ATA DA 71a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTlÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e o Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 1-9-1950:

Nº 19.375 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Ibrantino Lopes dos Reis, 3º sgto do Exercito, absolvido dos crimes previstos no art. 152 c/c 182, ambos do C.P.-M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.351 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Helio Cruz, 3º sagto. do Parque de Aeronáutica de S.Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Apelados: O Cons. e Justiça da Base Aerea de S. Paulo e Helio Cruz, 3º sagt. do Parque de aeronáutica de S. Paulo.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.206 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 7a. R.M. e Afrigio Gomes de Oliveira, ex-soldado da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.053 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Per. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Adão Ismael de Souza Prefeito, soldado do Parque de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 141, do C.P.M,.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que condenava a 1 ano de detencão, pelo art. 141 do C.P. M..

Nº 19.087 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. A.M..- Apelados: Carlos Bento Xavier, 2º ten. do Q.A.C., absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M., Rafael Antonio de Santana, sub-ten., e Antonio Memede Sobrinho, 1º sagt. ambos ambos do 2° Bat. de Fronteiras, absolvidos do art. 241, do C.P.M..- Vencida a preliminar de nulidado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz do Mello e Almte. Octavio Medeiros; de-meritis, confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.912 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..-Apelados: Francisco Vasconcellos Menescal, 1º ten, Intendente e oswaldo Martins de Souza, sub-Of. ambos da Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 229, do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último.( 2º adiamento).

Nº 19.078 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..-Apelado: Geraldo José Torres Gonzaga, 2º ten. I.E., condenado a quatro meses e quinze dias de suspensão do exércido do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta do "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (2º adiamento).

Nº 19.425 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Ederaldo Araujo Santos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.172 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Gessé Ambrosio da Silva, soldado do 5º B.I.da Pol. Mil. do D.F., condenado a quatro anos de reclusão, incurso no ar5- 199 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença.

Nº 19.377 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Cranger Cavaleiro de Oliveira, 1º ten. Int. do Excercito, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 18.913 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelan. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: Pedro Celestino Vilar, 2º Ten. R/2, absolvido do crime previsto no art. 257 c/c o art. 314,e José Luiz da Silva, sentenciado civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 193 e 194, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.211 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Bastos Costa, marinheiro, 2a. classe. nº 470.777; condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art. 136, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. do Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a nove meses de prisão, sendo que 3 meses pelo art. 182 e 6 meses pelo art. 136, tudo do C.P.M..

Nº 19.428 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Presidio Militar da Ilha de Bom Jesus e Benedito da Conceição, soldado do Contingente da referida Ilha, absolvido do crime previsto no art. 163 de C.P.M..- Julgamento em sessã secreta.

Nº 19.439 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Romildo Giubina, soldado do 4º R.I., condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 163 c/ o art. 31, § 2º, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.445 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor várady.- Apelante: Sebastião Brandão da Silva, soldado do 5º.R.I condenado a pena de 16 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.482 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Oswaldo França, soldado do 6º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.509 - R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Fa­có.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Joaquim Rosendo Alves, soldado da 2a. Cia. do 1º/16º R.I., condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/16º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.513 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelan­te: Nodgy Pereira de Araujo, MN-2a.classe- SC- nº 431399; condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 165 c/c o art. 57 tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da Armada da Aud. da 7a. R. M..- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.515 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Josadaque Trajano Rocha, soldado da Base Aérea do Recife, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 64, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Campo de Ibura.- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.519 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Carlos Luiz dos Santos Ferreira, marinheiro SC.2a. classe nº470.615, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 154, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença para absolver.

Nº 19.523 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Jair de Souza Bastos, soldado do III/1º R.O. condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do III/1º R.O..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.457 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Guido Woigt Lisbôa, soldado do Contingente do C.P.O.R. de S. Paulo, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do C.P.O.R. de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.466 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Constancio da Silva Paz, soldado do 3º R.C., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

19.483 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Percio Capalbo, soldado do I/2º R.A.A.Aér., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.A.Aér. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.492 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Getulio Cresostomo da Silva, soldado do 14º R.C., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 14º R.C..- Confimou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.512 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev, O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Janeval de Oliveira Morais, soldado da 6a. Cia. de Intendencia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.522 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante:Geasy de Souza Vieira, sold.do 2º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. .-Apelado: O Conselho de Just. do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses.31 de maio aps. 18.786(GC/VM) 18.840(GC/VM) Ses.de 2 de jun. ap. 19.035(BC/GC) Ses.de 5 de jun. aps. 18.855(GC/BC) Emb.17.956(GC/C C) Ses.de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.912(CC/VM) 18.920(GC/CC) 19.201(CC/GC) Emb.18.244(CC/GC) Rev.Crim.564.(BC/GC) Ses.de 16 de jun.ap. 19.065(BC/GC) Ses.de 21 de jun.aps. 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses.de 23 de jun.aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) 19.231(CC/BC) Ses. 26 de jun. aps. 19.154(BC/CC) 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.078 (VM/CC) 19.147(GC/CC) Emb.18.119(CC/GC) Ses.de 7 de jul. Recl. 28(GC) Pet. 91(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.075(BC/CC) 19.298(CC/GC) Ses. DE 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses.de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps. 19.155(GC/VM) 19.327(CC/BC) Ses. de 24 de jul. Cor. Par. 383(BC) Aps. 19.018(GC/CC) 19.179(CC/BC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb. 18.317(GC/CC) Ses.de 28 de jul.aps.19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb.18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses.de 31 de jul.ap.19.364(CC/GC) Ses.de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(GC/BC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.349(GC/BC) Ses. DE 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps.19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses.de 11 de ag. ap. 19.291(CC/BC) Ses.de l6 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de aps. 19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.471(VM/CC) Ses. de 30 de ag. Cor. Parc. GC) Apel 19.429(GC/VM) Emb.18.149(GC/CC) Ses.de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.472(BC/VM) 19.503(BC/GC) 19.526(BC/CC) Revs. Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses. de 4 de set. aps.19.510(AP/ HV) 19.511(OM/EF) 19.525(OM/EF) 19.531(OM/AP) 19.533(EF/AP) 19.534(AP/OM) 19.528(HV/OM) 19.532(HV/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.