçalves da Fontoura, soldado do 3º B.C.C.L. condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C.C.L..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.508 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires,-Apelante: Sebastião Augusto de abreu, F.N.7.196 S.D., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou se a sentença, unanimemente.

Nº 19.351 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes: A Prom. d a 1a. Aud. da 2a. R.M. e Helio Cruz, 3º sgt. do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aerea de S. Paulo e Helio Cruz, 3º sgt. do Parque de aeronáutica de S. Paulo..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de maio aps. 18.786(GC/VM) 18.840(GC/VM) Ses. de 2 jun. ap. 19.035(BC/GC) Ses. de 5 de jun. aps. 13.855(GC/BC) Emb. 17.956(GC/CC) Ses. de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses. de 9 de jun. ap. 19.172(VM/BC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.912(CC/VM) 18.920(GC/CC) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev.Criminal 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.913(VM/ BC) l8.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.211(BC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de junho aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) 19.231(CC/BC) Ses. de 26 de junho aps. 19.154(BC/CC) 19.249(BC/CC) Ses. de 5 de julho aps. 19.078(VM/CC) 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de julho Reclam.28(GC) Pet. 91(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.075(BC/ CC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de julho aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de julho Inquerito 32(BC) Aps.19.155(GC/VM) 19.327(CC/BC) Ses. de 24 de julho Cor. Parcial 383(BC) Aps. 19.018(GC/CC) 19.179(CC/BC) Ses. de 26 de julho aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/ BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de julho aps. 19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de julho ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de agosto aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de agosto aps. 19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. De 9 de agosto Cor. Parcial 395(BC) Apelações 19.253(VM/GC) 19.273(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de agosto apelações 19.291(CC/BC) Ses. de 16 de agosto apelações 19.295(VM/CC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) Ses. de 18 de agosto apelações 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 21 de agosto apela­ção 19.377(BC/VM) Ses. de 23 de agosto apelações 19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) l9.471(VM/CC) Ses. de 30 de agosto Car. Parc. 394(GC) Apelações 19.428(EF/OM) 19.425(GC/VM) 19.439(CM/HV) 19.445(EF/HV) 19.482(EF/OM) 19.509(EF/OM) 19.513(EF/HV) 19.515(OM/AP) 19.519(CC/BC) 19.523(EF/OM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de setembro Apelações 19.386(BC/GC) 19.425(AP/OM) 19.457(EF/HV) 19.466(AP/HV) 19.472(BC/VM) 19.483(AP/HV) 19.492(OM/HV) 19.503(BC/GC) 19.512(HV/OM) 19.522(HV/AP) 19.526(BC/CC) Revs.Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM) .

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças - MARINHA - Relator Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros - PASSADEIRA DE PLATINA - Ernesto de Araujo, Contra-Almirante; Lucas Alexandre Boiteux, Cap. de Mar e Guerra Ref.; OURO - Carlos Paraguassú de Sá, Cap. de Fragata; Mario Afonso Monteiro, Cap. de Fragata; Manoel de Souza Vaz, 2º Ten. M.R.R.Rem.; Palmiro da Costa Ramos, 2º tenente TM-R. Rem.; Deolindo dos Santos Valle, Sub-Of.MR. ; PRATA - Attila Franco Aché, Cap. de Corveta; João Eduardo Secco, Cap. de Corveta; Lauro Freitas, Cap. de Corveta; Luiz Phellipo Caldas Lacê Brandão, Cap. de Corveta; Mauricio Dantas Torres, Cap. de Corveta; Mauro Balloussior, Cap. de Corveta; Oswaldo Newton Pacheco, Cap. de Corveta; Wallim Cruz de Vasconcellos, Cap. de Corveta; João Miranda de Lima, Cap. Tenente (FN), Alfredo Pereira de Aquino, Sub-Of. TL.;Luiz Vicente Soler, Sub-Of.TL.; Raymundo Martins Mororó, 1º sgt. AT.; BRONZE - Celso Ferreira Rarnes, Cap. Ten. médico; Cezar Luiz Bezerra Cavalcante, Cap. Ten. Médico, Hermano Alfredo Herbert Von Sydow, Cap. Ten. (C.A), Jabory Nepomuceno de Oliveira, Cap. Ten.; Luiz Edmundo Cazes Marcondes, Cap. Ten.; Raul Pereira Rangel, Cap. Ten. (C.D); Asdrubal Nonaes, 1º Ten. C.D.; Carlos Alberto de Salvo Souza, 1º Ten. C.C.A.; Cassio Prado Ribeiro, 1º Ten. C.C.A.; Fernando Lebre Pereira das Neves, 1º ten. C.A.; Flávio Quixadá Linhares, 1º Ten. C.A.;Haroldo da Rosa Martins, 1º Ten. C.C.A.; Isaac amaral Lima, 1º Ten. C.C.A.; José Marins de Aguiar, 1º ten. (I.N); Laerte Pereira da Motta, 1º ten.C. C. A.; Lywal Salles, 1º ten. C.C.A.; Raul Lopes Cardoso, 1º ten.C.C.A.; Vicente Conto, 1º Ten. C.O.A.; Euclides Pinto Fernandes, 2º sgt. TL.; Antomeu de Brita Souza, CB-SI.; Antonio João da Luz, 1a. classe,TA-AR.; Aluizio Fernandes de Souza, 1a. class TA-AR.; José Gomes da Silva, Juventino José de Almeida, TA-AR. 2a. classe.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.